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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaReestrutura, extingue e cria, no âmbito do Município de Primavera-PE, cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura interna da procuradoria municipal.
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PREFEITURA DE
PRIMAVERA
-— POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
DO PRIMAVERA DA
ar táto
MENSAGEM Nº 07/2023
Em 21 de Junho de 2023.
Ao Exmo Senhor
Vereador Antônio Olegário.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Primavera-PE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Procuradoria Municipal foi criada pela respectiva Lei Municipal há vários anos,
com a estrutura e vencimentos considerados mais apropriados à época.
Este Projeto de Lei visa, basicamente, criar novos cargos, atualizar as atribuições,
divisões e funções da Procuradoria Municipal, adequando-as às estruturas mais comumente
utilizadas em âmbito regional e, ademais, às suas funções institucionais precípuas,
notadamente em face do lapso temporal decorrido desde a sua criação até os tempos
hodiernos.
Na mesma lei, regulamenta os advogados que atuaram junto a assistência
judiciária atendendo as pessoas carentes no Município.
Regulamenta também os valores referentes a honorários advocatícios junto a
administração publica, sobretudo dos servidores vinculados a procuradoria municipal.
Por se tratar de serviços dinâmicos e essenciais à população e à Administração
Municipal, pretendemos mantê-los sempre atualizados e dotados das subdivisões mais
comumente utilizados a nível estadual e nacional.
Da mesma forma, o presente Projeto visa criar um mecanismo legal que garanta a
manutenção da situação econômica do Procurador Jurídico do Município, que são
tradicionalmente equiparados aos Secretários Municipais, o que não vinha ocorrendo neste
Município.
Ademais, os referidos servidores prestam, de forma singular, relevante serviço à
comunidade, fazendo jus a contraprestação devida e justa pelos seus bons serviços prestados
e pelas elevadas responsabilidades que assumem, tudo dentro das humildes possibilidades
financeiras do nosso Município.
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
www.primavera.pe.gov.br - prefeituradeprimaverape(ogmail.com
CNPI: 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
re
Assim, considerando o interesse da matéria posta em exame, solicitamos a
votação e aprovação do referido Projeto EM REGIME DE URGÊNCIA.
Por fim, cumpre salientar que as referidas alterações não trarão grande impacto
financeiro ao Município, sendo enquadradas nas dotações orçamentárias apropriadas.
Sendo só o que apresenta Para o momento, solicitamos apreciação com urgência,
ao passo em que renovamos votos de consideração e apreço.
Renovo à V. Exê e dignos Pares nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente;
Dayse Juliana dos Santos
Prefeita
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
Wwww.primavera.pe.gov.br - prefeituradeprimaverapeGogmail.com
CNPI: 11,294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-126
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
PROJETO DE LEI 07, DE 21 DE Junho de 2023.
“REESTRUTURA , EXTINGUE E CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA-PE, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
INTEGRANTES DA ESTRUTURA INTERNA DA PROCURADORIA
MUNICIPAL, FIXANDO OS VENCIMENTOS, REQUISITOS DE ADMISSÃO,
ATRIBUIÇÕES E REGULAMENTA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA no ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Município de Primavera-PE, os Cargos de
Provimento em Comissão de Assessor Jurídico (01 vaga), Assistente judiciário (03), todos
integrantes da estrutura interna da Procuradoria Municipal, cujos vencimentos, símbolos,
escolaridade e atribuições são fixados de conformidade com o disposto nos Anexos “A” e “B”,
que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único — Fica extinto o (1) cargo m comissão de Chefe do Setor de
Fiscalização e (3) Cargos em comissão de assessor de Chefe do Setor de Fiscalização,
integrantes da estrutura do departamento de controladoria.
Art. 2º - O cargo público comissionado de Procurador Municipal, Símbolo CC1,
passa a ser equiparado, a partir da entrada em vigor desta Lei, para fins de remuneração, ao
cargo de Secretário Municipal, devendo sofrer os mesmos reajustes que vierem a ser
concedidos aos Secretários Municipais.
Art. 3º Aplica-se aos integrantes do quadro da procuradoria municipal, disposto
no art. 30, | da Lei 8.904 de 04 de julho de 1994.
Art. 4º - Poderá o Município designar servidor do quadro de pessoal, devidamente
habilitado e com registro na Ordem dos advogados do Brasil, para atuar junto a procuradoria
do Município, representado o ente no âmbito judicial e extrajudicial.
Art. 5º - Fica garantido honorário advocatício de sucumbência o valor arrecadado
em qualquer feito judicial em que o Município de Primavera, bem como a Fazenda Pública do
Município for vencedor, oriundo de condenação judicial e decorrente do reconhecimento do
direito pela parte adversa, incluindo os acordos homologados em Juízo, relativo a créditos
tributários ou não.
Rua Coronel Bras Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
www.primavera.pe.gov.br - prefeituradeprimaverapeGogmail.com
CNPI: 11.294.378/0001-61 + Fone: [81] 3562-126
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RE E SPRESSAO
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
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Parágrafo Único — O disposto no caput do artigo, será regulamentado por Decreto
do Poder Executivo.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Primavera — PE, 21 de Junho de 2023.
Dou liam da, so
Dayse Juliana dos Santos
- Prefeita
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
www.primavera.pe.gov.br - prefeituradeprimaverapeGogmail.com
CNPI: 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
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ANEXO A
Cargo: Assessor Jurídico
(01 vaga)
Símbolo Vencimentos Escolaridade / Atribuições
Formação
CC1-AJU 70% dos Superior Auxiliar diretamente o Procurador do
Vencimentos Completo + Município, prestar assessoria jurídica ao
do Procurador Inscrição na OAB. | Prefeito e aos Secretários Municipais no
Jurídico interesse do Município, auxiliar a
promover a execução da dívida ativa,
emitir pareceres nos processos
administrativos do Município e nos
contratos e convênios celebrados
submetidos à sua apreciação, analisar
Editais dos processos licitatórios, elaborar
minutas de contratos, convênios e Ofícios,
analisar anteprojetos de lei, decretos e
regulamentos de interesse do Município,
acompanhar as publicações de natureza
jurídica e manter atualizado o repositório
da jurisprudência judiciária e
administrativa.
ANEXO B
Cargo: Assistente Judiciário
(03 vagas)
Símbolo Vencimentos Escolaridade / Atribuições
Formação
CC2-ASJ R$ 1.320,00 Nível Médio Realizar assistência judiciária a população
carente em todas as esferas judicial e
extrajudicial; executar tarefas afins
próprias da advocacia
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
Www.primavera.pe.gov.br - prefeituradeprimaverapeQgmail.com
CNPI: 11.294.378/0001-61 « Fone: [81] 3562-1126

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