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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município.
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Autoria

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PREFEITURA DE
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O TRABALHO CONTINUA
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder !
à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento !
Geral do Município e dá outras providências. =
1
1!
Autor: Prefeito Municipal - Mensagem nº 004/2023
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA (PE), no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura Créditos
es Adicionais Especial para a Prefeitura Municipal ao Orçamento Geral, de acordo
com os valores e as funcionais programáticas abaixo:
63| 152.452,02
63| 8.023,78
160.475,80
Parágrafo Único: Ficam criadas
Es
Código a Descrição
63 | Lei Paulo Gustavo
Eu Art. 2.º - Fica pelo presente Projeto adicionados ao PPA Municipal o Programa
1225 — Programa Municipal Cultural — Lei Paulo Gustavo e a Atividade 2255 —
Programa de Manutenção Cultural — Lei Paulo Gustavo.
Art. 3.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
'
Gabinete da Prefeita, 11 de agosto de 2023
Rua Coronel Bras ante, 42 Centro, Prim
78/0001-67 - Fone: (8
uradeprimaverapesgma
www primavera.pe gov.br
8: FRIMAMERA
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal
a abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
[em
A Lei complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União
aos Estados, ao Distrito Federal aos Municípios para execução das ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2023, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Conforme conhecimento de V.Sas. o orçamento é elaborado em um
exercício para ser operacionalizado ou executado no exercício seguinte, podendo
apresentar falhas na previsão de receitas ou na fixação de despesas, decorrentes
de um grande número de fatos destacam
e Falhas nas previsões de órgê ou entidades da administração
indireta; ,
e Falta de sintonia e en x CO prioridades planejadas
pelo poder central;
e Alterações de políticas dos superiores;
e Mudanças na econortilijo Í
e Inconveniência de : iquem em alteração das
prioridades fixadas anterio
e Indefinição quant; ão de pro oridades para o exercício
ão
No presente caso, o ocorrido foi e
Gustavo recentemente aprovada e sancionada pelo Presidente da República, ao
qual serve para atividade em promoção da cultura com procedimentos e ações
para a população cultural no Município de Primavera-PE.
Conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, para fins de abertura
desses créditos especiais, serão utilizadas as fontes previstas no art. 43 da lei
supracitada e da autorização já concedida por essa Casa Legislativa por ocasião
da aprovação da Lei Orçamentária.
Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto.
sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, destEdg
a
que os ilustres membros do Poder Legislativo entendam os motivos adu o - j
natureza econômica e financeira, a fim de que possam, ao final, auxilia E if
LL
EA
E
Executivo nessa questão municipalista. NY
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
CNPJ: 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126 + sy
prefeituradeprimaverapecogmail.com
Wwww.primavera.pe.gov.br

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