| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2022, |
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eº ) “e NÔO4 PRIMAVERA EUA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ Primavera (PE), 14 de Setembro de 2021 Oficio nº 663/2021 ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei n.º 013/2021 (Estima e Fixa Receitas e Despesas para o Exercício de 2022) Exmo. Sr. Presidente, Vimos pelo presente, encaminhar conforme indicativo do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, Projeto de Lei n.º 013/2021 que estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2022 - LOA e dá outras providencias. Com nossas cordiais saudações municipalistas, Dayse Juliana dos Santos Prefeita M.JoloG Lol Exmo. Sr. Es PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL AE EFE avera NESTA PFuchiies Sotero de Souza te dd Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. NUA CNPJ: 11.294.378/0001-61 + Fone: [81] 3562-1126 “VA 0 REC N v p IM AV DE = fai âmaia Municipal de Primavera EO CliudSuerygesons PROJETO DE LEI Nº 013/2021 Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências. A Prefeita do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no 8 1º do art. 124, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165, 8 2.º, da Constituição Federal e do art. 4.8, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º — A Presente Lei estima a Receita em R$37.263.647,67 (Trinta e sete milhões, sm duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e fixa a Despesa em igual valor, do Município de Primavera para o Exercício de 2022, compreendendo: ORÇAMENTO GERAL 2022 Em R$ 1,00 om LL Em R$ 1,00] I- GERAL RECEITAS 37.263.647,67 DESPESAS 37.263.647,67 E E J H - FISCAL [RECEITAS 26.131.304,64 DESPESAS 26.131.304,64 II - SEGURIDADE SOCIAL RECEITAS 11.132.343,03 DESPESAS 11.132.343,03 |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos e Fundação instituída pelo Poder Público; Il — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas; Art. 2º — Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas, respeitadas as fontes de recursos estabelecidas e indicam compatibilidade e adequação as Leis de Diretrizes Orçamentárias e PPA vigente. Art. 3º. — A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em R$37.263.647,67 (Trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) sendo R$26.131.304,64 (Vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) do Tesouro Municipal e R$11.132.343,03 (Onze milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e três centavos) de outras fontes das entidades da Administração Indireta, inclusive Fundação SF Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. EUA CNP); 11.294.378/0001-61 » Fone: (81] 3562-1126 [Y y PREFEITURA DE a POR UMA CIDADE MAIS FELIZ instituída pelo Poder Público unicipal, bem como aos recursos vinculados no âmbito dos Poderes Estadual e Federal. Art. 4º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumario Geral: !-ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADESOCIAL | 7 7] RECEITA CORRENTES [ Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.976.378,31 Receita de Contribuições 168.511,79 Receita Patrimonial 157.240,11 Receita de Serviços 55.794,88 Transferências Correntes 35.830.749,98 Outras Receitas Correntes 142.023,33 Receitas de Contribuições — Intra-Orçamentária N 0,00 | Outras Receitas Correntes 0.00 Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -3.990.855,08 RECEITA DE CAPITAL Alienação de Bens 10.144,52 Transferências de Capital || 2.913.659,83 TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 37.263.647,67 Art. 5º — A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas Portarias estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN: !- ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. DESPESAS 2.1 COM RECURSOS DO TESOURO e Outras Fontes 01-Legislativa nes — | | 2.181.709,41 02 — Essencial a Justiça 1.269.401,77 04 - Administração 4.447.756,87 06 — Segurança Pública 260.339,42 08 — Assistência Social 2.034.857,05 09 — Previdência Social 1.524.678,11 10 - Saúde 7.572.807,87 12 — Educação 11.443.101,11 13 —- Cultura T 967.298,12 15 — Urbanismo 2.214.355,10 16 — Habitação 79.649,12 17 - Saneamento 408.862,89 es 20 y Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. CNPJ; 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126 e: MM E) y PREFEITURA DE AO) pri ARS PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ | 18- Gestão Ambiental | 275.189,25 20 Agricultura 573.224,40 22 - Industria 220.151,40 | 23 - Comercio e Serviços 436.655,77 25 - Energia 153.102,33 26 Transporte 172.437,89 27-Desportoelazer — o 1] 349.297,39 28 Encargos Especiais A 262.385,70 | 99 — Reserva de Contingência 416.389,70 SUB TOTAL 37.263.647,67 |- ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |1. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS 4 | ii '3.1 DESPESAS CORRENTES 33.385.656,34 | Pessoal e Encargos Sociais 20.677.494,70 [. Juros e Encargos da Dívida | 1.038,45 Outras Despesas Correntes 12.707.123,19 | | 3.2 — DESPESAS DE CAPITAL 3.461.604,63 [Investimentos 2.809.720,39 Amortização da Dívida | 648.721,13 | Inversões Financeiras 3.163,11 |3.3 - RESERVA DE CONTINGENCIA 416.386,70 Reserva de Contingência — Administração Direta | 416.386,70 | Reserva de Contingência — RPPS 0,00 'SUB TOTAL TOTAL GERAL ORCAMENTO FISCAL e DA SEGURIDADE 137.263.647,67 [TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 37.263.647,67 Art. 6º. — O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá designar como Unidades Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades orçamentárias subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo as disposições do artigo 14, Parágrafo Único e do artigo 66 da Lei Federal n. 4.320/64 de 17 de Março de 1964. Art. 7º — Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo 165 da Constituição Federal, a: | — Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2022, até o limite do art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; ll — realizar operações de créditos por antecipação da receita para atender a insuficiências de caixa. p= 0 co. E 57 Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. 4 CNPJ: 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126 Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Ceniro, Primavera - PE, 55510-000. SO pirita UA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ Hi — Proceder remanejamento de dotações que tenham fontes de recursos compatíveis para adequação do cronograma orçamentário e financeiro. Art. 8º — O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado, através de Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da Presente Lei, inclusive com indicação efetiva das fontes de recursos para execução orçamentária. Parágrafo Único — A Discriminação da Despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade, ou operações especiais com a demonstração, por fontes de recursos, das categorias econômicas, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de despesa, ou por sua inclusão em grupo de despesa, mediante registro contábil operacionalizado diretamente em sistema informatizado, não sendo computadas, tais alterações, nos limites legais autorizados para abertura de créditos suplementares, e que será disciplinado por portarias do Secretário da Fazenda do Município. Art. 9º — Excluem-se dos limites definidos no caput do art. 7.º, os créditos suplementares decorrentes de operações de credito, e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e encargos sociais, bem como aquelas previsões do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10 — Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observar-se o seguinte: ! — só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização legislativa específica para sua abertura; H — não serão considerados, para efeito do Inciso |, a inclusão de dotação de dotação orçamentária já existente mesmo que em fonte de recursos não prevista, excepcionalmente regulamentado por portaria do Secretário Municipal da Fazenda. HH — a inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividades ou operação especial, contemplados na Lei Orçamentária e em créditos adicionais será feita mediante a abertura de credito adicional suplementares, respeitados os objetivos dos programas aos quais se vinculam; Art. 11 — O Orçamento Anual, objetivo da presente lei corresponde ao Orçamento Fiscal e Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente. Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir de 01 de Janeiro de 2022. Art. 13— Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeita, 14 de Setembro de 2021 sa - = DAYSE JULIANA DOS SANTOS PREFEITA CNPJ: 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126 é «provado em E| E Discursão sm. AA de MA. de 2024.