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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaRegulamenta o pagamento por desempenho do programa Previne Brasil.
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PREFEITURA DE
PRIMAVERA
o TRABALHO CONTINUA
Ofício GP 34/2022
Primavera-PE, 30 de maio de 2022
Excelentíssimo Senhor Antônio Olegário.
Presidente da Câmara Municipal de Primavera-PE,
Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a esta casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
de REGULAMENTAR O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE
BRASIL, com fito de incentivar e regulamentar no Município as questões de saúde em relação
. aos profissionais da atenção primária.
Pela importância da matéria, solicitamos seja a mesma apreciada em caráter de
urgência urgentíssima.
Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos votos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
Ç)~_ 't-Q.;o.,-- ~ s.o.~
DAYSE JULlANA DOS SANTOS
PREFEITA
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Rua Coronel Brás Cavalcante. 42 - Centro. Primavera - PE, 55510-000.
CNPJ: 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126
prefeituradeprinoaverape@gmail.com ..... _... __ : .•___ _ .. l- •.
PREFEITURA DE
PRIMAVERA ._._ o TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI 04 de 30 de Mai de 2022.
EMENTA: REGULAMENTA O PAGAMENTO POR
DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL,
PREVISTO NAS PORTARIAS N° 2.979, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2019 E N° 3.222, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA-PE, no uso de suas atribuições legais submete à
apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Primavera -PE o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° A presente Lei institui o incentivo Programa Previne Brasil, destinado aos profissionais da
Atenção Primária, denominado Pagamento por Desempenho, criando o Prêmio Previne Brasil -
Pagamento por Desempenho, no âmbito do município de Primavera-PE.
Art. 2° O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho
será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Primavera, caso o mesmo atinja as
metas e os resultados previstos nos §1° e §2° do Art. 12-C da Portaria W 2.979/2019, do
Ministério da Saúde, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou
não o repassar aos cofres municipais, fica o Município de Primavera totalmente desobrigado do
conseguinte pagamento do Prêmio.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela regulamentação do incentivo
Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, estabelecendo critérios para o
pagamento, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 4° Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados ao Programa Previne Brasil,
em decorrência do cumprimento das metas previstas na Portaria W 3.222/GM/MS, o pagamento
do incentivo financeiro deverá ocorrer da seguinte forma:
I _ 20% (vinte por cento) caberão ao Município, para que seja destinado à estruturação da
Atenção Primária Municipal; e
11 _ 73,5% será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos profissionais da Atenção
Básica;
111 - 6,5% para a Equipe Multiprofissional;
Art. 5° Terão direito ao prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho,
independentemente do tipo de vínculo para com o Município, desde que cumpridas as metas e
atingidos os resultados definidos na legislação Federal atinente à matéria:
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE. 55510-000.
CNPJ: 11.294.378/0001-61 - Fone: {81l 3526-1126
prefeituradeprimaverape@gmail.com .••...• ". __ ~. •. •. 1_-
PREFEITURA DE
PRIMAVERA .._._ o TRABALHO CONTINUA
a) Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Saúde Bucal, Auxiliares
de Consultório Dentário, Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Equipe da Atenção
Primária;
b) Assistente Social, Psicólogo. Fisioterapeuta. Fonoaudiólogo, NutriCionista (componentes da
equipe multi profissional);
Parágrafo único. Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos neste
artigo devem estar lotados e em exercício junto à Equipe de Saúde da Família, com exercício
comprovado no Município de Primavera e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 6° Não terá direito ao prêmio:
I - o profissional que obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa;
II - o profissional que deixar de comparecer. sem justificativas, às atividades educativas,
palestras, capacitações, reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
111 - o profissional que praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente
apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o
contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período
da pena de suspensão conforme o caso;
IV - o profissional que que estiver em gozo de licença-prêmio por tempo de serviço, licença sem
vencimento, licença médica por tempo indeterminado ou troca de função desde que prejudique o
cumprimento das metas dos indicadores do prêmio Previne Brasil;
V _ o profissional que, por qualquer outro tipo de afastamento, venha a prejudicar o
cumprimento das metas dos indicadores do prêmio Previne Brasil;
VI _ o profissional que não tiver o cadastro individual nas equipes de Saúde da Família (CNES);
VIII _ os profissionais das equipes que nao cumprirem ee metas e.stabelecid;;i5: pelo Minigtêrio da
Saúde no E-SUS.
Art. 8° Será garantido o repasse do valor por equipe que atingir a meta preconizada pelo
Ministério da Saúde, para cada indicador, sendo o peso de cada indicador observado com base
nos critérios abaixo:
1_ INDICADOR 1. PESO DE 20% DO VALOR - Proporção de gestantes com pelo menos 6
(seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1
8
(primeira) até a 128
(décima segunda)
semana de gestação.
11_ INDICADOR 2. PESO DE 10% DO VALOR - Proporção de gestantes com
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42· Centro, Primavera' PEI5551 0-000.
CNP): 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126
prefeituradeprimaverape@gmail.com ..•..•... __ ~ •• •. l-_
exames para sífilis e HIV.
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
._.~ o TRABALHO CONTINUA
111- INDICADOR 3. PESO DE 20% DO VALOR - Proporção de gestantes com atendimento
odontológico realizado.
IV- INDICADOR 4. PESO DE 10% DO VALOR - Proporção de mulheres com coleta de
citopatológico na APS.
V- INDICADOR 5. PESO DE 20% DO VALOR - Proporção de crianças de 1 (um) ano de
idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções
causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada.
VI- INDICADOR 6. PESO DE 10% DO VALOR - Proporção de pessoas com hipertensão,
com consulta e pressão arterial aferida no semestre.
VII· INDICADOR 7. PESO DE 10% DO VALOR - Proporção de pessoas com diabetes, com
consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
Art. 9° O incentivo Previne Brasil - Pagamento por Desempenho em hipótese alguma será
incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou
encargos trabalhistas, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria
ou pensão.
Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de
pagamento por desempenho, de acordo com resultado quadrimestral disponibilizado no SISAB.
Art. 10 Os profissionais receberão porcentagem de metas atingidas nas Unidades de Atenção
Primária, através da produtividade do envio do E-SUS para o Ministério da Saúde.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando as revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 30 de maio de 2022.
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DAYSE JUL1ANA DOS SANTOS
PREFEITA
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
CNP): 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126
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PREFEITURA DE
PRIMAVERA
,_.-- o TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 04/2022
Exmo, Presidente da carnara de Vereadores do Município de Primavera,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Ilustre Casa das Leis o presente projeto de lei, que visa
regulamentar, no âmbito municipal, os repasses do PREVINE BRASIL, para os profissionais da
Atenção Primária à Saúde.
Isso porque a Portaria N° 2.979, de 12 de novembro de 2019, estabelece novo modelo de
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, através do PROGRAMA PREVINE
BRASIL, para os profissionais da Atenção Primária.
Sendo assim, existe a necessidade de se manter um componente financeiro municipal baseado
nos recursos estipulados pela Portaria nO3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre
os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil de acordo
com o desempenho por eSF - equipe Saúde da Família e eAP - equipe de Atenção Primária.
Ademais, a Portaria nO 169, de 31 de janeiro de 2020, define o valor per capita para efeito do
cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.
A alocação de recursos financeiros instituídos nas referidas Portarias requer a implantação de
ações estratégicas que atendam às necessidades e prioridades em saúde, as dimensões
epidemiológica, demográfica, socioeconômicas e espacial, entre outras.
De igual sorte, a avaliação de desempenho a ser instituída, nos municípios, será classificada,
quantificada e, qualificada através dos critérios e métodos definidos pelo Ministério da Saúde,
através do PROGRAMA PREVINE BRASIL, sendo consolidada em um INDICADOR SINTÉTICO
FINAL (ISF), que determinará o valor do incentivo financeiro a ser transferido a cada Município.
Tais índices serão aferidos a cada 04 (quatro) meses, com repercussão financeira para os 04
meses subsequentes, conforme NOTA TÉCNICA N° 5/2020-DESF/SAPS/MS - Departamento de
Saúde da I=a."ílial SecrQt:;>ri<> d", AtQnç,;,o Prim~ri~ à S~údel Ministério da Saúde.
Nesse contexto, entendemos como mais seguro para os servidores municipais da Atenção
Primária à Saúde que os critérios de divisão destes repasses - critérios estes que poderiam ser
fixados por simples Decreto Municipal - sejam fixados por lei municipal, após a ilustre análise
dos Nobres Edis, na condição de representantes do povo.
Diante do exposto, e pela utilidade ao Poder Público Municipal, esperamos uma tramitação
rápida desta nossa proposta, que oficializará a distribuição destes repasses junto aos servidores
da pasta.
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE,55510-000.
CNPJ: 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126
prefeituradeprimaverape@gmail.com ______•.. : •• -- __ •• I_~
Desde já elevamos os protestos da mais alta estimaA_consideração. • ~ \_ W~_ ~<h:'_'-c- &.,.. ~~
DAYSE JULlANA DOS SANTOS- PREFEITA

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