| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Auxílio Emergencial às Famílias Desabrigadas e aos Barraqueiros Ambulantes. |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3
PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ MENSAGEM Nº 06/2022 Primavera, 03 de junho de 2022. Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Senhores Vereadores, Anexo ao presente, envio para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza a concessão de Auxílio Emergencial Municipal as famílias desabrigadas e aos Barraqueiros e Ambulantes do município de Primavera/PE. Este Auxílio Emergencial é de suma importância em razão do período de fortes chuvas que vem acometendo nosso município, que deixou diversas famílias desabrigadas. É necessário neste momento empreender todos os esforços para minimizar as grandes dificuldades que muitos primaverenses estão passando. Não por outro motivo que nosso São João de 2022 foi adiado, para que o foco seja exclusivamente o atendimento das pessoas em situação de vulnerabilidade. Sendo medida mais que necessária também enquadrar os barraqueiros e ambulantes que iriam trabalhar durante os festejos juninos neste período como beneficiários do Auxílio Emergencial Municipal. Portanto, justifica-se a aprovação do Projeto de Lei acima enumerado, face à necessidade premente da concessão de Auxilio Emergencial Municipal às famílias que estão desabrigadas, bem como aos Barraqueiros e Ambulantes do município de Primavera/PE. Diante disso, sabedora da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. pa Ed cho Bad DAYSE JULIANA DOS SANTOS PREFEITA CONSTITUCIONAL » POR UMA CIDADE MAIS FELIZ WD! PRIMAVERA PROJETO DE LEI Nº 06 de 03 de junho de 2022 - ns Mot regãe “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL MUNICIPAL AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS E AOS BARRAQUEIROS E AMBULANTES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PE”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Emergencial Municipal para as famílias desabrigadas ou desalojadas em decorrência das fortes chuvas que acometeram o município, bem como para os ambulantes e barraqueiros que iriam atuar nos festejos juninos de 2022. Parágrafo Único. Farão jus ao Auxilio Emergencial Municipal todas as famílias desabrigadas e os ambulantes e barraqueiros já cadastrados na Prefeitura Municipal de Primavera. Art. 2º O pagamento do Auxílio Emergencial Municipal será feito em duas parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), condicionado à verificação do cadastro na Prefeitura municipal de Primavera/PE. Art.3º No ato do pagamento, o Poder Executivo municipal deverá verificar os dados e informações do beneficiário. Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art.5º O poder Executivo adotará as medidas necessárias ao acompanhamento e controle da execução das ações emergenciais previstas nesta Lei. Art.6º Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Instituída pela Prefeitura Municipal de Primavera/PE. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Primavera, 03 de junho de 2022. o mm O emas Segs ON DAYSE JULIANA DOS SANTOS PREFEITA CONSTITUCIONAL e Aprovado em d É Discursão Em DG de Junde de mole Dbi ge pi ip dua de Qua dl Sima Ali pa pm Sulamo Ramon dê 44 ido