| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Regulamenta temporariamente em âmbito Municipal a Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 que estabelece o Piso dos Profissionais da Enfermagem, com base na ADIn n. 7222-DF. |
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PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FEUZ -, a MuniciPal depTWÍ!-ãv~ri Casa f:lIchdc~ Sl)t~r,:!~e Sl)tll:J Pfu.,.,a:v,~r? ~,:t PROJETO DE LEI Nº 011, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. REGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEn FEDERAL NQ 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE ESTABELECE o PISO D05 PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE que lhes são . ão do Estado de Pernambuco da Câmara Municipal o seguinte ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso ConstituíçãpFederal, Orgânica Municipal, âmbitorI:t\lrtidpa(~erá re . al (STF) .na Ação ao InvestSUS Art. 32 Fica ainda autorizado o para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo 5US, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a Rua Coronel Brás Cavalcant!='. 42 - Cantro, Primavera - PE. 55510·000. www.primavera.P€.gov.br-prefeituradepr"imaverape@gmail.com , CNPj:11.294,378/000J.61 • Fone: [81) 3562·1126 PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FEUZ benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo Município. Art. 4Q Para os fins de aplicação do piso, a jornada de trabalho para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o repasse de que trata esta Lei ser realizado de maneira proporcional, na hipótese de cargas inferiores. Art. 5° Fica autorizada a abertura e cinquenta mil reais), vigente. adicional de até R$ 450.000,00 do limite já..autorizado único. A discriminação orçamentária da abertura do crédito espec:ial será deta1.liada~rn Decreto que ser~, ",a.companhado, caso .da estimatiyade impacto que tr~~am0,8 ~itigos 16, 1 .... ~TY'I,"""T'''l'' n. 101 de 04 Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. www.pnmavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com CNPj: 11.294.378/0001-61 • Fone: [81} 3562-TI26