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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaFixa valores e regulamenta a concessão de diárias aos Agentes Políticos, Servidores Públicos e colaboradores da Câmara Municipal.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2022
Primavera, 21 de março de 2022.
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Resolução em anexo
que “Fixa valores e regulamenta a concessão de diárias aos agentes políticos, servidores públicos e
colaboradores eventuais da Câmara Municipal de Primavera e dá outras providências torrelatas”.
O presente Projeto de Resolução é imperioso e faz-se necessário em, virtude da ausência de
regulamentação para a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal. O Projeto de Resolução
foi elaborado tomando por base os normativos Federais, e fundamentado nas orientações da Controladoria
Geral da União — CGU, é também nos manúáis do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal — SIAFI, mostrando-se perfeitamente ni prezando pela lpalidade, impessoalidade,
moralidade, publigiâêde e eficiên ia
Os valores estabelecido dequai o camento, sendo suficientes para
cobrir as despesas referentes ra porte, estadia e alimentação, estabelecendo também condições
diferenciadas para a diária com pernoite, diária sem pernoite, e diárias de meio turno.
Destaque-se que a diária tem natureza indenizatória, tendo por fi fir idade evitar que o agente político,
o servidor público e o colaborador eventual tenham custeios pessoais de, qualquer natureza em virtude do
exercício do cargo, emprego ou função para a qual são designados.
Saliente-se, por fim, que este Projeto de Resolução não acarreta em aumento de despesa, tendo em
vista que já existem créditos consignados no orçamento para a concessão de diárias, cujos limites o Poder
Legislativo Municipal não ultrapassará.
Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para com questão de tal
relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Resolução pela unanimidade dos seus membros.
Respeitosamente,
fudonio Dlapaono Polo
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro « PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primaveraDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
LUÇÃO Nº 006/2022
FIXA VALORES E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E COLABORADORES
EVENTUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa de Primavera, no uso das atribuições que o cargo lhe
confere, respaldada pelo Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, 'bem como, pela Lei
Orgânica do Município de Primavera, submete à apreciação deste Douto Rr « o seguinte Projeto
de Resolução: :
SEÇÃO |
DAs Disrosigia Preumanares —
Art. 1º A concessão de
eventuais do Poder. Legislatiy
Resolução. ;
rias aos agentes políticos, savila Es públicos € colaboradores
de Município de Primavera reger. B-á iPelch gispositivos desta
81º Para fins de interpretação déta Resolução, entende: -se |
|- agentes políticos: Vereadores
H — servidores: pessoas legalmente investidas em cargo público de provimento efetivo ou em
comissão, servidores estáveis, contratados temporariamente ou sob qualquer outro vínculo
com o serviço público;
Hi — colaboradores eventuais: pessoas que, sem vínculo com o serviço público, sejam
convidados a prestar serviços ou participar de eventos de interesse dos órgãos ou entidades
da Administração.
82º Não são considerados colaboradores eventuais as pessoas físicas, bem como os
empregados das pessoas jurídicas, que mantêm vínculo contratual de fornecimento de produtos ou
serviços com o Poder Legislativo Municipal.
83º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior as viagens necessárias de prestadores de
serviço que não estejam previstas em contrato, desde que seja de interesse e autorizadas por este
Poder Legislativo Municipal.
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Câmara Municipal de Prímavera
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Praça Marechal Castelo Branco, sin « Centro « PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
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SEÇÃO II
DAS DIÁRIAS
Art. 2º Os agentes políticos, servidores públicos e colaboradores eventuais do Poder
Legislativo Municipal, que se deslocarem, a serviço, da localidade onde têm exercício para outro
Município ou para o Distrito Federal, farão jus à percepção de diárias, cujos valores são fixados pelo
Anexo | desta Resolução.
81º Os valores não incluem passagens rodoviárias ou aéreas eventualmente necessárias.
82º Os valores poderão ser atualizados anualmente por ato do Chefe do Poder Legislativo
Municipal, tendo por referência o Índice de inflação oficial.
Art. 3º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se
a indenizar o beneficiário de despesas extraordinárias com estadia, alimentação e locomoção urbana.
81º As diárias têm natureza indenizatória, coma a finalidade unicamente de indenizar 0
beneficiário pelas despesas previstas no Conus
82º As diárias só serão concedidas aos beneficiários e em pleno e exercício das suas funções.
8320 beneficiário nã tao valor da diária com pernoi os seguintes casos:
|- Nos deslocamentos dentro do território nacional:
a) quando o afastâmento não exigir pernoite fora do Município;
b) no dia do retorno à sede de serviço; .
c) quando o Poder Legislativo Municipal custear, por meio diverso, as despesas de
hospedagem;
d) quando fornecido alojamento ou outra forma de estadia, por parte do Poder
Legislativo Municipal.
! - nos deslocamentos para o exterior:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora
do país;
c) no dia da chegada a sede do Poder Legislativo Municipal;
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Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera(QDhotmail.com
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DA d) quando o Poder Legislativo Municipal custear, por meio diverso, as despesas de
hospedagem;
e) quando fornecido alojamento ou outra forma de estadia por parte do Poder
Legislativo Municipal;
f) quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe
ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou hospedagem;
84º Não fará jus a diárias o beneficiário cujo deslocamento da sede constituir exigência
permanente do cargo.
85º A percepção de diárias não poderá ser acumulada com o recebimento de outra verba de
qualquer natureza que tenha por fato gerador o deslocamento do beneficiário da sede do serviço e
as despesas dele decorrentes.
86º Excepcionalmente e a critério do Presidente do Poder Legislativo Municipal, nos casos em
que o beneficiário se afastar da-sede do serviço acompanhando de fupentpr hierárquico, fará jus a
diárias no mesmo valor atribuído “seu superior.
aa servidif com défitiância em deslocamento a serviço.
61º A concessão de diárias para o acompanhante será autorizada a partir do resultado de
perícia oficial, que ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor.
82º A perícia de que trata o 8 1º terá validade máxima de cinco anos, podendo ser revista a
qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento.
83º0 valor da diária do acompanhante será igual ao valor da diária do servidor
acompanhado.
$4º O servidor com deficiência poderá indicar o seu acompanhante, fornecendo as
informações necessárias para os trâmites administrativos no caso de pessoa indicada sem vínculo
com o Poder Legislativo Municipal,
85º No caso de o indicado ser servidor, a concessão de diária dependerá da concordância de
sua chefia imediata.
Seção III
DA AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO E PAGAMENTO
Art. 5º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão previamente
autorizadas pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal,
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penas após a homologação do ordenador de despesas, considerar-se-á concedida a
8 2º Ahomologação do ordenador de despesas presume a boa-fé da autoridade autorizadora,
sendo deste a responsabilidade sobre a regularidade da propositura, cabendo aquele tão somente a
observação da conveniência e oportunidade sob o aspecto financeiro e orçamentário.
8 4º Serão de inteira responsabilidade do beneficiário, eventuais alterações de percurso ou
de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pelo Presidente do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes
situações, a critério do Presidente do Poder Legislativo Municipal:
| — Em casos de emergência, em que poderão ser processadas no Eira “do afastamento,
se o pagamento for efetuado durante o período ou is O seu retorno;
— Quando 0 afastamento compreender peca superior a quinze dias, caso em que poderão
ser pagas parceladammen [ Legislativo Municipal.
Art. 7º As propostas de con essão dora ando 0 afa mento iniciar-se a partir da
sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão justificadas,
configurando, a autorização do | Pagamento pelo ordenador de des esas, a aceitação da justificativa.
Art. 8º Nos casos em que: o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde
que autorizada sua prorrogação, obenefici iciário fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período
prorrogado.
Art. 9º São elementos essenciais do ato de concessão:
!- O nome do ordenador de despesas;
Il - O nome, o cargo, emprego ou função e a matrícula do beneficiário;
HI — A descrição objetiva da localidade e/ou do evento;
IV— O período provável do afastamento;
V-Otipo e a quantidade das diárias, o valor unitário e a importância total a ser paga;
V— Autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.
81º Para concessão das diárias, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no anexo
H desta Resolução.
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Yordenador de despesas é o Presidente do Poder Legislativo Municipal.
$3º O beneficiário é aquele que vai fazer a requisição ao direito de receber diárias.
83º No caso do ordenador de despesas ser o próprio beneficiário, deverá preencher em
duplicidade o formulário, indicando-o como ordenador e beneficiário simultaneamente.
Seção IV
DA RESTITUIÇÃO
Art. 10. Serão restituídas pelo beneficiário em cinco dias contados da data do retorno ao
Município de origem, as diárias recebidas em excesso.
Art. 11. Serão restituídas em cinco dias as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por
qualquer circunstância, não tiver ocorrido o evento e o consequente afastamento.
SEÇÃO V
Das Comirivas E DESLOCAMENTO PARA o EXTERIOR
Art. 12. A critério exclusivo do Presidente do Poder: Legislativo Municipal, excepcionalmente
poderão ser formadas comitivas. com fins previamente estabelecidos ) onde os flengbros da mesma
farão jus à percepção de diárias parao exterior. |
Art, 13, A critério exclusivo do pfêsidente do Poder Legislativo Municipal, “excepcionalmente
poderão ser concedidas diárias, para deslocamento para o exterior em missão eventual, devidamente
justificada, onde os beneficiários farão jus à percepção de diárias com valor na moeda americana do
dólar, convertidos para a moeda nacional do real.
Parágrafo único - Para fins da conversão prevista no caput, será considerada a cotação oficial
da moeda americana do dólar, no dia imediatamente anterior a concessão da diária.
Art. 14. As diárias no exterior contam-se pelo número de dias correspondentes à missão
eventual para a qual foi nomeado ou designado o beneficiário, incluindo-se, também, os dias da
partida e da chegada.
SEÇÃO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIDADE
Art. 15. Os beneficiários deverão apresentar, no prazo máximo de cinco dias contados do
retorno do deslocamento, documentação comprobatória da sua realização, e, na impossibilidade
material, declaração do beneficiário.
81º Poderá a Controladoria Interna, por ato próprio, definir elementos complementares para
a composição, do processo de prestação de contas.
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o beneficiário só poderá receber uma nova diária após o cumprimento do disposto no
caput.
Art. 16. Os atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução implicam
responsabilidade solidária do ordenador de despesas e do beneficiário que houver recebido as
diárias.
SEçÃo VII
DisPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Na emissão de empenhos relativos à concessão de diárias, deverão constar
documentos distintos para as diárias com agentes políticos, servidores 'e com colaboradores
eventuais, respeitando as classificações adequadas.
Art. 18. Para o pagamento de diárias poderá ser utilizado o tipo de empenho ordinário, onde
o favorecido deverá ser O agente político, servidor ou colaborador beneficiário.
Art. 19. Na hipótese de o afastamento (evento) iniciar em um exercício e encerrar-se no
exercício posterior, deverá ocorrer o comprometimento da dotação orçamentária e a apropriação da
despesa proporcionalmente ao afastamento efetivamente ocorrido em cada exercício.
Art. 20. Não serão inscritos em Restos a Pagar empenhos relativos à concessão de diárias,
exceto na hipótese de o afastamento ter ocorrido no exercício do empenho, não tendo sido efetivado
o pagamento da forma antecipada.
Art. 21. O momento para registro da liquidação das despesas com diárias será o da
formalização da autorização para o afastamento.
Art. 22. A prorrogação de diárias caracteriza um novo fato contábil, devendo ser registrado
um novo documento.
Art. 23. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Primavera, 21 de março de 2022.
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ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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