| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênios com Instituições Bancárias para a Concessão de Empréstimos Consignado. |
| native_id | 42 |
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PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE mais FELIZ PROJETO DE LEI Nº 03 de 30 de Março de 2021 Ementa: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PRIMAVERA-PE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município do PRIMAVERA o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com Instituições Bancárias ou €—s de Cooperativa de Crédito, desde que devidamente autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando à concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. $ 1. O empréstimo consignado não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou provento do servidor. 82. Casoa remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível. 8 3. Não será permitido o desconto para o pagamento da parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do servidor. $ 4. Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do servidor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo de débitos em valores superiores ao permitido no $ 1º desta Lei, para descontos nos meses posteriores. Art. 2º - Os empréstimos destinam-se aos servidores públicos do Município de PRIMAVERA-PE, sob o regime estatutário ou celetista, que já tenham cumprido seu respectivo estágio probatório. Parágrafo Único — Os empréstimos autorizados por esta lei, podem ser concedidos a servidores eletivos e comissionados, cargos eletivos, e não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração, subsidio ou provento do servidor. Art. 4º - O Município do PRIMAVERA não terá qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, nos referidos empréstimos consignados. Art. 5º - A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta lei ou mediante fraude, simulação dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da administração municipal, acarretará à suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira Es envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. + Art. 6º- Fica védada a oneração de qualquer espécie da Municipalidade nos convênios a que se faz referência nesta Lei. 020%. e (PR j Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. 4 CNPJ: 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126 - dd O” PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CiDaDE Mars FELIE Parágrafo Único — Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, que poderá suspender a concessão dos empréstimos. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de distando própria. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Primavera, 30 de Março de 2021. Dos li ana dos cy, DAYSE JULIANA DOS SANTOS- PREFEITA À Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. j CNPJ: 11.294.378/0001-61 » Fone: (81) 3562-1126 e Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro. Primavera - PE. 55510-000 PREFEITURA PRIMAVERA POR UMA ciDADE MAIS FELIZ MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ne 03/2021. Primavera, 30 de Março de 2021. Excelentíssimos Senhores Vereadores, Venho, respeitosamente, perante Vossas Excelências propor o projeto de Lei em anexo que “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar e estabelecer normas e procedimentos relativos à celebração de convênios do Poder Executivo junto a instituições bancárias para oferecimento de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, mediante descontos diretos em folha de pagamento. Com essa medida, estaremos proporcionando o acesso facilitado dos servidores aos respectivos empréstimos, a custos financeiros reduzidos e sem burocracia, para suportar eventuais necessidades. Assim, pela importância deste tema, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores, para a aprovação desta matéria, com a maior brevidade possível. Sabedora da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. st É SANTOS! by PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PE CNPJ: 11.294.378/0001-61] « Fone: (81) 3562-1126 dé