| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Estima, a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Ordinária para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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PREI=EITURA DE
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POR UfV1A CIDADE MAIS FELIZ
PROJETODE LEIW 013/2023
"Estima a Recéita e Fixa a Despesa sobre a Lei
orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras
providências" .
A PREFEITA DO MUNicíPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições con~id~: no § 1
2
d~
art. 124, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165, § 2.2
, da Constl~ulçao F.ed:ral
do art. 4.º, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, submete a aprecraçao da
Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1° - A Presente Lei estima a Receita em R$ 54.518.237,05 (Cinquenta ~ quatro milhões,
quinhentos e dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinco centavos) e fixa a Despesa em
igual valor, do Município de Primavera para o Exercício de 2024, compreendendo:
RECEITAS 32.612.003,84
.•. 'w ' •• ~•. " ORÇAMENTO'OERAL2024.::. :~;;c~;':'7{rL
EmR$l,OO
11- FISCAL
54.518.237,05
I-GERAL
RECEITAS
DESPESAS 54.518.237,05
DESPESAS 32.612.003,84
111- SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS 21.906.233,21
DESPESAS 21.906.233,21
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades
da Administração Direta, inclusive I=undos e I=undação instituída pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculadas;
Art. 2° - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas, respeitadas as fontes de recursos
estabelecidas e indicam compatibilidade e adequação as Leis de Diretrizes Orçamentárias e PPA
vigente.
Art. 3°. - A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em R$54.518.237,05
(Cinquenta e quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinco
centavos) sendo R$32.612.003,84 (Trinta e dois milhões, seiscentos e doze mil, três reais e
oitenta e quatro centavos) do Tesouro Municipal e R$21.906.233,21 (Vinte e um milhões,
novecentos e seis mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e um centavos) de outras fontes das
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entidades da Administração ndireta, inclusive Fundação instituída pelo Poder Público
Municipal, bem como aos recursos vinculados no âmbito dos Poderes Estadual e Federal.
Art. 4° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumario
Geral:
Receitas de Contribuições -Intra-Orçamentária 0,00
2.891.552,20
ão do FUNDEB
246.542,18 Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
81.630,93
52.241.827,49
Outras Receitas Correntes 187.788,10
Outras Receitas Correntes 0.00
Dedu o das Receitas para For -5.838.844,47
RECEITA DE CAPITAL
Alienação de Bens 14.842,00
Transferências de Ca ital
Art. 5° - A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas Portarias
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional- STN:
li, ,,;,,",i ~ I~ ORCAMENTO FISCACÊOA'SEGURIDADE SOCIAL' IX"
1. DESPESAS
2.1 COM RECURSOS DO TESOURO e Outras Fontes
01 Legislativa 3.191.963,42
02 Essencial a Justiça 1.857.205,90
04 - Administração 6.506.750,03
06 Segurança Pública 380.891,11
08 Assistência Social 2.977.109,71
09 Previdência Social 2.230.689,47
10 - Saúde 11.079.442,08
12 Educação 16.741.897,85
13 Cultura 1.415.211,30
15 Urbanismo 3.239.725,51
16 Habitação 116.531,11
17 Saneamento 598.189,28
18 Gestão Ambiental 402.617,26
20 - Agricultura
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,32
23 - Comercio e Serv
322.093,83
838.659,36
22 -Industria
638.851,82
252.286,27
041,59
383.884,97
609.197,06
1"Y~},'"l';~~t:':: :,",::~{IJi:'OR,CAMENTO FISCAlEDASE~U~IQADfsocV~~
1. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS
Pessoal e Encargos Sociais 29.947.313,51
Reserva de Contingência - RPPS 0,00
3.1 DESPESAS CORRENTES 48.670.084,53
Juros e Encargos da Dívida 1.519,31
Outras Despesas Correntes 18.721.251,71
3.2 DESPESAS DE CAPITAL 5.238.955,46
Investimentos 4.285.212,30
Amortização da Dívida 949.115,35
Inversões Financeiras 4.627,81
3.3 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Reserva de Contingência - Administração Direta 609.197,06
SUB TOTAL
tOTAL GERAL OR:CAMENTO FISCAL e DASEGURIDADE;, .....~:L::1:~:;54.518.237;05.
TOTALGERAl DA DESPESAFIXADA'" Ji:.:;\:::;:::~l::l::\':Ji':::;:~]:::,;: If:®54.518.237,Ó5
Art. 6°. - O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá designar como Unidades
Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades orçamentárias subordinadas ao mesmo órgão,
com as atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo
as disposições do artigo 14, Parágrafo Único e do artigo 66 da Lei Federal n. 4.320/64 de 17 de
Março de 1964.
Art. r - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo 165 da
Constituição Federal, a:
I - Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2024, até o limite do
art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei,
para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;
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II _ realizar operações de créditos por antecipação da receita para atender a
insuficiências de caixa.
111_ Proceder remanejamento de dotações para ajustes de fontes de recursos
compatíveis para adequação do cronograma orçamentário e financeiro, sem onerar o limite
fixado no inciso I do caput.
Art. 8° - O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado, através de
Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da Presente lei, inclusive com
indicação clara das fontes de recursos para execução orçamentária, em conformidade com
quadro do STN - Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
Parágrafo Único - A Discriminação da Despesa de que trata o caput deste artigo será feita em
cada projeto, atividade, ou operações especiais com a demonstração, por fontes de recursos,
das categorias econômicas, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos de
despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de despesa, ou por sua inclusão em
grupo de despesa, mediante registro contábil operacionalizado diretamente em sistema
informatizado, não sendo computadas, tais alterações, nos limites legais autorizados para
abertura de créditos suplementares, e que será disciplinado por portarias do Secretário da
Fazenda do Município.
Art. 9Q - Excluem-se dos limites definidos no caput do art. 7.Q, os créditos suplementares
decorrentes de operações de credito, e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e encargos
sociais, bem como aquelas previsões do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10 - Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observar-se o
seguinte:
. . I - só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos projetos,
atividades ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização
legislativa específica para sua abertura;
_ 11- não serão considerados, para efeito do Inciso I, a inclusão de dotação de
dotaça~ orçamentária já existente mesmo que em fonte de recursos não prevista,
excepcionalmente regulamentado por portaria do Secretário Municipal da Fazenda.
III -. a inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividades ou
operação especial, contemplados na lei Orçamentária e em créditos adicionais será feita
mediante a abert.ura d.e credito adicional suplementares, respeitados os objetivos dos
programas aos quais se Vinculam;
Art. 11 - O Orçamento Anual, objetivo da presente lei corresponde ao Orçamento Fiscal e
Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir
de 01 de Janeiro de 2024.
Art. 13 - Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita, 25 de Setembro de 2023
DAYSE JULlANA DOS
SANTOS~7406773498
Assinado de forma digital por DAYSE
JULlANA DOS SANTOS:07406773498
Dados: 2023.10.0209:25:56 -03'00'
DAYSE JULlANA DOS SANTOS- PREFEITA
.~..
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POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O
,
EXERCICIO DE 2024
GESTÃO: DAYSE JULlANA DOS SANTOS
PREFEITURA DE
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ANEXOS
Primavera (PE), 25 de Setembro de 2023
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