| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município. |
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OFÍCIO GAB. NO 057/2022
Primavera, 22 de agosto de 2022.
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Primavera-PE
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei em apenso, e, solicitar dos
pares desta casa legislativa, que possa ser votado em regime de urgência
urgentíssima.
Vale ressaltar, que a Administração, por força de despesas que requerem prioridades
nas suas aplicações, obriga a proceder a criação de elementos de despesas e suas
respectivas fontes de recursos necessárias aos seus atendimentos, visando o devido
controle técnico e administrativo das finanças públicas municipais, atinentes às
despesas fixadas para o presente exercício.
Sob essa ótica administrativa, na busca de soluções de cunho e interesse público,
viabilizando os atendimentos direcionados à população, requerem aplicações de
recursos, cujas dotações orçamentárias não foram atendidas pela Lei Orçamentária já
aprovada por essa Egrégia Casa Legislativa.
Para tanto, contando com o costumeiro apoio administrativo dos Nobres Vereadores,
apresento a proposta contida no Projeto de lei n0012/2022, em anexo.
No aguardo de pronunciamento favorável mediante a aprovação do proposto,
aproveitamos do ensejo, para antecipar nossos votos de agradecimentos.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por DAYSEJULlANA
DOS SANTOS;07406773498 DAYSE JULlANA DOS DN;c=BR,o=ICP-Brasil,ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil- RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM SANTOS'07406773498 BRANCO),ou=34173682000318,cn=DAYSE
• JULlANA DOS SANTOS:07406773498
Dados: 2022.08.22 13:01 :09 -{)3'00'
DAYSEJUUANA DOS SANTOS
Prefeita
RUd Coronel Brd!. Cavak.ante, 42 Centro, Prrmaver a PC 55510 000,
CNP); 11.294.378/0001-61 - Fone; (81) 3520-1120
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www.prrmavera.pe.qov.br
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PREFEITURADE
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PROJETO DE LEI NO 012/2022
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: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal li proceder à :
: abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do :
: Município e dá outras providências. :
I I
Autor: Prefeito Municipal- Mensagem nO012/2022
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA (PE), no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 I) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura Créditos
AdiCionaiS Especial para a Prefeitura Municipal ao Orçamento Geral, de acordo com o
valor e a funcional programática abaixo:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Primavera - Secretaria de Cultura - 020600
Funcional Programática Elemento Fonte
13.392.0021.2177 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura 3.3.90.48 01
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Primavera - Secretaria de Administração - 020300
Funcional Programática Elemento Fonte
04.122.0021.2176- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.48 01
Art. 2.0 - Fica pelo presente Projeto adicionados ao PPAMunicipal e Orçamento Geral
do Município o elemento de despesa 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
nas Secretarias de Cultura e Administração.
Art. 3.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.0 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 22 de agosto de 2022
DAYSEJULlANA DOS
SANTOS:0740677349
8
Assinado de forma digital por DAYSEJULlANA
DOS SANTOS:07406773498
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil- RFB.ou=RFB e-CPFA3. ou={EM
BRANCO), ou=34173682000318, cn=DAYSE
JULlANA DOS SANTOS:07406773498
Dados: 2022.08.22 13:00:23 -03'00'
DAYSEJUUANA DOS SANTOS
Prefeita
Rua Coronel Bras Cavak.arite. 42 Centro. Primavera PE, 55510 000.
(NPJ: 11.294.3 78/0001-61 - Fone: (81) 3526- 11 26
pref eitu Iacteprrrnavet ,1pe;<'ljnlrli I.com
www.prtmavera.pe.qov.br
JUSTIFICATIVA
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2022,
conforme autorização dos artigos nO41, 42 e 43 da Lei Federal nO4.320/64.
Conforme conhecimento de V.Sas. o orçamento é elaborado em um exercício
para ser operacionalizado ou executado no exercício seguinte, podendo apresentar
falhas na previsão de receitas ou na fixação de despesas, decorrentes de um grande
número de fatos dos quais destacamos:
• Falhas nas previsões de órgãos, unidades ou entidades da administração indireta;
• Falta de sintonia e entrosamento com a definição das prioridades planejadas pelo
poder central;
• Alterações de políticas dos níveis governamentais superiores;
• Mudanças na economia do país;
• Inconveniência de fatos imprevisíveis que impliquem em alteração das prioridades
fixadas anteriormente;
• Indefinição quanto à fixação de programas e prioridades para o exercício seguinte;
bem como em fazer as previsões adequadas.
No presente caso, o ocorrido será em virtude das fortes chuvas no Município de
Primavera-PE, que ocasionaram ao cancelamento das festividades juninas 2022,
concedendo assim, aos ambulantes e barraqueiros que iriam atuar nesses festejos e
demais auxílios financeiros que venham a surgir durante o exercício atual e seguintes.
Conforme disposições da Lei Federal nO4.320/64, para fins de abertura desses
créditos especiais, serão utilizadas as fontes previstas no art. 43 da lei supracitada e da
autorização já concedida por essa casa Legislativa por ocasião da aprovação da Lei
Orçamentária.
Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob
comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde já, que os
ilustres membros do Poder Legislativo entendam os motivos aduzidos, de natureza
econômica e financeira, a fim de que possam, ao final, auxiliar o Poder Executivo
questão municipalista. ~~~~~~
Rua Coronel BrasCavalcante, 42 Centro, Pnmavere PE,55510 000.
CNPJ:I 1.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126
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