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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaInstitui a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, cria e extingue cargos comissionados na estrutura da Administração Direta do Município.
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PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 10 de 03 de agosto de 2021.
Ao Excelentíssimo
Presidente da Câmara Municipal de Primavera;
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei em
anexo, que institui a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, cria e extingue cargos
comissionados na estrutura da Administração Direta do Município de Primavera.
O Projeto de Lei a que se refere a presente mensagem justificativa tem por objetivo
precípuo a institucionalização das políticas para mulheres no município de Primavera, bem
como a garantia da efetividade e qualidade nos programas de redução de desigualdades de
gênero.
No início da atual gestão, constatou-se a necessidade de criação de uma secretaria
direcionada à promoção de políticas públicas para mulheres, sendo, portanto, necessário a
modificação da estrutura administrativa de gestão do município.
Diante disso, foi elaborado o presente Projeto de Lei, que altera a estrutura
administrativa do Município, a fim de adequar-se aos desafios a serem enfrentados na presente
legislatura.
Nesse contexto, informe-se que não houve geração de novas despesas, havendo à
rigor, economia de recursos nas adaptações, conforme demonstrado no corpo do texto da
proposição legislativa, não havendo, portanto, nenhum impacto financeiro, sendo dispensado o
respectivo relatório.
Por fim, reitero a importância da aprovação do Projeto de Lei em apreço, em tempo,
classificando-o como matéria de relevante interesse para a Administração Pública Municipal.
Face ao exposto e confiante na aprovação deste Projeto de Lei, renovo a Vossa
Excelência e demais vereadores os votos de consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita, 03 de agosto de 2021.
(je o
Dave JULIANA GSE SANTOS Sato,
PREFEITA CONSTITUCIONAL
ante, 42 - Contro, Pr
prefeituradep
CNP): 11294.378/0001-61 « Fone: JE

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