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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaRegulamenta temporariamente em âmbito Municipal a Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 que estabelece o Piso dos Profissionais da Enfermagem, com base na ADIn n. 7222-DF.
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PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FEUZ
-, a MuniciPal depTWÍ!-ãv~ri
Casa f:lIchdc~ Sl)t~r,:!~e Sl)tll:J
Pfu.,.,a:v,~r? ~,:t
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
REGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM ÂMBITO
MUNICIPAL A LEn FEDERAL NQ 14.434, DE 4 DE
AGOSTO DE 2022 QUE ESTABELECE o PISO D05
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE
que lhes são .
ão do Estado de Pernambuco
da Câmara Municipal o seguinte
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
ConstituíçãpFederal,
Orgânica Municipal,
âmbitorI:t\lrtidpa(~erá re .
al (STF) .na Ação
ao
InvestSUS
Art. 32 Fica ainda autorizado o para os prestadores de
serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam,
no mínimo, 60% de seus pacientes pelo 5US, os montantes destinados pela União
para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a
Rua Coronel Brás Cavalcant!='. 42 - Cantro, Primavera - PE. 55510·000.
www.primavera.P€.gov.br-prefeituradepr"imaverape@gmail.com ,
CNPj:11.294,378/000J.61 • Fone: [81) 3562·1126
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FEUZ
benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos
decididos pelo Município.
Art. 4Q Para os fins de aplicação do piso, a jornada de trabalho para os enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras será de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, devendo o repasse de que trata esta Lei ser realizado de
maneira proporcional, na hipótese de cargas inferiores.
Art. 5° Fica autorizada a abertura
e cinquenta mil reais),
vigente.
adicional de até R$ 450.000,00
do limite já..autorizado
único. A discriminação orçamentária da abertura do crédito
espec:ial será deta1.liada~rn Decreto que ser~, ",a.companhado, caso
.da estimatiyade impacto que tr~~am0,8 ~itigos 16, 1
....
~TY'I,"""T'''l'' n. 101 de 04
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
www.pnmavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com
CNPj: 11.294.378/0001-61 • Fone: [81} 3562-TI26

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