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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2022,
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Autoria

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NÔO4 PRIMAVERA
EUA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Primavera (PE), 14 de Setembro de 2021
Oficio nº 663/2021
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei n.º 013/2021 (Estima e Fixa Receitas e
Despesas para o Exercício de 2022)
Exmo. Sr. Presidente,
Vimos pelo presente, encaminhar conforme indicativo do art. 124 da
Constituição do Estado de Pernambuco, Projeto de Lei n.º 013/2021 que estima a Receita e
Fixa a Despesa para o Exercício de 2022 - LOA e dá outras providencias.
Com nossas cordiais saudações municipalistas,
Dayse Juliana dos Santos
Prefeita
M.JoloG Lol
Exmo. Sr. Es
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL AE EFE avera
NESTA
PFuchiies Sotero de Souza
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Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. NUA
CNPJ: 11.294.378/0001-61 + Fone: [81] 3562-1126
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fai âmaia Municipal de Primavera
EO CliudSuerygesons
PROJETO DE LEI Nº 013/2021
Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o
exercício de 2022 e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no 8 1º do art. 124, da
Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165, 8 2.º, da Constituição Federal e do art. 4.8,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º — A Presente Lei estima a Receita em R$37.263.647,67 (Trinta e sete milhões,
sm duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e
fixa a Despesa em igual valor, do Município de Primavera para o Exercício de 2022,
compreendendo:
ORÇAMENTO GERAL 2022
Em R$ 1,00
om LL Em R$ 1,00]
I- GERAL
RECEITAS 37.263.647,67
DESPESAS 37.263.647,67
E E J
H - FISCAL
[RECEITAS 26.131.304,64
DESPESAS 26.131.304,64
II - SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS 11.132.343,03
DESPESAS 11.132.343,03
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades
da Administração Direta, inclusive Fundos e Fundação instituída pelo Poder Público;
Il — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculadas;
Art. 2º — Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas, respeitadas as fontes de
recursos estabelecidas e indicam compatibilidade e adequação as Leis de Diretrizes
Orçamentárias e PPA vigente.
Art. 3º. — A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em
R$37.263.647,67 (Trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e
sete reais e sessenta e sete centavos) sendo R$26.131.304,64 (Vinte e seis milhões, cento e
trinta e um mil, trezentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) do Tesouro Municipal e
R$11.132.343,03 (Onze milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e
três centavos) de outras fontes das entidades da Administração Indireta, inclusive Fundação SF
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. EUA
CNP); 11.294.378/0001-61 » Fone: (81] 3562-1126
[Y y PREFEITURA DE
a POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
instituída pelo Poder Público unicipal, bem como aos recursos vinculados no âmbito dos
Poderes Estadual e Federal.
Art. 4º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras
Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte
sumario Geral:
!-ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADESOCIAL | 7 7]
RECEITA CORRENTES [
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.976.378,31
Receita de Contribuições 168.511,79
Receita Patrimonial 157.240,11
Receita de Serviços 55.794,88
Transferências Correntes 35.830.749,98
Outras Receitas Correntes 142.023,33
Receitas de Contribuições — Intra-Orçamentária N 0,00
| Outras Receitas Correntes 0.00
Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -3.990.855,08
RECEITA DE CAPITAL
Alienação de Bens 10.144,52
Transferências de Capital || 2.913.659,83
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 37.263.647,67
Art. 5º — A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas Portarias
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN:
!- ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1. DESPESAS
2.1 COM RECURSOS DO TESOURO e Outras Fontes
01-Legislativa nes — | | 2.181.709,41
02 — Essencial a Justiça 1.269.401,77
04 - Administração 4.447.756,87
06 — Segurança Pública 260.339,42
08 — Assistência Social 2.034.857,05
09 — Previdência Social 1.524.678,11
10 - Saúde 7.572.807,87
12 — Educação 11.443.101,11
13 —- Cultura T 967.298,12
15 — Urbanismo 2.214.355,10
16 — Habitação 79.649,12
17 - Saneamento 408.862,89
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Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
CNPJ; 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126
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E) y PREFEITURA DE
AO) pri
ARS PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
| 18- Gestão Ambiental | 275.189,25
20 Agricultura 573.224,40
22 - Industria 220.151,40 |
23 - Comercio e Serviços 436.655,77
25 - Energia 153.102,33
26 Transporte 172.437,89
27-Desportoelazer — o 1] 349.297,39
28 Encargos Especiais A 262.385,70 |
99 — Reserva de Contingência 416.389,70
SUB TOTAL 37.263.647,67
|- ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
|1. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS 4 |
ii '3.1 DESPESAS CORRENTES 33.385.656,34
| Pessoal e Encargos Sociais 20.677.494,70
[. Juros e Encargos da Dívida | 1.038,45
Outras Despesas Correntes 12.707.123,19 |
| 3.2 — DESPESAS DE CAPITAL 3.461.604,63
[Investimentos 2.809.720,39
Amortização da Dívida | 648.721,13
| Inversões Financeiras 3.163,11
|3.3 - RESERVA DE CONTINGENCIA 416.386,70
Reserva de Contingência — Administração Direta | 416.386,70
| Reserva de Contingência — RPPS 0,00
'SUB TOTAL
TOTAL GERAL ORCAMENTO FISCAL e DA SEGURIDADE 137.263.647,67
[TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 37.263.647,67
Art. 6º. — O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá designar como
Unidades Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades orçamentárias subordinadas ao
mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades
orçamentárias, atendendo as disposições do artigo 14, Parágrafo Único e do artigo 66 da Lei
Federal n. 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. 7º — Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo
165 da Constituição Federal, a:
| — Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2022, até o limite do
art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei,
para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;
ll — realizar operações de créditos por antecipação da receita para atender a
insuficiências de caixa. p=
0 co.
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Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. 4
CNPJ: 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Ceniro, Primavera - PE, 55510-000.
SO pirita
UA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Hi — Proceder remanejamento de dotações que tenham fontes de recursos
compatíveis para adequação do cronograma orçamentário e financeiro.
Art. 8º — O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado,
através de Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da Presente Lei,
inclusive com indicação efetiva das fontes de recursos para execução orçamentária.
Parágrafo Único — A Discriminação da Despesa de que trata o caput deste artigo
será feita em cada projeto, atividade, ou operações especiais com a demonstração, por fontes
de recursos, das categorias econômicas, grupos de despesa, modalidades de aplicação e
elementos de despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de despesa, ou por
sua inclusão em grupo de despesa, mediante registro contábil operacionalizado diretamente
em sistema informatizado, não sendo computadas, tais alterações, nos limites legais
autorizados para abertura de créditos suplementares, e que será disciplinado por portarias do
Secretário da Fazenda do Município.
Art. 9º — Excluem-se dos limites definidos no caput do art. 7.º, os créditos
suplementares decorrentes de operações de credito, e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e
encargos sociais, bem como aquelas previsões do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10 — Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais,
observar-se o seguinte:
! — só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos projetos,
atividades ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização
legislativa específica para sua abertura;
H — não serão considerados, para efeito do Inciso |, a inclusão de dotação de
dotação orçamentária já existente mesmo que em fonte de recursos não prevista,
excepcionalmente regulamentado por portaria do Secretário Municipal da Fazenda.
HH — a inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividades ou
operação especial, contemplados na Lei Orçamentária e em créditos adicionais será feita
mediante a abertura de credito adicional suplementares, respeitados os objetivos dos
programas aos quais se vinculam;
Art. 11 — O Orçamento Anual, objetivo da presente lei corresponde ao Orçamento
Fiscal e Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente.
Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
jurídicos a partir de 01 de Janeiro de 2022.
Art. 13— Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita, 14 de Setembro de 2021
sa - =
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
PREFEITA
CNPJ: 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126
é
«provado em E| E Discursão
sm. AA de MA. de 2024.

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