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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município.
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Autoria

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PREFEITURA DE
PRIMAVERA
o TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI N° 011/2022 ,-----------------------------------------'
: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a '
: proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao ,
, I
I Orçamento Geral do Município e dá outras'
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_________________________________________ J
Autor: Prefeito Municipal- Mensagem n" 011/2022
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PRIMA VERA (PE), no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura Créditos
Adicionais Especial para a Prefeitura Municipal ao Orçamento Geral, de acordo com o
valor e a funcional programática abaixo:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social- Secretaria de Assistência Social - 022101
Funcional Programática Elemento Fonte Valor
08.122.2091.2930 - Programa Auxílio Pernambuco 3.3.90.48 60 599.OCXJ,OO
total 599.000,00
Parágrafo Único: Ficam criadas as Fontes constantes do Anexo abaixo:
I Código
Auxílio Pernambuco 60
Descrição
Art. 2.° - Fica pelo presente Projeto adicionados ao PPA Municipal o Programa 2091 -
Programa Auxílio Pernambuco e a Atividade 2930 - Manutenção das Atividades do
Auxílio Pernambuco.
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de julho de 2022
DAYSE JU LIANA DOS
Asslnadodeform~di9it.lporDAYSEJUl'ANADOS
SANTOS:07406773498
DN: c-BR. o=ICP·Brasil. ou=Secretarla da Receita Fed@raldo Brasil- RfB.
SANTOS
'.07406773498 ou=RFBe-CPFA3.ou=(EMBRANCO).ov,,34173682oo0318,cn=DAY5E
JULlANA DOSSANTOS:07406773498
Dados: 2022.07.2710:38:18 -03·00'
101-' DA YSE JULIANA DOS SANTOS
Prefeita
RuaCoronel BrásCa I t 4 .
CNPJ: 11.29:.j~~8001_-~~ntro, ~nm1~vera- PE. 55510-000.
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
o TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de
créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2022,
conforme autorização dos artigos n° 41, 42 e 43 da Lei Federal n" 4.320/64.
Conforme conhecimento de V. Sas. o orçamento é elaborado em um exercício
para ser operacionalizado ou executado no exercício seguinte, podendo apresentar
falhas na previsão de receitas ou na fixação de despesas, decorrentes de um grande
número de fatos dos quais destacamos:
• Falhas nas previsões de órgãos, unidades ou entidades da administração indireta;
• Falta de sintonia e entrosamento com a definição das prioridades planejadas pelo
poder central;
• Alterações de políticas dos níveis governamentais superiores;
• Mudanças na economia do país;
• Inconveniência de fatos imprevisíveis que impliquem em alteração das prioridades
fixadas anteriormente;
• Indefinição quanto à fixação de programas e prioridades para o exercício seguinte;
bem como em fazer as previsões adequadas.
No presente caso, o ocorrido será em virtude do cumprimento do repasse do
governo do Estado de Pernambuco, ao qual serve de auxilio emergencial em
procedimentos e acões para a população afetadas com as fortes chuvas no Município de
Primavera-PE.
Conforme disposições da Lei Federal n" 4.320/64, para fins de abertura desses
créditos especiais, serão utilizadas as fontes previstas no art. 43 da lei supracitada e da
autorização já concedida por essa Casa Legislativa por ocasião da aprovação da Lei
Orçamentária.
Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob
comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde já, que os ilustres
membros do Poder Legislativo entendam os motivos aduzidos, de natureza econômica e
financeira, a fim de que possam, ao fmal, auxiliar o Poder Executivo nessa questão
mun icipalista.
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
CNPJ: 11.?94.37~/0001-61 - Fone: (81).3526-1126

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