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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAprova com ressalvas a Prestação de Contas de Governo, exercício 2020 da Prefeitura Municipal de Primavera/PE. Gestora Dayse Juliana dos Santos.
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CASA EURICLES SOTERO D
ProjeTO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023, DE 10 DE MAIO 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
E SOUZA
APROVA COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE GOVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2020 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA/PE, DA
GEstTORA DAYSE JULIAN
A DOS SANTOS, NOS
TERMOS DO PARECER EXARADO PELA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTE PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, no uso de suas
atribuições legais, na forma do Regimento Interno desta Casa, bem como no $2º do art. 31
da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado a presente
RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder
Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestad
Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da
municipalidade;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estad
as pelo Chefe do Poder
Constituição Federal à
o, à luz do art. 71, I, da
Constituição Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer
prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara Municipal de Vereadores de Primavera;
CONSIDERANDO que o art. 31, $2º, da Constituição Fed
prévio do Tribuna
membros da respectiva Câmara Municipal;
CONS
contas da Che
financeiro de 2
CONS
reveste-se apenas d
Municipal;
CONS
DERANDO que o Tribunal de Contas emitiu
cral, dispõe que o parecer
de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
parecer pela rejeição das
fe do Poder Executivo do Município de Primavera, referente ao exercício
020, que tinha como gestora responsável a Sra. Dayse Juliana dos Santos;
DERANDO que a recomendação pela rejeição
pelo Tribunal de Contas
e caráter opinativo, cabendo o provimento final ao Poder Legislativo
DERANDO que nos termos do parecer emitido pela Comissão de Finanças
e Orçamento, os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Contas para recomendar a rejeição
Praça Marechal Castelo Branco, s/nº, Centro, Primavera/PE — CEP: 55.510-000
Fone/ Fax (81) 3562.1156-Fax: CNPJ: 08147365/0
E mail: cm.primavera(D hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
das contas não são suficientes pata imputar essa dura penalidade a então gestora do
município de Primavera no exercício de 2020;
CONSIDERANDO que os pontos trazidos pela defendente em sede de defesa
trouxeram fatos e fundamentos robustos e suficientes para esclarecer as irregularidades
apontadas, bem como, demonstrar a plena regularidade da gestão do município no exercício
de 2020;
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas referentes ao exercício de 2020 da Prefeitura
Municipal de Primavera, que tinha como gestora responsável a Sra. DAYSE JULIANA
DOS SANTOS, divergindo do Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco nos autos do Processo T.C nº 21100341-4, seguindo integralmente ao
parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O placar da votação foi de 9 (nove) votos em prol da APROVAÇÃO COM
RESSALVAS das contas e O (zero) votos contra.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera, 19 de maio de 2023.
: ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Praça Marechal Castelo Branco, s/n£, Centro, Primavera/PE — CEP: 55.510-000
Fone/Fax (81) 3562.1156-Fax: CNPJ: 08147365/0001-55
E mail: cm.primaveraQ hotmail.com
Aprovado em gs Discursão
Em, 43 de 05
Pi

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