| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município. |
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PREFEITURA DE PRIMAVERA o TRABALHO CONTINUA PROJETO DE LEI N° 011/2022 ,-----------------------------------------' : Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ' : proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao , , I I Orçamento Geral do Município e dá outras' , I , providências. ' , ' _________________________________________ J Autor: Prefeito Municipal- Mensagem n" 011/2022 A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PRIMA VERA (PE), no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura Créditos Adicionais Especial para a Prefeitura Municipal ao Orçamento Geral, de acordo com o valor e a funcional programática abaixo: Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social- Secretaria de Assistência Social - 022101 Funcional Programática Elemento Fonte Valor 08.122.2091.2930 - Programa Auxílio Pernambuco 3.3.90.48 60 599.OCXJ,OO total 599.000,00 Parágrafo Único: Ficam criadas as Fontes constantes do Anexo abaixo: I Código Auxílio Pernambuco 60 Descrição Art. 2.° - Fica pelo presente Projeto adicionados ao PPA Municipal o Programa 2091 - Programa Auxílio Pernambuco e a Atividade 2930 - Manutenção das Atividades do Auxílio Pernambuco. Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 27 de julho de 2022 DAYSE JU LIANA DOS Asslnadodeform~di9it.lporDAYSEJUl'ANADOS SANTOS:07406773498 DN: c-BR. o=ICP·Brasil. ou=Secretarla da Receita Fed@raldo Brasil- RfB. SANTOS '.07406773498 ou=RFBe-CPFA3.ou=(EMBRANCO).ov,,34173682oo0318,cn=DAY5E JULlANA DOSSANTOS:07406773498 Dados: 2022.07.2710:38:18 -03·00' 101-' DA YSE JULIANA DOS SANTOS Prefeita RuaCoronel BrásCa I t 4 . CNPJ: 11.29:.j~~8001_-~~ntro, ~nm1~vera- PE. 55510-000. PREFEITURA DE PRIMAVERA o TRABALHO CONTINUA JUSTIFICATIVA Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos especiais no orçamento vigente. Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2022, conforme autorização dos artigos n° 41, 42 e 43 da Lei Federal n" 4.320/64. Conforme conhecimento de V. Sas. o orçamento é elaborado em um exercício para ser operacionalizado ou executado no exercício seguinte, podendo apresentar falhas na previsão de receitas ou na fixação de despesas, decorrentes de um grande número de fatos dos quais destacamos: • Falhas nas previsões de órgãos, unidades ou entidades da administração indireta; • Falta de sintonia e entrosamento com a definição das prioridades planejadas pelo poder central; • Alterações de políticas dos níveis governamentais superiores; • Mudanças na economia do país; • Inconveniência de fatos imprevisíveis que impliquem em alteração das prioridades fixadas anteriormente; • Indefinição quanto à fixação de programas e prioridades para o exercício seguinte; bem como em fazer as previsões adequadas. No presente caso, o ocorrido será em virtude do cumprimento do repasse do governo do Estado de Pernambuco, ao qual serve de auxilio emergencial em procedimentos e acões para a população afetadas com as fortes chuvas no Município de Primavera-PE. Conforme disposições da Lei Federal n" 4.320/64, para fins de abertura desses créditos especiais, serão utilizadas as fontes previstas no art. 43 da lei supracitada e da autorização já concedida por essa Casa Legislativa por ocasião da aprovação da Lei Orçamentária. Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde já, que os ilustres membros do Poder Legislativo entendam os motivos aduzidos, de natureza econômica e financeira, a fim de que possam, ao fmal, auxiliar o Poder Executivo nessa questão mun icipalista. Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. CNPJ: 11.?94.37~/0001-61 - Fone: (81).3526-1126