| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-30 |
| Ementa | Dispõe do Conselho Municipal de Turismo, do Fundo Municipal de Turismo. |
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PREFEITURA DE PRIMAVERA o TRABALHO CONTINUA Primavera-PE, 2 de maio de 2022 Exeelentíssimo Senhor Antônio Olegário. Presidente da Câmara Municipal de Primavera-PE, Sr. Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho a esta casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo Criar o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO e O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, com fito de incentivar e regulamentar no Município as questões turísticas. Pela importância da matéria, solicitamos seja a mesma apreciada em caráter de urgência urgentíssima. Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos votos de consideração e apreço. Respeitosamente, DAYSE JULlANA DOS Assinado de forma digital por DAYSE JULlANA DOS SANTOS:07406773498 ON: (=BR. o=ICP-Brasil. oue Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB.ou=RFB e-CPF A3, SANTOS'O 7406 ou=(EM BRANCO), « ou=34' 736B20003' 8, cn=OAYSE JULlANA DOS SANTOS:07406773498 773498 Dados: 2022.05.02' 0:28:08 -03'00' DA YSE JUlIANA DOS SANTOS PREFEITA - n'Clpãlcfe~rimãVeri clules Sotero de Souza ",' "'.',"r1 - PE Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 Centro, Primavera - PE, 55510-000, CNPJ: 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126 prefeiruradeprímaverape@gmail.com www.orimavera.oP.aov.br PREFEITURA DE PRIMAVERA o TRABALHO CONTINUA ipal def'rimaveri ~""""'Çllclc~ Sotero de Souza PROJETO DE lEI 03 DE 30 DE ABRil DE 2022 F-lImavera - PE Dispõe DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICíPIO DE PRIMAVERA-PE, no uso de suas atribuições legais submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Primavera -PE o seguinte Projeto de Lei: CAPíTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 10 Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, é um órgão permanente, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, e de fiscalização, destinado a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental no Município de Primavera. Art. 2 0 compete ao ConselhO Municipal de Turismo: I - Formular as diretrizes básicas da política de turismo do município, articulando-se com o Sistema Nacional de Turismo; 11 - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades do turismo; 111 - Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com ° turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; IV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para incrementar o fluxo de turistas ao município; V - Contribuir com a divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito aos produtos turísticos do município; VI - Apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a preservação e recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e natural; VII - Atuar na sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância da atividade turística para o município; VIII - Programar e executar conjuntamente com o Poder Público, Iniciativa Privada e Sociedade Civil Organizada, debates sobre temas de interesse turístico; IX - Atuar na sensibilização da importância da atividade turística para o município, junto ao poder público e iniciativa privada; X - Apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo e folclórico, que por sua importância e proporção, influenciam positivamente o fluxo turístico do município; XI - Apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a atividades de expressão cultural, animação turística, folclórica, entretenimento e ;o~~"'''''''~!Llo; outros atrativos com capacidade de prolongamento do tempo de permanência dos j5~~~~ município, sejam eles de lazer ou de negócios; Rua Coronel Bras Cavalcante, 42 - Centro, Primavera· PE,55510-000. (NPJ: 11.294.373/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126 prefeituradeprimaverape/íilgmail.com www.nrlmavs-ra.oe.oov.br PREFEITURA DE PRIMAVERA o TRABALHO CONTINUA XII - Apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, com atividades como meio de educação e interpretação ambiental e incentivar a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente; XIII - Preservar a identidade e as tradições culturais das comunidades locais relacionadas com a atividade turística; XIV - Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no Município, articulando-se com o Estado e com a União; XV - Promover ações para implantação do turismo inclusivo, e garantir acessibilidade para todos; XVI - Analisar todas as questões atinentes à implantação de programas de desenvolvimento turístico; XVII - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; XVIII - Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico, estimulando novos empreendimentos e negócios para o turismo; XIX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação continuada de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho; XX - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; XXI - Criar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por especialistas dos temas em questão, e que atuem em nível tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no regimento interno do COMTUR; XXII - Emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados; XXIII - Participar ativamente da elaboração das peças orçamentária municipais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento; XXIV - Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; XXV -Articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e Federal; XXVI -Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo; XXVII -Promover a regionalização do turismo, e dialogar com os municípios perimétricos à Primavera. Parágrafo único. O COMTUR será responsável pelo acompanhamento da implantação do Plano Municipal do Turismo. Art. 3° O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma paritária, por repre titulares e respectivamente suplentes, sendo dos seguintes órgãos e entidaal~Sl!~i'jI privadas e sociedade civil organizada, e será composto por no mínimo 14 (quato Mt~f~~ sendo 7 (sete) membros governamentais e 7 (sete) membros não governamentais. Rua Coronel Bras Cavalcante, 42 Centro, Primavera - PE, 55510-000. (NPJ; 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126 prefeituradeprimaverape@gmail.com www.orimavera.úe.cov.br PREFEITURA DE PRIMAVERA o TRABALHO CONTINUA Art. 4° Para cada representante titular, deverá ser indicado um representante suplente. § 1° A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo, com base na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades. § 2° O Fórum para a escolha dos representantes não governamentais serão regulamentados no Regimento Interno. § 3° O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, e poderá ser reconduzido por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. § 40 Os órgãos e entidades de que trata o art. 3°, terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a convocação, para a indicação de seus representantes, sob pena de perderem o direito de presença no Conselho. § 5° As Secretarias e Departamentos do Poder Executívo indicarão por offcio seus representa ntes. § 6° A função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 5° Nos casos de ausência, renúncia ou impedimento, os membros titulares do Conselho Municipal de Turismo serão substituídos pelos seus suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 6° O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou, na sua ausência, do seu vicepresidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para reuniões ordinárias, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão. Parágrafo único. As decisões do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, serão tomadas pela presença da maioria absoluta de seus membros, na forma de pareceres, deliberações, resoluções, moções e recomendações, através de votação aberta ou secreta, assegurando ao Presidente o voto de qualidade (desempate). Art. 7° O Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 8° A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo proporcionará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo. Art. 9° As atribuições, competências e funcionamento do COMTU R serão definidas no seu regimento interno, que será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, e manter atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo de Primavera terá a seguinte estrutura: I - Sessão Plenária; 11 - Mesa Diretora; 111 - Comissão de Finanças; IV - Câmaras Técnicas e Temáticas. § 1° A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal ct*~~=~~~l Rua Coronel Bras Cavalcante. 42 - Centro. Primavera - PE,55510·000. CNPJ: 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126 prefeituradeprimaverape@gmaiLcom www.ortmavera.os.oov.br PREFEITURA DE PRIMAVERA o TRABALHO CONTINUA § 20 A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo. § 30 A Comissão de Finanças será composta em reunião ordinária e funcionarão de acordo com regulamentos e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do COMTUR. § 40 As Câmaras Técnicas e Temáticas poderão ser integradas por entidades ou pessoas de notório saber, homologadas pelo Conselho Municipal de Turismo, sem direito a voto. § 50 O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os seus Conselheiros na primeira reunião ordinária de cada mandato, por meio de voto nominal, secreto, para mandato de dois anos. § 60 O Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, indicará o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, com a aprovação dos membros do Conselho. § 70 O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. CAPíTULO 11 DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Primavera - FUMTUR, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao Turismo no Município. Art. 13. Constituirão receitas do FUMTUR: I -Transferências orçamentárias da União, Estado e Município; " -As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; 111 - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; IV - As advindas de acordos ou convênios; V - Outras rendas eventuais. § 1° O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município de Primavera em obediência ao princípio da unidade. § 20 O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Parágrafo único. As receitas descritas no artigo 13°, terão uma conta corrente específica, aberta em instituição financeira, para a movimentação dos recursos, denominada Fundo Municipal de Turismo de Primavera. Art. 14. O Fundo Municipal de Turismo será gerido pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá delegar, por ato próprio, à autoridade responsável competente sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças, Art. 15. Caberá ao gestor designado a delegar, e sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças: I - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo; Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera- PE,55510-000. (NPJ: 11.294.378/0001-61 . Fone: (81) 3526-1126 prefeituradeprimaverapeciilgmail.com www.orimavera.oe.oov.br PREFEITURA DE PRIMAVERA o TRABALHO cONTINUA 11- Submeter ao Conselho Municipal de Turismo. demonstrativo contábil da Movimentação financeira do Fundo; I11•Executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. Art. 16. As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela UR. Parágrafo único. As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, serão prioritariamente aplicados em: I - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo; 11 - Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo; 111- Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e parcerias; IV - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo; V -Aplicação de recursos em projetos turísticos e de eventos de iniciativa do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que desenvolvam a atividade turística, no Município de Primavera. CAPíTULO 111 DAS DISPOSiÇÕES FINAIS Art. 17. O Conselho Municipal de Turismo elaborara o seu regimento interno no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de implantação, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo, devidamente publicado, dando ampla divulgação. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 30 de Abril de 2022. ASSinado de forma digital por DAYSE JUlIANA DOS SANT05:07406773498 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, SANTOS'0740677 ou=RFBe-CPF A3,ou=(EM BRANCO), • ou=34173682000318, cn=DAYSE 3498 JUlIANA DOS SANTOS:07406773498 Dados: 2022.05.02 10:33:30 -03'00' DAYSE JULIANA DOS DAYSE JULlANA DOS SANTOS PREFEITA Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 Centro Primavera- PE 55510-000 (NPJ: 11.2~4.378/0001-61 - Fon'e: (81) 3526-d26 . prefelturadeprtmaverapeiiVgmaiLcom www.onrnavera.oe.oov.br PREFEITURA DE PRIMAVERA .._"_o TRABALHO CONTINUA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI PE N°. 03/2022. Excelentfssimo (a) Senhor (a) Presidente e demais Vereadores (as) deste Município. DAYSE JULIANA DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, apresenta a colenda Câmara de Vereadores, para o devido estudo e deliberação, projeto de lei anexo que DISPÕE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando o artigo 180 da Constituição Federal prevê que "A Untão. os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivetêo o turismo como fator de desenvolvimento social e econ6mico". Considerando o disposto no artigo 75 da Lei Orgânica Municipal prevê Que "O Município promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento social e econôtnico". Considerando que a Política Nacional de Turismo exige que o Município possua Conselho e Plano Municipal de Turismo, como sendo critério obrigatório para propor projetos de infraestrutura turística, de eventos e de fortalecimento ao desenvolvimento turístico ao Ministério do Turismo. Considerando a necessidade de alteração e atualização da legislação específica acerca da Política Municipal de Turismo, e a importância de fortalecer o turismo neste Município. especialmente o religioso, gastronômico, germânico, belezas naturais, rural e cicloturismo, dentre outros, é que encaminhamos o presente Projeto de Lei. Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista DA Lei Orgânica Municipal. Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de estima e consideração. Gabinete da Prefeita, em 30 de Abril de 2022. oA Y 5 E J U L IA N A ASSinado de forma digitai por DAYSE JUllANA DOS SANTOS:07406773498 DOS DN: c=BR. o=Kl'-Brasll, oue Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, 5 A N TO S ·O7 40 6 7 ou=RFB e-CPF A3. ou=(EM BRANCO), • ou=34' 73682000318, cn=DAYSE JULlANA DOS SANTOS:07406773498 73498 Dados: 2022.05.02' 0;32:45 -03'00' DAYSE JUlIANA DOS SANTOS PREFEITA Rua Coronel Bras Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510·000. (NP): 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126 prefeituradep~imaverape~gmaif.com www.onmavera.oP.oov.br