| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Institui a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, cria e extingue cargos comissionados na estrutura da Administração Direta do Município. |
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PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 10 de 03 de agosto de 2021. Ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Primavera; Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei em anexo, que institui a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, cria e extingue cargos comissionados na estrutura da Administração Direta do Município de Primavera. O Projeto de Lei a que se refere a presente mensagem justificativa tem por objetivo precípuo a institucionalização das políticas para mulheres no município de Primavera, bem como a garantia da efetividade e qualidade nos programas de redução de desigualdades de gênero. No início da atual gestão, constatou-se a necessidade de criação de uma secretaria direcionada à promoção de políticas públicas para mulheres, sendo, portanto, necessário a modificação da estrutura administrativa de gestão do município. Diante disso, foi elaborado o presente Projeto de Lei, que altera a estrutura administrativa do Município, a fim de adequar-se aos desafios a serem enfrentados na presente legislatura. Nesse contexto, informe-se que não houve geração de novas despesas, havendo à rigor, economia de recursos nas adaptações, conforme demonstrado no corpo do texto da proposição legislativa, não havendo, portanto, nenhum impacto financeiro, sendo dispensado o respectivo relatório. Por fim, reitero a importância da aprovação do Projeto de Lei em apreço, em tempo, classificando-o como matéria de relevante interesse para a Administração Pública Municipal. Face ao exposto e confiante na aprovação deste Projeto de Lei, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores os votos de consideração e elevado apreço. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita, 03 de agosto de 2021. (je o Dave JULIANA GSE SANTOS Sato, PREFEITA CONSTITUCIONAL ante, 42 - Contro, Pr prefeituradep CNP): 11294.378/0001-61 « Fone: JE