| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Aprova com ressalvas a Prestação de Contas de Governo, exercício 2020 da Prefeitura Municipal de Primavera/PE. Gestora Dayse Juliana dos Santos. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
CASA EURICLES SOTERO D ProjeTO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023, DE 10 DE MAIO 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA E SOUZA APROVA COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA/PE, DA GEstTORA DAYSE JULIAN A DOS SANTOS, NOS TERMOS DO PARECER EXARADO PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno desta Casa, bem como no $2º do art. 31 da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado a presente RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestad Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da municipalidade; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estad as pelo Chefe do Poder Constituição Federal à o, à luz do art. 71, I, da Constituição Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara Municipal de Vereadores de Primavera; CONSIDERANDO que o art. 31, $2º, da Constituição Fed prévio do Tribuna membros da respectiva Câmara Municipal; CONS contas da Che financeiro de 2 CONS reveste-se apenas d Municipal; CONS DERANDO que o Tribunal de Contas emitiu cral, dispõe que o parecer de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos parecer pela rejeição das fe do Poder Executivo do Município de Primavera, referente ao exercício 020, que tinha como gestora responsável a Sra. Dayse Juliana dos Santos; DERANDO que a recomendação pela rejeição pelo Tribunal de Contas e caráter opinativo, cabendo o provimento final ao Poder Legislativo DERANDO que nos termos do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento, os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Contas para recomendar a rejeição Praça Marechal Castelo Branco, s/nº, Centro, Primavera/PE — CEP: 55.510-000 Fone/ Fax (81) 3562.1156-Fax: CNPJ: 08147365/0 E mail: cm.primavera(D hotmail.com 001-55 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA das contas não são suficientes pata imputar essa dura penalidade a então gestora do município de Primavera no exercício de 2020; CONSIDERANDO que os pontos trazidos pela defendente em sede de defesa trouxeram fatos e fundamentos robustos e suficientes para esclarecer as irregularidades apontadas, bem como, demonstrar a plena regularidade da gestão do município no exercício de 2020; Art. 1º Ficam APROVADAS as contas referentes ao exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Primavera, que tinha como gestora responsável a Sra. DAYSE JULIANA DOS SANTOS, divergindo do Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos autos do Processo T.C nº 21100341-4, seguindo integralmente ao parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O placar da votação foi de 9 (nove) votos em prol da APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas e O (zero) votos contra. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera, 19 de maio de 2023. : ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Marechal Castelo Branco, s/n£, Centro, Primavera/PE — CEP: 55.510-000 Fone/Fax (81) 3562.1156-Fax: CNPJ: 08147365/0001-55 E mail: cm.primaveraQ hotmail.com Aprovado em gs Discursão Em, 43 de 05 Pi