| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município. |
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PREFEITURA DE cera BR EMA) Bo A O TRABALHO CONTINUA Dea eD aaa na ao Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder ! à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento ! Geral do Município e dá outras providências. = 1 1! Autor: Prefeito Municipal - Mensagem nº 004/2023 A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA (PE), no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura Créditos es Adicionais Especial para a Prefeitura Municipal ao Orçamento Geral, de acordo com os valores e as funcionais programáticas abaixo: 63| 152.452,02 63| 8.023,78 160.475,80 Parágrafo Único: Ficam criadas Es Código a Descrição 63 | Lei Paulo Gustavo Eu Art. 2.º - Fica pelo presente Projeto adicionados ao PPA Municipal o Programa 1225 — Programa Municipal Cultural — Lei Paulo Gustavo e a Atividade 2255 — Programa de Manutenção Cultural — Lei Paulo Gustavo. Art. 3.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. ' Gabinete da Prefeita, 11 de agosto de 2023 Rua Coronel Bras ante, 42 Centro, Prim 78/0001-67 - Fone: (8 uradeprimaverapesgma www primavera.pe gov.br 8: FRIMAMERA Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos especiais no orçamento vigente. [em A Lei complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2023, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme conhecimento de V.Sas. o orçamento é elaborado em um exercício para ser operacionalizado ou executado no exercício seguinte, podendo apresentar falhas na previsão de receitas ou na fixação de despesas, decorrentes de um grande número de fatos destacam e Falhas nas previsões de órgê ou entidades da administração indireta; , e Falta de sintonia e en x CO prioridades planejadas pelo poder central; e Alterações de políticas dos superiores; e Mudanças na econortilijo Í e Inconveniência de : iquem em alteração das prioridades fixadas anterio e Indefinição quant; ão de pro oridades para o exercício ão No presente caso, o ocorrido foi e Gustavo recentemente aprovada e sancionada pelo Presidente da República, ao qual serve para atividade em promoção da cultura com procedimentos e ações para a população cultural no Município de Primavera-PE. Conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, para fins de abertura desses créditos especiais, serão utilizadas as fontes previstas no art. 43 da lei supracitada e da autorização já concedida por essa Casa Legislativa por ocasião da aprovação da Lei Orçamentária. Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto. sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, destEdg a que os ilustres membros do Poder Legislativo entendam os motivos adu o - j natureza econômica e financeira, a fim de que possam, ao final, auxilia E if LL EA E Executivo nessa questão municipalista. NY Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. CNPJ: 11.294.378/0001-61 - Fone: (81) 3526-1126 + sy prefeituradeprimaverapecogmail.com Wwww.primavera.pe.gov.br