| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de eventos esportivos organizados ou incentivados pelo Município de Primavera. |
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PREFEITURA DE ~PRIMAYERA Primavera-PE, 16 de fevereiro de 2022 Ofício n011/2022. Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera-PE Cumprimentando Vossa Excelência, venho remeter em anexo: Projeto de Lei N° 01/2022 - "Dispõe sobre a realização de eventos esportivos organizados ou incentivados pelo Município de Primavera-PEe dá outras providências.. Para apreciação e posterior aprovação dos Ilustres Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa. Sem outro particular para o momento, aproveito do ensejo para renovar votos de estima e apreço. Atenciosamente; Dayse Juliana dos Santos Prefeita Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. CNPJ: 11.294.378/0001-61-Fone: (81)3526-1126 prefeituradeprimaverape@gmail.com www.orimavera.oe.oov.br Primavera-PE. 16 de fevereiro de 2022 MENSAGEM DO PROJETO DE LEIN° 01/2022 Excelentíssimo Senhor Antônio Olegório. Presidente da Câmara Municipal de Primavera-PE, Sr.Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho a esta casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo incentivar as práticas esportivas em nosso Município, através da realização de eventos esportivos. Pela importância da matéria, solicitamos seja a mesma apreciada em caróter de urgência urgentíssima. Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos votos de consideração e apreço. Respeitosamente, 0C4(~ ~~'o.~",- ~ ~t\__ DAYSEJULlANA DOS SANTOS PREFEITA Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. CNPJ; 11.294.378/0001-61 - Fone; (81) 3526-1126 prefeituradeprimaverape@gmail.com www.orimavera.oe.oov.br PROJETO DE LEIN° 01/2022 MuõiCipãiCféf>rím-ãVera uclules Sotero de SOUZ;] Pnmavera . PE Ementa: Dispõe sobre a realização de eventos esportivos organizados ou incentivados pelo Município de Primavera-PE e dá outras providências. A PREFEITADO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA-PE, no uso de suas atribuições legais submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Primavera -PEo seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Os eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes contemplarão, sempre que possível, os primeiros colocados nas respectivas competições, sendo possível a entrega de brindes diversos (camisetas, material esportivo, padrões, etc.), medalhas e troféus, pagamento de arbitragem, além de premiação em dinheiro, cujos valores serão fixados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo em vista a respectiva disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 2°. Como forma de incentivar a prática de esportes pelos cidadãos municipais, bem como para custear suas despesas operacionais, poderá a Secretaria Municipal de Esportes conceder auxílios financeiros a atletas ou equipes esportivas inscritas nos diversos campeonatos e torneios municipais, regionais ou estaduais, conforme legislação municipal específica. Art. 3°. As premiações deverão ocorrer sempre em local público e com prévia divulgação junto à população local, de modo a respeitar os princípios da publicidade e da legalidade. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Primavera-PE,16de fevereiro de 2022 Ç)~~ ~~'c<"~ ~ C::>~~ DAYSEJUlIANA DOS SANTOS PREFEITA Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. CNPJ; 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126 prefeituradeprimaverape@gmail.com www.orimavera.oe.cov.br