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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaAutoriza a Concessão de Auxílio Emergencial às Famílias Desabrigadas e aos Barraqueiros Ambulantes.
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PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
MENSAGEM Nº 06/2022
Primavera, 03 de junho de 2022.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Anexo ao presente, envio para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
autoriza a concessão de Auxílio Emergencial Municipal as famílias desabrigadas e aos
Barraqueiros e Ambulantes do município de Primavera/PE.
Este Auxílio Emergencial é de suma importância em razão do período de fortes chuvas
que vem acometendo nosso município, que deixou diversas famílias desabrigadas. É necessário
neste momento empreender todos os esforços para minimizar as grandes dificuldades que
muitos primaverenses estão passando.
Não por outro motivo que nosso São João de 2022 foi adiado, para que o foco seja
exclusivamente o atendimento das pessoas em situação de vulnerabilidade. Sendo medida mais
que necessária também enquadrar os barraqueiros e ambulantes que iriam trabalhar durante
os festejos juninos neste período como beneficiários do Auxílio Emergencial Municipal.
Portanto, justifica-se a aprovação do Projeto de Lei acima enumerado, face à
necessidade premente da concessão de Auxilio Emergencial Municipal às famílias que estão
desabrigadas, bem como aos Barraqueiros e Ambulantes do município de Primavera/PE.
Diante disso, sabedora da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com
questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos seus membros.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
pa Ed cho Bad
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
PREFEITA CONSTITUCIONAL
» POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
WD! PRIMAVERA
PROJETO DE LEI Nº 06 de 03 de junho de 2022 - ns Mot regãe
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
EMERGENCIAL MUNICIPAL AS FAMÍLIAS
DESABRIGADAS E AOS BARRAQUEIROS E
AMBULANTES DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA/PE”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com o inciso
X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o
seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Emergencial
Municipal para as famílias desabrigadas ou desalojadas em decorrência das fortes chuvas que
acometeram o município, bem como para os ambulantes e barraqueiros que iriam atuar nos
festejos juninos de 2022.
Parágrafo Único. Farão jus ao Auxilio Emergencial Municipal todas as famílias
desabrigadas e os ambulantes e barraqueiros já cadastrados na Prefeitura Municipal de
Primavera.
Art. 2º O pagamento do Auxílio Emergencial Municipal será feito em duas parcelas de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), condicionado à verificação do cadastro na Prefeitura
municipal de Primavera/PE.
Art.3º No ato do pagamento, o Poder Executivo municipal deverá verificar os dados e
informações do beneficiário.
Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.5º O poder Executivo adotará as medidas necessárias ao acompanhamento e
controle da execução das ações emergenciais previstas nesta Lei.
Art.6º Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Instituída pela Prefeitura
Municipal de Primavera/PE.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera, 03 de junho de 2022.
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DAYSE JULIANA DOS SANTOS
PREFEITA CONSTITUCIONAL
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