| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Reestrutura, extingue e cria, no âmbito do Município de Primavera-PE, cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura interna da procuradoria municipal. |
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PREFEITURA DE PRIMAVERA -— POR UMA CIDADE MAIS FELIZ DO PRIMAVERA DA ar táto MENSAGEM Nº 07/2023 Em 21 de Junho de 2023. Ao Exmo Senhor Vereador Antônio Olegário. DD. Presidente da Câmara Municipal de Primavera-PE. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A Procuradoria Municipal foi criada pela respectiva Lei Municipal há vários anos, com a estrutura e vencimentos considerados mais apropriados à época. Este Projeto de Lei visa, basicamente, criar novos cargos, atualizar as atribuições, divisões e funções da Procuradoria Municipal, adequando-as às estruturas mais comumente utilizadas em âmbito regional e, ademais, às suas funções institucionais precípuas, notadamente em face do lapso temporal decorrido desde a sua criação até os tempos hodiernos. Na mesma lei, regulamenta os advogados que atuaram junto a assistência judiciária atendendo as pessoas carentes no Município. Regulamenta também os valores referentes a honorários advocatícios junto a administração publica, sobretudo dos servidores vinculados a procuradoria municipal. Por se tratar de serviços dinâmicos e essenciais à população e à Administração Municipal, pretendemos mantê-los sempre atualizados e dotados das subdivisões mais comumente utilizados a nível estadual e nacional. Da mesma forma, o presente Projeto visa criar um mecanismo legal que garanta a manutenção da situação econômica do Procurador Jurídico do Município, que são tradicionalmente equiparados aos Secretários Municipais, o que não vinha ocorrendo neste Município. Ademais, os referidos servidores prestam, de forma singular, relevante serviço à comunidade, fazendo jus a contraprestação devida e justa pelos seus bons serviços prestados e pelas elevadas responsabilidades que assumem, tudo dentro das humildes possibilidades financeiras do nosso Município. Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. www.primavera.pe.gov.br - prefeituradeprimaverape(ogmail.com CNPI: 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126 PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ re Assim, considerando o interesse da matéria posta em exame, solicitamos a votação e aprovação do referido Projeto EM REGIME DE URGÊNCIA. Por fim, cumpre salientar que as referidas alterações não trarão grande impacto financeiro ao Município, sendo enquadradas nas dotações orçamentárias apropriadas. Sendo só o que apresenta Para o momento, solicitamos apreciação com urgência, ao passo em que renovamos votos de consideração e apreço. Renovo à V. Exê e dignos Pares nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente; Dayse Juliana dos Santos Prefeita Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. Wwww.primavera.pe.gov.br - prefeituradeprimaverapeGogmail.com CNPI: 11,294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-126 PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ PROJETO DE LEI 07, DE 21 DE Junho de 2023. “REESTRUTURA , EXTINGUE E CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTES DA ESTRUTURA INTERNA DA PROCURADORIA MUNICIPAL, FIXANDO OS VENCIMENTOS, REQUISITOS DE ADMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E REGULAMENTA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA no ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Município de Primavera-PE, os Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico (01 vaga), Assistente judiciário (03), todos integrantes da estrutura interna da Procuradoria Municipal, cujos vencimentos, símbolos, escolaridade e atribuições são fixados de conformidade com o disposto nos Anexos “A” e “B”, que fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo único — Fica extinto o (1) cargo m comissão de Chefe do Setor de Fiscalização e (3) Cargos em comissão de assessor de Chefe do Setor de Fiscalização, integrantes da estrutura do departamento de controladoria. Art. 2º - O cargo público comissionado de Procurador Municipal, Símbolo CC1, passa a ser equiparado, a partir da entrada em vigor desta Lei, para fins de remuneração, ao cargo de Secretário Municipal, devendo sofrer os mesmos reajustes que vierem a ser concedidos aos Secretários Municipais. Art. 3º Aplica-se aos integrantes do quadro da procuradoria municipal, disposto no art. 30, | da Lei 8.904 de 04 de julho de 1994. Art. 4º - Poderá o Município designar servidor do quadro de pessoal, devidamente habilitado e com registro na Ordem dos advogados do Brasil, para atuar junto a procuradoria do Município, representado o ente no âmbito judicial e extrajudicial. Art. 5º - Fica garantido honorário advocatício de sucumbência o valor arrecadado em qualquer feito judicial em que o Município de Primavera, bem como a Fazenda Pública do Município for vencedor, oriundo de condenação judicial e decorrente do reconhecimento do direito pela parte adversa, incluindo os acordos homologados em Juízo, relativo a créditos tributários ou não. Rua Coronel Bras Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. www.primavera.pe.gov.br - prefeituradeprimaverapeGogmail.com CNPI: 11.294.378/0001-61 + Fone: [81] 3562-126 º º o o RE E SPRESSAO PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ PRIMAVERA DES neto Parágrafo Único — O disposto no caput do artigo, será regulamentado por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros. Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Primavera — PE, 21 de Junho de 2023. Dou liam da, so Dayse Juliana dos Santos - Prefeita Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. www.primavera.pe.gov.br - prefeituradeprimaverapeGogmail.com CNPI: 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126 PREFEITURA DE PRIMAVERA ia à pc oii a e ANEXO A Cargo: Assessor Jurídico (01 vaga) Símbolo Vencimentos Escolaridade / Atribuições Formação CC1-AJU 70% dos Superior Auxiliar diretamente o Procurador do Vencimentos Completo + Município, prestar assessoria jurídica ao do Procurador Inscrição na OAB. | Prefeito e aos Secretários Municipais no Jurídico interesse do Município, auxiliar a promover a execução da dívida ativa, emitir pareceres nos processos administrativos do Município e nos contratos e convênios celebrados submetidos à sua apreciação, analisar Editais dos processos licitatórios, elaborar minutas de contratos, convênios e Ofícios, analisar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos de interesse do Município, acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa. ANEXO B Cargo: Assistente Judiciário (03 vagas) Símbolo Vencimentos Escolaridade / Atribuições Formação CC2-ASJ R$ 1.320,00 Nível Médio Realizar assistência judiciária a população carente em todas as esferas judicial e extrajudicial; executar tarefas afins próprias da advocacia Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. Www.primavera.pe.gov.br - prefeituradeprimaverapeQgmail.com CNPI: 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126