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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-30
EmentaDispõe do Conselho Municipal de Turismo, do Fundo Municipal de Turismo.
native_id27

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DE
PRIMAVERA
o TRABALHO CONTINUA
Primavera-PE, 2 de maio de 2022
Exeelentíssimo Senhor Antônio Olegário.
Presidente da Câmara Municipal de Primavera-PE,
Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a esta casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
Criar o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO e O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, com
fito de incentivar e regulamentar no Município as questões turísticas.
Pela importância da matéria, solicitamos seja a mesma apreciada em caráter de
urgência urgentíssima.
Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos votos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
DAYSE
JULlANA DOS
Assinado de forma digital por DAYSE
JULlANA DOS SANTOS:07406773498
ON: (=BR. o=ICP-Brasil.
oue Secretaria da Receita Federal do
Brasil- RFB.ou=RFB e-CPF A3,
SANTOS'O 7406 ou=(EM BRANCO),
« ou=34' 736B20003' 8, cn=OAYSE
JULlANA DOS SANTOS:07406773498
773498 Dados: 2022.05.02' 0:28:08 -03'00'
DA YSE JUlIANA DOS SANTOS
PREFEITA
- n'Clpãlcfe~rimãVeri
clules Sotero de Souza
",' "'.',"r1 - PE
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 Centro, Primavera - PE, 55510-000,
CNPJ: 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126
prefeiruradeprímaverape@gmail.com
www.orimavera.oP.aov.br
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
o TRABALHO CONTINUA
ipal def'rimaveri
~""""'Çllclc~ Sotero de Souza
PROJETO DE lEI 03 DE 30 DE ABRil DE 2022 F-lImavera - PE
Dispõe DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, DO
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICíPIO DE PRIMAVERA-PE, no uso de suas atribuições legais submete à
apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Primavera -PE o seguinte Projeto de Lei:
CAPíTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 10 Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, com o objetivo de implementar
a política municipal de turismo, é um órgão permanente, de caráter normativo, consultivo,
deliberativo, e de fiscalização, destinado a promoção e o incentivo turístico como fator de
desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental no Município de Primavera.
Art. 2
0
compete ao ConselhO Municipal de Turismo:
I - Formular as diretrizes básicas da política de turismo do município, articulando-se com o
Sistema Nacional de Turismo;
11 - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de
suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou
regulamentares que dificultem as atividades do turismo;
111 - Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com
°
turismo ou adotem medidas que
neste possam ter implicações;
IV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para incrementar o
fluxo de turistas ao município;
V - Contribuir com a divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito aos
produtos turísticos do município;
VI - Apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a
preservação e recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e natural;
VII - Atuar na sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância da
atividade turística para o município;
VIII - Programar e executar conjuntamente com o Poder Público, Iniciativa Privada e Sociedade
Civil Organizada, debates sobre temas de interesse turístico;
IX - Atuar na sensibilização da importância da atividade turística para o município, junto ao poder
público e iniciativa privada;
X - Apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo e folclórico, que por sua
importância e proporção, influenciam positivamente o fluxo turístico do município;
XI - Apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a
atividades de expressão cultural, animação turística, folclórica, entretenimento e
;o~~"'''''''~!Llo;
outros atrativos com capacidade de prolongamento do tempo de permanência dos j5~~~~
município, sejam eles de lazer ou de negócios;
Rua Coronel Bras Cavalcante, 42 - Centro, Primavera· PE,55510-000.
(NPJ: 11.294.373/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126
prefeituradeprimaverape/íilgmail.com
www.nrlmavs-ra.oe.oov.br
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
o TRABALHO CONTINUA
XII - Apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, com atividades como meio de
educação e interpretação ambiental e incentivar a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente;
XIII - Preservar a identidade e as tradições culturais das comunidades locais relacionadas com a
atividade turística;
XIV - Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no Município,
articulando-se com o Estado e com a União;
XV - Promover ações para implantação do turismo inclusivo, e garantir acessibilidade para todos;
XVI - Analisar todas as questões atinentes à implantação de programas de desenvolvimento
turístico;
XVII - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de
contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
XVIII - Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento de
infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico, estimulando novos
empreendimentos e negócios para o turismo;
XIX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação continuada de
recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantação de políticas que viabilizem a
colocação profissional no mercado de trabalho;
XX - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e
internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
XXI - Criar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por especialistas dos temas em questão,
e que atuem em nível tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no regimento interno
do COMTUR;
XXII - Emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e
programas de trabalho executados;
XXIII - Participar ativamente da elaboração das peças orçamentária municipais: Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). assegurando a
inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades
estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento;
XXIV - Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos
recursos de competência do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
XXV -Articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e
Federal;
XXVI -Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo;
XXVII -Promover a regionalização do turismo, e dialogar com os municípios perimétricos à
Primavera.
Parágrafo único. O COMTUR será responsável pelo acompanhamento da implantação do Plano
Municipal do Turismo.
Art. 3° O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma paritária, por repre
titulares e respectivamente suplentes, sendo dos seguintes órgãos e entidaal~Sl!~i'jI
privadas e sociedade civil organizada, e será composto por no mínimo 14 (quato Mt~f~~
sendo 7 (sete) membros governamentais e 7 (sete) membros não governamentais.
Rua Coronel Bras Cavalcante, 42 Centro, Primavera - PE, 55510-000.
(NPJ; 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126
prefeituradeprimaverape@gmail.com
www.orimavera.úe.cov.br
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
o TRABALHO CONTINUA
Art. 4° Para cada representante titular, deverá ser indicado um representante suplente.
§ 1° A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo, com
base na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades.
§ 2° O Fórum para a escolha dos representantes não governamentais serão regulamentados no
Regimento Interno.
§ 3° O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, e poderá ser reconduzido por igual
período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou
indicados.
§ 40 Os órgãos e entidades de que trata o art. 3°, terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a
convocação, para a indicação de seus representantes, sob pena de perderem o direito de
presença no Conselho.
§ 5° As Secretarias e Departamentos do Poder Executívo indicarão por offcio seus
representa ntes.
§ 6° A função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público e não
será remunerada.
Art. 5° Nos casos de ausência, renúncia ou impedimento, os membros titulares do Conselho
Municipal de Turismo serão substituídos pelos seus suplentes, automaticamente, podendo estes
exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Art. 6° O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, e
extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou, na sua ausência, do seu vice￾presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para reuniões ordinárias,
com indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão.
Parágrafo único. As decisões do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, serão tomadas
pela presença da maioria absoluta de seus membros, na forma de pareceres, deliberações,
resoluções, moções e recomendações, através de votação aberta ou secreta, assegurando ao
Presidente o voto de qualidade (desempate).
Art. 7° O Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos por meio da resolução aprovada
pela maioria de seus membros.
Art. 8° A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo proporcionará o apoio técnico
administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 9° As atribuições, competências e funcionamento do COMTU R serão definidas no seu
regimento interno, que será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, e manter
atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.
Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo de Primavera terá a seguinte estrutura:
I - Sessão Plenária;
11 - Mesa Diretora;
111 - Comissão de Finanças;
IV - Câmaras Técnicas e Temáticas.
§ 1° A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal ct*~~=~~~l
Rua Coronel Bras Cavalcante. 42 - Centro. Primavera - PE,55510·000.
CNPJ: 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126
prefeituradeprimaverape@gmaiLcom
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PREFEITURA DE
PRIMAVERA
o TRABALHO CONTINUA
§ 20 A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário
Executivo.
§ 30 A Comissão de Finanças será composta em reunião ordinária e funcionarão de acordo com
regulamentos e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do COMTUR.
§ 40 As Câmaras Técnicas e Temáticas poderão ser integradas por entidades ou pessoas de
notório saber, homologadas pelo Conselho Municipal de Turismo, sem direito a voto.
§ 50 O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os seus Conselheiros na primeira
reunião ordinária de cada mandato, por meio de voto nominal, secreto, para mandato de dois
anos.
§ 60 O Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, indicará o Secretário Executivo
do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, com a
aprovação dos membros do Conselho.
§ 70 O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno,
elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal.
CAPíTULO 11
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Primavera - FUMTUR, instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para
implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas
ao Turismo no Município.
Art. 13. Constituirão receitas do FUMTUR:
I -Transferências orçamentárias da União, Estado e Município;
" -As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;
111 - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
IV - As advindas de acordos ou convênios;
V - Outras rendas eventuais.
§ 1° O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município de Primavera em obediência
ao princípio da unidade.
§ 20 O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e
normas estabelecidas na legislação pertinente.
Parágrafo único. As receitas descritas no artigo 13°, terão uma conta corrente específica, aberta
em instituição financeira, para a movimentação dos recursos, denominada Fundo Municipal de
Turismo de Primavera.
Art. 14. O Fundo Municipal de Turismo será gerido pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá
delegar, por ato próprio, à autoridade responsável competente sob orientação e controle do
Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças,
Art. 15. Caberá ao gestor designado a delegar, e sob orientação e controle do Conselho
Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças:
I - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo;
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera- PE,55510-000.
(NPJ: 11.294.378/0001-61 . Fone: (81) 3526-1126
prefeituradeprimaverapeciilgmail.com
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PREFEITURA DE
PRIMAVERA
o TRABALHO cONTINUA
11- Submeter ao Conselho Municipal de Turismo. demonstrativo contábil da Movimentação
financeira do Fundo;
I11•Executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 16. As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, deverão ser processadas de
acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente
voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela UR.
Parágrafo único. As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, serão prioritariamente
aplicados em:
I - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado,
para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo;
11 - Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo;
111- Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e
parcerias;
IV - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na
área de turismo;
V -Aplicação de recursos em projetos turísticos e de eventos de iniciativa do Conselho Municipal
de Turismo - COMTUR e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que desenvolvam
a atividade turística, no Município de Primavera.
CAPíTULO 111
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 17. O Conselho Municipal de Turismo elaborara o seu regimento interno no prazo máximo
de sessenta dias a contar da data de implantação, o qual será aprovado por Decreto do Poder
Executivo, devidamente publicado, dando ampla divulgação.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal de
Turismo, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, em 30 de Abril de 2022.
ASSinado de forma digital por DAYSE
JUlIANA DOS SANT05:07406773498
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil- RFB,
SANTOS'0740677 ou=RFBe-CPF A3,ou=(EM BRANCO),
• ou=34173682000318, cn=DAYSE
3498
JUlIANA DOS SANTOS:07406773498
Dados: 2022.05.02 10:33:30 -03'00'
DAYSE JULIANA
DOS
DAYSE JULlANA DOS SANTOS
PREFEITA
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 Centro Primavera- PE 55510-000
(NPJ: 11.2~4.378/0001-61 - Fon'e: (81) 3526-d26 .
prefelturadeprtmaverapeiiVgmaiLcom
www.onrnavera.oe.oov.br
PREFEITURA DE
PRIMAVERA .._"_o TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE N°. 03/2022.
Excelentfssimo (a) Senhor (a) Presidente e demais Vereadores (as) deste Município.
DAYSE JULIANA DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Primavera, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, apresenta a colenda Câmara de Vereadores, para o devido
estudo e deliberação, projeto de lei anexo que DISPÕE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO, DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o artigo 180 da Constituição Federal prevê que "A Untão. os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios promoverão e incentivetêo o turismo como fator de desenvolvimento
social e econ6mico".
Considerando o disposto no artigo 75 da Lei Orgânica Municipal prevê Que "O Município
promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento social e econôtnico".
Considerando que a Política Nacional de Turismo exige que o Município possua Conselho e
Plano Municipal de Turismo, como sendo critério obrigatório para propor projetos de
infraestrutura turística, de eventos e de fortalecimento ao desenvolvimento turístico ao Ministério
do Turismo.
Considerando a necessidade de alteração e atualização da legislação específica acerca da
Política Municipal de Turismo, e a importância de fortalecer o turismo neste Município.
especialmente o religioso, gastronômico, germânico, belezas naturais, rural e cicloturismo,
dentre outros, é que encaminhamos o presente Projeto de Lei.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o
Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista DA
Lei Orgânica Municipal.
Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento, renovamos os nossos
protestos de estima e consideração.
Gabinete da Prefeita, em 30 de Abril de 2022.
oA Y 5 E J U L IA N A ASSinado de forma digitai por DAYSE
JUllANA DOS SANTOS:07406773498
DOS DN: c=BR. o=Kl'-Brasll, oue Secretaria
da Receita Federal do Brasil- RFB,
5 A N TO S
·O7 40 6 7 ou=RFB e-CPF A3. ou=(EM BRANCO),
• ou=34' 73682000318, cn=DAYSE
JULlANA DOS SANTOS:07406773498
73498 Dados: 2022.05.02' 0;32:45 -03'00'
DAYSE JUlIANA DOS SANTOS
PREFEITA
Rua Coronel Bras Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510·000.
(NP): 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126
prefeituradep~imaverape~gmaif.com
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