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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaDispõe sobre a realização de eventos esportivos organizados ou incentivados pelo Município de Primavera.
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texto original #

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PREFEITURA DE
~PRIMAYERA
Primavera-PE, 16 de fevereiro de 2022
Ofício n011/2022.
Ao
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera-PE
Cumprimentando Vossa Excelência, venho remeter em anexo:
Projeto de Lei N° 01/2022 - "Dispõe sobre a realização de eventos
esportivos organizados ou incentivados pelo Município de
Primavera-PEe dá outras providências..
Para apreciação e posterior aprovação dos Ilustres Vereadores
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Sem outro particular para o momento, aproveito do ensejo para
renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente;
Dayse Juliana dos Santos
Prefeita
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
CNPJ: 11.294.378/0001-61-Fone: (81)3526-1126
prefeituradeprimaverape@gmail.com
www.orimavera.oe.oov.br
Primavera-PE. 16 de fevereiro de 2022
MENSAGEM DO PROJETO DE LEIN° 01/2022
Excelentíssimo Senhor Antônio Olegório.
Presidente da Câmara Municipal de Primavera-PE,
Sr.Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a esta casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
tem por objetivo incentivar as práticas esportivas em nosso Município, através
da realização de eventos esportivos.
Pela importância da matéria, solicitamos seja a mesma apreciada
em caróter de urgência urgentíssima.
Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos votos de
consideração e apreço.
Respeitosamente,
0C4(~ ~~'o.~",- ~ ~t\__
DAYSEJULlANA DOS SANTOS
PREFEITA
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
CNPJ; 11.294.378/0001-61 - Fone; (81) 3526-1126
prefeituradeprimaverape@gmail.com
www.orimavera.oe.oov.br
PROJETO DE LEIN° 01/2022
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uclules Sotero de SOUZ;]
Pnmavera . PE
Ementa: Dispõe sobre a realização de eventos esportivos
organizados ou incentivados pelo Município de Primavera-PE e
dá outras providências.
A PREFEITADO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA-PE, no uso de suas atribuições legais
submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Primavera
-PEo seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Os eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes
contemplarão, sempre que possível, os primeiros colocados nas respectivas
competições, sendo possível a entrega de brindes diversos (camisetas,
material esportivo, padrões, etc.), medalhas e troféus, pagamento de
arbitragem, além de premiação em dinheiro, cujos valores serão fixados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo em vista a respectiva
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 2°. Como forma de incentivar a prática de esportes pelos cidadãos
municipais, bem como para custear suas despesas operacionais, poderá a
Secretaria Municipal de Esportes conceder auxílios financeiros a atletas ou
equipes esportivas inscritas nos diversos campeonatos e torneios municipais,
regionais ou estaduais, conforme legislação municipal específica.
Art. 3°. As premiações deverão ocorrer sempre em local público e com prévia
divulgação junto à população local, de modo a respeitar os princípios da
publicidade e da legalidade.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Primavera-PE,16de fevereiro de 2022
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DAYSEJUlIANA DOS SANTOS
PREFEITA
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
CNPJ; 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126
prefeituradeprimaverape@gmail.com
www.orimavera.oe.cov.br

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