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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaInstitui o programas de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades de saúde.
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PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº 015 de 30 de agosto de 2021
“Institui o programa de fornecimento de absorventes
higiênicos nas escolas públicas e nas unidades de saúde
no âmbito do Município de Primavera, e dá outras
providências”.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil, e pela Lei Orgânica Municipal, vem submeter à apreciação do Douto
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas
públicas e nas unidades de saúde em âmbito nacional.
Parágrafo único: O programa a que se refere esta lei consiste no fornecimento de absorventes
higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de
doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas públicas e nas unidades de
saúde básica a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às
necessidades das estudantes e mulheres de baixa renda.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de sessenta dias, contados
da sua publicação.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Primavera, Gabinete da Prefeita, 30 de agosto de 2021.
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PREFEITA CONSTITUCIONAL
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PREFEITURA DE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015 de 30 de agosto de 2021.
Ao Excelentíssimo
Presidente da Câmara Municipal de Primavera;
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei dispõe fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas
públicas e nas unidades básicas de saúde em âmbito Municipal.
O projeto visa instituir o fornecimento situação de hipossuficiência social e econômica,
não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal.
O objetivo é evitar constrangimentos para as mulheres que não têm condições
financeiras de comprá-los e, por conta disso, acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde.
Os fabricantes de absorventes recomendam a sua troca, no máximo, a cada oito horas, porém,
Os ginecologistas aconselham que o período não passe de seis horas.
Infelizmente, muitas mulheres e estudantes não possuem condições financeiras de
adquirir absorventes higiênicos, fazendo com que algumas improvisem materiais diversos para
estancar o sangue decorrente da menstruação.
Em razão desse fato, muitas jovens estudantes abandonam as escolas quando
começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante
nesse período. Isso significa que essas estudantes perdem em media 45 dias de aulas por ano,
com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens.
Disponibilizar nos banheiros das escolas o acesso gratuito e ao alcance de quem
necessitar é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de
necessidade.
Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as
provisões de papéis higiênicos e outros itens necessários à saúde das alunas da rede pública
de ensino.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para
estudantes e mulheres de baixa renda, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro
mais justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e
permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos
sejam fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as
chances de um futuro melhor.
Por fim, reitero a importância da aprovação do Projeto de Lei em apreço, em tempo,
classificando-o como matéria de relevante interesse para a Administração Pública Municipal.
Face ao exposto e confiante na aprovação deste Projeto de Lei, renovo a Vossa
Excelência e demais vereadores os votos de consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita, 30 de agosto de 2021.
DAYsE DOS SANTOS
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Aprovado em EE Q Discursão
em Q4 de 4 de 2004
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