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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaDispõe dobre as diretrizes para a elaboração da Lei Ordinária para o exercício de 2023.
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Autoria

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1
e4,º:c0
y PREFEITURA DE
N PRI
RSS PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Primavera, 19 de julho de 2022.
Ofício nº 47/2022.
Ao
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera-PE
Cumprimentando Vossa Excelência, venho remeter em anexo:
> Projeto de Lei Nº 07/2022 - “Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá
outras providências”.
Para apreciação e posterior aprovação dos Ilustres Vereadores dessa
Egrégia Casa Legislativa.
Sem outro particular para o momento, aproveito do ensejo para renovar
votos de estima e apreço.
Atenciosamente;
a
Dayse Juliana dos Santos
Prefeita
RECEBIDO, EM 27102122
ei en
âmarg Municipal
p- ichães Sotero de Souza
Primavesa » PE
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
CNP): 11.294.378/0001-61 « Fone: (81) 3562-1126
O)
A PREFEITURA DE
PRIMAVE
4 RA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
PROJETO DE LEI Nº 007/2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária para o exercício de 2023 e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no $ 1º do art. 124, da
Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165, 5 2.º, da Constituição Federal e do art. 4.º, da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de lei:
CAPITULO |
Seção Única
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O Orçamento do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, para o exercício de 2023, será
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei,
compreendendo:
I-as diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária;
Il-a estrutura e a organização do orçamento;
Hi — as alterações na legislação tributária do Município;
IV— as diretrizes relativas às despesas do Município com pessoal e encargos;
V-as diretrizes gerais relativas à execução orçamentária;
Vi-a participação da população e das audiências públicas;
Vil —a celebração de operações de crédito;
Vil — as disposições gerais.
CAPITULO Il
Seção Única
Das Metas e Riscos Ficais
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
integram esta lei os seguintes anexos:
I— de Riscos Fiscais;
Il — de Metas Fiscais;
Parágrafo único. Para efeito das disposições do inciso II, deste artigo, consta do demonstrativo de metas
fiscais, os seguintes anexos:
1 - Metas Anuais, contendo:
a) Metas Anuais de Receita;
b) Metas Anuais de Despesa;
c) Resultado Primário;
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j PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
d) Resultado Nominal;
e) Montante da Dívida.
IH - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
ll | - Metas anuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Iv - Evolução do patrimônio líquido;
V- Origem e aplicação dos recursos com alienação de ativos;
VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
VII - Projeção atuarial do RPPS;
Vil - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
IX - Margem de expansão das despesas de caráter obrigatório;
CAPÍTULO II
Seção |
Das diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária
Art. 3º. A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas às suas diversas etapas, inclusive por meio de audiências públicas.
Parágrafo único. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I-os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
Il— as prestações de contas e respectivos pareceres prévios;
Hll— o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
IV—o Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 4º, As prioridades e metas da Administração Pública Municipal, estabelecidas em consonância com
a legislação constitucional e infraconstitucional específica, terão precedência na alocação de recursos na
Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas, devendo ser observados os objetivos abaixo especificados:
| — responsabilidade na gestão fiscal;
H — desenvolvimento econômico e social, visando à redução das desigualdades;
Hi — eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde
e de educação;
IV — ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade;
V-articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado e a iniciativa privada;
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PRIMAVERA
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VI — acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade;
VII — preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico e das manifestações culturais.
81º No projeto de lei orçamentária, a destinação de recursos relativos aos programas sociais conferirá
prioridades às áreas de menor índice de desenvolvimento humano.
82º As ações dos programas prioritários integrarão a proposta orçamentária para 2023, por meio dos
projetos e atividades a eles relacionados, constarão no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 5º, Integrarão a proposta orçamentária do Município para 2023:
| - Projeto de lei;
ll | - Anexos;
ll | - Mensagem
$1º O texto da lei orçamentária conterá as disposições permitidas pelo 88”, do art. 165 da Constituição
Federal e disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64.
5 2º A composição dos anexos de que trata o inciso Il do caput deste artigo será por meio de quadros
orçamentários consolidados, incluindo os anexos definidos pela Lei 4,320/64 e outros estabelecidos
para atender disposições legais, conforme discriminação abaixo:
! - Quadro de discriminação da legislação da receita;
Il - Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de: anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira e tributária;
Hi - Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2020 e 2021,
bem como a estimativa para 2023;
IV - Tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2020 e 2021 e
fixada para 2023;
V - Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa
consignada para manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício de 2023, bem como o
percentual orçado para aplicação no referido exercício, consoante art. 212 da Constituição Federal;
VI - Demonstrativo consolidado do percentual das receitas indicadas no art. 77 do ADCT da
Constituição Federal e das despesas fixadas na proposta orçamentária para 2023 destinadas às ações
e serviços de saúde;
Vil- Demonstrativos dos recursos destinados ao atendimento e desenvolvimento de
programas e ações de assistência à criança e ao adolescente;
Vit - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, anexo | da
Lei 4.320/64;
IX - Receitas segundo as categorias econômicas, anexo 2 da Lei 4.320/64;
X - Receita consolidada por categorias econômicas, anexo 2 Lei 4.320/64;
Xi - Natureza da despesa por categoria econômica, por unidade orçamentária, anexo 2 da
Lei nº 4.320/64;
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AO/ PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
XIl- Natureza da despesa consolidada por categoria econômica, anexo 2 da Lei 4.320/64;
Xill- Demonstrativo da despesa por programa de trabalho, projeto, atividade e operação
especial, por unidade orçamentária, anexo 6 da Lei 4.320/64;
Xv - Demonstrativo dos programas de trabalho, indicando funções, sub-funções,
projetos e atividades, anexo 7 da Lei 4.320/64;
XV- Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas conforme o vínculo,
anexo 8 da Lei 4.320/64;
XVI - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, anexo 9 da Lei 4.320/64;
XVII - Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com
prioridades, objetivos e metas desta Lei;
XVII - Demonstrativo para atendimento do 8 6º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 6º O orçamento de cada um dos órgãos da Administração Direta e seus fundos, bem como o das
entidades autárquicas e fundações, discriminarão suas despesas nos seguintes níveis de detalhamento:
!- programa de trabalho do órgão;
Hl - despesa do órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação;
Hi - despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucional, funcional e
programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações especiais, e
especificando as dotações por grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento de
despesa e fonte de recursos.
Art. 7º. Em cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso | do art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, a alocação dos recursos na lei orçamentária será feita de forma a propiciar o
controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 8º. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor, mínimo, de 1,0% (um
inteiro por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2023, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para a sua finalidade,
no todo ou em parte, o saldo remanescente poderá ser utilizado para a cobertura de créditos adicionais,
conforme disposições do art. 5.º, inciso Ill, da LC n.º 101/00.
Art. 9.º A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem
adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
8 1º. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme
vinculações legalmente estabelecidas.
5 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários
esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.
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Art. 10. Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária para 2023, com dotações vinculadas a
fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, só serão executados e utilizados, se ocorrer
ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa.
Parágrafo único. Poderão ser estimadas receitas e fixadas despesas no orçamento para 2023, destinadas
aos investimentos constantes no PPA citados no caput, em valores superiores ou inferiores aqueles
estimados nos anexos desta Lei, desde que haja perspectiva de transferências voluntárias para o
Município superiores a estimativa constante nesta LDO e ou reestimativa de indicadores econômicos de
retração econômica.
Art. 11. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por
meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 12. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por
meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 13. A lei orçamentária anual, bem como a Plano Plurianual, deverá compatibilizar as metas
qualitativas e financeira estabelecidas no Plano Municipal de Educação regulados através de Lei
Municipal específica.
Art. 14. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei, poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e previdenciária, em
tramitação.
8 1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
| - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional
esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e
Hl- será identificada a despesa, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.
8 2º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas ou sejam parcialmente aprovadas, até 31 de
dezembro de 2022, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à
conta das referidas receitas serão canceladas no todo ou em parte, conforme o caso, mediante decreto.
Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
| - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do 8 2º do art. 7º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no & 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se
for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
Hl- operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados o disposto no & 2º
do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do art. 167 da
Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
Ill - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis, móveis e de incentivo ao pagamento de
débitos inscritos na dívida ativa do Município.
IV — No Projeto de Lei Orçamentária conterá o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme
estabelecido nos padrões fiscais e contábeis da matéria.
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Art, 16, As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à
divulgação de investimentos e serviços públicos efetivamente realizados, bem como de campanhas de
natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras legais.
Art. 17. O Prefeita do Município poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações
ho projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.
Parágrafo único. Poderão constar da proposta orçamentária dotações para programas, projetos e
atividades constantes de projeto de lei de alteração do plano plurianual em tramitação na Câmara de
Vereadores.
CAPÍTULO II
Seção Il
Dos Créditos Adicionais
Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 conterá autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares de até quarenta por cento do total dos orçamentos e autorização
para contratar operações de crédito, respeitadas as disposições da Resolução n.º 043/2001, do Senado
Federal, bem como da legislação aplicável a matéria.
Art. 19. Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por Decreto Executivo,
podendo haver transposição de uma categoria econômica para outra, observadas as disposições da Lei
Federal nº 4.320/64 e atualizações posteriores.
8 1º. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos especiais e
suplementares, autorizados na forma do caput deste artigo, desde que não comprometidos, os
seguintes:
!- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
H - recursos provenientes de excesso de arrecadação;
Hi - recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em lei;
IV - produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder
Executivo realizá-las, inclusive financiamentos com recursos provenientes do BNDES pelo PMAT, PNAFM
e outros;
V - recursos provenientes de transferências à conta de fundos, para aplicação em despesas a cargo do
próprio fundo;
VI - recursos provenientes de transferências voluntárias resultantes de convênios, ajustes e outros
instrumentos para realização de obras ou ações específicas.
8 2º. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, bem como os projetos de créditos
adicionais, serão apresentadas com a forma e o nível de detalhamento, os demonstrativos e as
informações estabelecidas para o orçamento.
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POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
8 3º, Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos 4 (quatro) meses do exercício poderão ser
reabertos até o limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante $ 2º
do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 20. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos 194 a
214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade
social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites
constitucionais.
Art. 21. Para adequação orçamentária decorrente de mudança na estrutura administrativa determinada
por Lei, fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento para o exercício de 2023 e em
seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento
de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, inclusive os títulos e descritores, metas e objetivos, fontes de recursos e
modalidade de aplicação.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput
poderá haver reajuste na classificação funcional, respeitada a Portaria MOG 42/1999.
Art. 22. Não se incluem no limite de suplementação, previsto no Art. 18 da presente Lei, as dotações do
mesmo grupo, para atendimento das seguintes despesas:
| - pessoal e encargos sociais;
Il - pagamentos do sistema previdenciário;
Hl - pagamento do serviço da dívida;
IV - pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde e do
Sistema Municipal de Ensino;
V-transferências de fundos ao Poder Legislativo;
VI — despesas vinculadas a convênios, bem como sua contrapartida;
VII — incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2022, do excesso de
arrecadação de recursos vinculados a fundos especiais e ao FUNDEB, quando se configurar receitas do
exercício superior as previsões de despesas fixadas na Lei de Orçamento.
Art. 23. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros
de detalhamento da despesa.
81" No processamento do orçamento e da contabilidade será utilizado software de contabilidade e
orçamento público que deverá:
| - processar a contabilidade em partidas dobradas nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e
compensado;
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CNP): 11.294.378/0001-61 » Fone: [81] 3562-1126
NO) pa
o a
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Il - possuir centro de custos que identifique os gastos para propiciar avaliação de resultados, nos termos
do regulamento aprovado por Decreto;
Hll - atender a Lei 4.320/64, incluídas as disposições regulamentares e atualizações posteriores;
IV - permitir o processamento dos demonstrativos que integram os Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, nos termos da regulamentação estabelecida pela
Secretaria do Tesouro Nacional, inclusive com adequação do Plano de Contas Nacional — PCASP.
8 2º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo, autorizado por Lei, poderá incluir novos
projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos das unidades administrativas e gestoras
na forma de crédito especial.
Art. 24. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza da despesa e da respectiva
modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de despesa de
conformidade com a Portaria Interministerial n.º 163/2001 e alterações posteriores.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um elemento de
despesa para outro, dentro de uma mesma unidade orçamentária, será feita por meio de Decreto e ou
por Portaria do Secretário da Fazenda ou Finanças.
CAPÍTULO Ill
Seção III
Do Superávit
Art. 25. A lei orçamentária poderá prever superávit orçamentário.
8 1.º Se, no decorrer do exercício, não houver necessidade de utilização integral do superávit
orçamentário, o Executivo poderá fazer uso do valor remanescente para a abertura de créditos
adicionais, na forma que estabelecer a lei orçamentária.
8 2.º. Será considerada a obtenção de superávit primário na elaboração do projeto, na aprovação e
execução da lei orçamentária para 2023, bem como deverá ser evidenciada a transparência da gestão,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações,
onde se inclui a Internet.
CAPÍTULO IV
Seção Única
Das alterações na legislação tributária
Art. 26. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na
legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio
das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina
arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao
cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
CNP): 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126
€s,
NY PRIMAVI DE
PA MAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
ANEXO DE METAS FISCAIS
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
CNP): 11.294.378/0001-61 + Fone: (81) 3562-1126
eº 0. e
0 y PREFEITURA DE
N
ARS/. PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
CNPJ: 11.294.378/0001-61 « Fone: (81) 3562-1126
RIMAVE DE
AU pé IMAVERA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2023
GESTÃO: DAYSE JULIANA DOS SANTOS
Rua Cor - PE, 55510-000.
rs - oa. S78/0001. Er q dg 3562: 1126
J PREFEITURA DE
NO/ PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
JUSTIFICATIVA ao Projeto de Lei 07/2022
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Ilustre Casa de Leis,
na forma preconizada pelos arts. da Lei Orgânica do Município de Primavera; na Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000, o presente Projeto de Lei, que Dispõe sobre as diretrizes gerais para a
elaboração orçamentária do exercício de 2023 e dá outras providências.
O processo de elaboração e aprovação do orçamento público tem
apresentado importantes e positivas transformações ao longo dos últimos anos,
especialmente após a Constituição Federal de 1988, que determinou que a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO deve estabelecer as metas fiscais, os critérios para a
limitação de empenho e movimentação financeira, a margem de expansão das despesas
obrigatórias de natureza continuada e avaliar os riscos fiscais e a situação atuarial e
financeira do regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais.
A introdução de regras mais severas para a elaboração dos orçamentos,
bem como a troca de informações entre os diferentes níveis de governo, tem
demandado maior capacidade de monitoramento da Gestão do Poder Legislativo por
meio dos Tribunais de Contas. A eficiência do gasto público na consecução das metas
governamentais constitui objetivo precípuo do processo orçamentário e, sem dúvida, a
melhor qualidade dos programas de governo aprimora a democracia e deve ser uma das
conquistas desse processo.
Portanto o aperfeiçoamento do processo orçamentário, previsto na
Constituição, é indispensável, pois os Poderes Executivo e Legislativo tem uma
significativa redução no grau de liberdade para dispor de recursos públicos, em virtude
do cumprimento das exigências quanto aos gastos com pessoal e previdência tornados
obrigatórios, o aumento de percentual de receitas de impostos destinados aos fundos
constitucionais, o estabelecimento de percentuais mínimos de gastos em educação e
saúde, dentre outros, o que de antemão, comprometem o grau de discricionariedade do
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
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N j PREFEITURA DE
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Executivo assim como do Le islativo, de propor remanejamento de verbas para novas
ações.
O horizonte das contas públicas delineadas pelos indicadores fiscais que
serão utilizados nas estimativas para o Plano Plurianual 2022-2025, permite afirmar que
a Prefeitura Municipal de Primavera continuará a promover ações que possibilitem a
manutenção do equilíbrio fiscal, sendo necessário para a consecução desses objetivos,
aprimorar ainda mais não só as ações que permitem o crescimento das receitas próprias
do município como também o maior controle dos gastos governamentais.
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO dispõe sobre as
prioridades da administração pública municipal, a organização e estrutura do
orçamento, as diretrizes gerais, as despesas com pessoal e encargos sociais e outras
matérias de natureza orçamentária.
Quanto à orientação da elaboração orçamentária, deve-se destacar a
necessidade de utilização da Portaria n.º 42, de 14/04/1999, Portaria Interministerial nº
163, de 04/05/2001, e suas atualizações, Portarias Conjuntas n. 01, de 20 de junho de
2011, nº 05 de 08 de dezembro de 2011, n.º 01 de 13 de julho de 2012 e Portarias n.º
406, de 20 de junho de 2011, n.º 407 de 20 de junho de 2011, n.º437, de 12 de julho
de 2012, n.º438, de 12 de julho de 2012 e n.º637, de 18 de outubro de 2012 editadas
pelo Governo Federal, no que tange à classificação das receitas e das despesas, bem
como a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que se refere aos demonstrativos e
anexos que devem acompanhar o projeto de lei e os dispositivos constantes da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Ressalte-se também, pela importância, a
definição dos valores básicos (junho de 2022).
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF ampliou o significado e a
importância da Lei de Diretrizes Orçamentária, além de atribuir a responsabilidade de
disciplinar temas específicos, tornou-a ainda, elemento de planejamento para a
realização de receitas e controle das despesas públicas, com o objetivo de alcançar e
manter o equilíbrio fiscal.
As projeções são feitas pelos diversos órgãos do Governo Municipal, de
acordo com a especificidade de cada receita, e estas são necessárias para o
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CNP): 11.294.378/0001-61 » Fone: (81) 3562-1126
0.
q
PREFEITURA DE
Í PRIMAVERA
4
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
estabelecimento das metas “de superávit primário constante na Lei de Diretrizes
Orçamentária.
A receita própria tem origem no esforço de cada órgãos e entidades da
Administração Pública em atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e
na exploração econômica do patrimônio próprio, bem como o produto da aplicação
financeira desses recursos. As receitas vinculadas são criadas por lei para atender uma
finalidade específica como taxas, receitas patrimoniais e demais receitas parafiscais
controladas por outros órgãos que não o Tesouro Municipal.
Cabe observar ainda, que a proposta orçamentária de 2023 deverá conter
dispositivo que permitirá a atualização das dotações, desde que a receita realizada
apresente resultados suficientes para atender as despesas projetadas.
Existe também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dispositivo
fundamental dentro do enfoque que o orçamento não é mais uma peça estanque e sim
dinâmica, que autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até o
montante de 40% (quarenta por cento) do valor proposto.
Para determinação do volume de recursos que cada uma das Unidades
Gestoras da Administração Municipal irá dispor em 2023, considerou-se a evolução da
receita nos últimos três exercícios, o comportamento da arrecadação no exercício de
2021, as perspectivas de crescimento da economia e a inflação estimada para o ano de
2022 e ainda levando em consideração o ambiente de pandemia e de calamidade
registrada no Exercício de 2021, devem trazer reflexos econômicos negativos para o
Exercício de 2023.
Merece destacar, também, a proposta do art. 48, que trata dos
procedimentos a serem adotados na impossibilidade da aprovação do projeto de Lei
de Orçamento Anual até 31 de dezembro de 2022 e que autorizam a execução
orçamentária na forma enviada pelo Poder Executivo.
Coerente com as metas do Governo, a presente Lei de Diretrizes
Orçamentárias define para 2023 a mesma orientação adotada no Plano Plurianual
2022-2025, procurando alcançar como objetivo principal o desenvolvimento urbano
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á PREFEITURA DE
na POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
sustentável e a inclusão social, ao buscar maior eficácia no desempenho do seu
decisivo papel de promover o desenvolvimento sócio-econômico e físico-territorial do
Município. E isso abrange educação, saúde, habitação, assistência social, cultura,
esporte, turismo, lazer, atividades econômicas, serviços públicos, equipamentos
sociais, urbanos e ambientais, engenharia de trânsito, segurança patrimonial,
tecnologia, limpeza urbana, estruturação viária e atividades urbanas.
Neste contexto, a Prefeitura de Primavera tem procurado reforçar a
posição estratégica da economia como um espaço econômico dinâmico e acolhedor de
investimentos que geram empregos e melhoram a qualidade de vida da população da
cidade, criando uma estrutura organizacional mais racional, que permita a otimização de
recursos, resgatando e adequando o Município às suas legítimas finalidades,
maximizando, descentralizando e ampliando os serviços públicos oferecidos aos
cidadãos.
Certo de que o presente Projeto de Lei será objeto de especial atenção
por parte dos nobres Edis que compõem essa Casa de Leis, reitero, nesta oportunidade,
meus protestos de elevada estima e respeito.
Corina tia do ses
dos Santos
Prefeita
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
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AMP - Demonstrativo | (LRF, art. 4,819)
2023
ESPECIFICAÇÃO | Vi Corrente (a)] VI Constante]
Receita Total 48.676.997,37] 47.021 979,44
Receitas Primárias (1) 48.592.390,94 46.940.249,64
Receitas Primárias Correntes 48.556.046,7] 46.905.141,1
Impostos, Taxas e Contribuições de 905.940,04 875.138,0:
Melhoria
Contribuições 159.942,7 154.504,64
Transferências Correntes 43.209.651,5] 41 «740.523,36
Demais Receitas Primárias Correntes 4.280.512,4º 4.134.975,0:
Receitas Primárias de Capital 36.344,2 35.108,5
Despesa Total 48.676.997,3] 47.02 1.979,44
Despesas Primárias (II ) 47.837.695,09 46.211.213,46
Despesas Primárias Correntes 44.356.074,19 42.847.967,6
Pessoal e Encargos Sociais 29.262.532,94 28.267.606,8:
Outras Despesas Correntes 15.093.541,29 14.580.360,8.
Despesas Primárias de Capital 1.071.364,8 1.034,938,4:
Pagamento de Restos a Pagar de Despes 2.410.256,0' 2.328.307,36
Primárias
Resultado Primário GM=(1-1) 754.695,8: 729.036,20
Juros, Encargos e Variações Monetárias 150.000,00 144.900,04
Ativos (IV)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 0,00 0,04
Passivos (V)
Resultado Nominal CD=(M+(V-v) 904.695,89 873.936,20
Dívida Pública Consolidada 17.600.793,5 17.002.366,5
Divida Consolidada Líquida 17.600.793,5 17.002.366,5.
Receitas Primárias advindas de PPP
Despesas Primárias geradas por PPP (
Impacto de saldo das PPP 1X) = (VI -
Prefeitura Municipal de Primavera - PE Page 1 0f 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
R$ 1,00
2024 2025
E [ER
%a PIB (a/PIB)<100 fo RCL (a/RCL)IOC| VI Corrente (D)] VI Constante 6 PIB (b/PIB)x1009RCL (HIRCL)XIO] VI. Corrente (c) | VI. Constante | 5% PIB (c/PIB)XI0O PERCL(CPIB)IO
1.142,99030 134,83240 | 52.887.557,64 | 48.312.783,9 1.175,15180 137,19960] 57.509.930,18 | 52.483.562,28 1.414,45430 141,68620
1.141,00360 134,59810 | 52.795.632,75 | 48.228.810,5 1.173,10930 13696110] 57.409.971,05 | 52.392.339,58 1.411,99580 it
1,140,15020 134,49740 | 52.756.144,77 | 48.192.738,2: 1.172,23190 136.85870) 57.367.031,82 | 52.353.153,24 1.410,93970 esmo
21,27250 2,50940 984.303,85 899.161,53 21,87110 2,55350] 1.070.332,01 976.784,99 26,32480 A
3,75560 0,44300 173.777,15 158.745,9% 3,86130 0,45080 188.965,93 172.450,31 4,64760 0,46560
1.014,61090 119,68820 | 46.947.286,37 | 42.886.346, 1,043,16010] 121,78950] 51.050.479,19 46.588.667,31 1,255,58430 tuas
100,51120 11,85680 4.650.776,80 | 4.248.484,6 103,33940) 12,06490) 5.057.254,69 4.615.250,63 124,38300 pi
0,85340 0,10070 39.487,98 36.072,2 0,87740) 0,10240) 42.939,23 39.186,34 1,05610 E ss
1.142,99030 134,83240 | 52.887.557,64 | 48.312.783,9 1.175,15180 137,19960] 57.509.930,18 | 52.483.562,28] 1.414,45430 141,68
1.123,28240 132,50760 51.975.655,72 | 47.479.761,4º 1.154,88950 134,83390. 56.518.328,02 | 51,578.626,15 1.390,06580 139,24320
1.041,53010 122,86370 | 48.192.874,61 | 44.024.190, 1.070,83680 125,02070] 52,404,931,84 | 47.824.740,80 1.288,89700 129,10910
687,11690 81,05550 | 31.793.742,04 | 29.043.583,3 706,45110) 82,47850] 34.572.515,09 | 31.550.877,27 850,30950 e
354,41320 41,80820 | 16.399.132,57 | 14.980.607, 364,38570 42,54220] 17.832.416,75 | 16.273.863,53 438,58750 43,933
25,15680 2,96760 | 1.164.037,89 | 1.063.348,6 25,86470 301970) 1.265.774,80 | 1.155.146,08 31,13170 3,11850
56,59550 6,67630 | 2.618.743,22 | 2,392221,9 58,18800 679350) 284762138] 2.598.739,27 70,03710 7,01560
17,72120 2,09050 819.977,03 749.049,0: 18,21980 2,12720 891.643,03] 813.713,43 21,93000 2,19680
3,52220 0,41550 162.975,00 148.877, 3,62130 0,42280 177.219,02] 161.730,07 4,35870 0,43660
0,00000 0,00000 0,00 0, 0,00000 0,00000 0,00 0,00] 0,00000 0,00000
21,24340 2,50600 982.952,03 897.926,6: 21,84110 2,55000] 1.068.862,05 | 975.443,50 26,28870 a
413,28630 48,75320 | 19.123.262,15 | 17.469,09, 424,91540 49,60910] 20.794.635,26 | 18.977.184,14 511,44320 emp
413,28630 48,75320 | 19.123.262,15 | 17,469,099,9 424,91540) 49,60910] 2.794.635,26 | 18.977.184,14 511,44320 E
0,00000 0,00000 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00, 0,00000 ;
0,00000 0,00000 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 ms
0,00000 0,00000 | 0,00 0,00000) 0,00000] 0,00 | 0,00) 0,00000 | E
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1547.93], PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Data/hora da emissão: 17/JUL/2022 15h e 24m"
Prefeitura Municipal de Primavera - PE Page lof1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1)
Metas Previstas é
2021 (a) o
Variação
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 35.909.846,46 | 883,20110 88,47040 45.895.781,48 195,64470 | 9.985.935,02 27,81000
Receitas Primárias (1) 35,782.758,86 880,07540 88,15730 45,814.086,03 195,29640 | 10.031.327,17 28,03000
Despesa Total 49.108.860,15 | 1.207,83030 120,98860 47.807.125,04 885.317.130,37040, 203,79240 | =1.301.735,11 -2,65000
Despesa Primárias (1) 48.226.810,69 | 1.186,13630 118,81550 47.033.638,54 870.993.306,29630 200,49510 | -1.193.172,15 -2,47000
Resultado Primário (T - II ) | -12.444051,83 | -306,06090 -30,65820 -1.219.552,51 -22.584.305,74070] -5,19870 ] 11.224.499,32 -90,19970
Resultado Nominal 4.755.860,27 | 116,97020 11,71690 0,00 0,00000) 0,00000 | 4.755.860,27 -100,00000
Divida Pública 0,00 Í 0,00000 0,00000 0,00 0,00000) 0,00000 0,00 0,00000
Consolidada
Divida Consolidada 0,00 I 0,00000 0,00000 0,00 0.00000) 0,00000 0,00 0,00000
Líquida
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1547.93], PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Data/hora da emissão: 17/JUL/2022 15h e 25m"
nIST US] TLOT/ANH/LI :OpSStuS vp eroyera VITA VINRIA HQ TVdIDINDA VENTA TE6'LPSI'ST6] Vdd - IdDS :ALNOU
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Prefeitura Municipal de Primavera - PE
Page lor1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso HI) R$ 1,00
REGIME NORMAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital
-15.597.129,16 100,000 -15.839.576,04 100,000 -15.923.801,17 100,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000) 0,00 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,000 0,00 0,000) 0,00 0,000
-15.923.801,17 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO SE E O A
2019 %
Patrimônio 0,00 0,000
Reservas
0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados
-15.597.129,16 100,00 -15.839.576,04 100,00
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1547.93), PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Data/hora da emissão: 17/JUL/2022 15h e 25m"
Prefeitura Municipal de Primavera - PE
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
nen. . ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2023
AMP — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso IN) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIEN,
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras
AÇÃO DE ATIVOS D 0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS «a
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
(8) =((Ia — Td) + h)
94.074,13 12.378,68
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1 547.93], PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Data/hora da emissão; 17/JUL/2022 15he 26m"
()=(Ie-TO
VALOR(I
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1547.93], PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Data/hora da emissão: 17/JUL/2022 15h e 26m"
Prefeitura Municipal de Primavera - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
. ANEXO DE METAS FISCAIS
ME, AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2023
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 2º, inciso IV, alínea "a? R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
h PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS RE
RECEITAS CORRENTES()
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (mm)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAI PITAL(I)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos |
Page l of3
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS +I-
SECO HECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (1+ 1-1)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Bencfícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (v) 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VD=(IV-v) 0,00
Outros Aportes para o RPPS
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM. EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2020 2019
0,00 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Primavera - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
tras AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2023
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Page20f3
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00
0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO )
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens c Direitos
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0.00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0.00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
sa Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
$ Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Cotrentes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIIL) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 000) 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + vim 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
E
Prefeitura Municipal de Primavera - PE
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
E Page 3 0f3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2023
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XT) = (IX — X)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS.
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO )
0,00
2020
2019
0,00
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
0,00] 0,00
0,00 0,00 0,00
2021 2020 E 2019
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0.00) 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2020 2019
á RECEITAS CORRENTES 00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS Em 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DESPESAS CORRENTES (XIII)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVD= (XI -xv)
BENS E DIREITOS DO RPPS ( ADMINISTRAÇÃO DO RPPS )
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens c Direitos
E ED] 2020 EE 2019
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2021 ] 2020 2019
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
DEMONST
Prefeitura Municipal de Primavera - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Page | 0f3
2023
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, $ 1º, inciso IN) R$ 1,00
, RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício
(a) (b) (e) = (a-b) anterior) + (c)
2022 0,00 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
— 2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
* 2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
RE ro verad
Prefeitura Municipal de Primavera - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Page 2 0f3
2023
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 1º, inciso M) R$ 1,00
RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício
(a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c)
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
—. 2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2022 0,00 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
> 2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Primavera - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Page 3 0f3
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1547.93], PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Data/hora da emissão: 17/JUL/2022 15h e 26m"
2023
RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 1º, inciso 11) R$ 1,00
RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício
(a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c)
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
es 2 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
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Prefeitura Municipal de Primavera - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
ARF (LRF, art 40, $ 3º)
PASSIVOS CONTIGENTES A PROVIDÊNCIAS
Page lofl
R$ 1,00
icão Valor Descrição. Valor
Des:
PASSIVOS CONTINGENTES
Demandas Judiciais 150.000,00] Diminuição de Despesas Discricionárias
Dívidas em Processo de Reconhecimento 140.000,00] Diminuição de Despesas Discricionárias
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes 50.000,00] Diminuição de Despesas Discricionárias
0,00
150.000,00
140.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
SUBTOTAL
340.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projedica wY
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
sb do A
320.000,00] SUBTOTAL
0,00
0,00
0,00
320.000,00
320.000,00
Free
660.000,00;
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1547.93], PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Data/hora da emissão: 17/JUL/2022 15h e 27m"
660.000,00
Aprovadoem dA Je Discursão
Em, 44 de Sire 2022
cede ” ia
Chouudio, Deca dy tá O “e
fama a rim, o dm
Sulónino er fo. Sifho,

open original →