| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Autoriza a Instalação de Painel Eletrônico na Câmara Municipal de Primavera, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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A
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
~EM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03 /2023
Câmara Municipal de Primavera/TE, 13 novembro de 2023.
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências, propor o Projeto de
Resolução em anexo que "Autoriza a Instalação de Painel Eletrônico na Câmara
Municipal de Primavera, Estado de Pernambuco, e dá outras providências
correiatas".
o presente projeto de resolução tem como objetivos, promover uma modernização
nos serviços administrativos e dar mais eficiência aos processos legislativos vtllculados a
Câmara Municipal de Primavera/Pfi. Dentre os serviços aos quais se objetiva modernizar,
tem-se: a votação de ~~receres, requerimentos, da mesma forma, visa proporcionar uma
maior transparência e aproximação entre os representantes eleitos e a população
representada.
Tais avanços modernizadores serão feitos a partir da instalação de um painel
eletrônico na Câmara Municipal. Assim, o painel eletrônico representa uma ferramenta
essencial para aproximar ós vereadores dos cidadãos, permitindo um aCeSSOfacilitado à pauta
das sessões, conhecendo os projetos em tramitação, quais vereadores estão inscritos para
utilização da fala e acompanhar as votações em tempo real, bem como ter acesso facilitado
as demais informações relevantes sobre as atividades legislativas. Além disso, a transmissão
I
ao vivo das sessões e audiências públicas possibilitará que mais pessoas acompanhem os
trabalhos legislativos, independentemente de sua presença física no plenário.
Ao exibir a pauta das sessões, as votações em tempo real e a lista de oradores
ms crrtos, o painel contribuirá para que os munícipes acompanhem de forma mais
transparente o trabalho dos seus representantes. A inclusão de um espaço para a participação
popular será fundamental para promover o engajamento da comunidade nas discussões e
decisões que afetam diretamente suas vidas. Através de comentários e perguntas, os cidadãos
poderão interagir com os vereadores e expressar suas opiniões, fortalecendo a democracia
participativa.
Ademais, é fundamental garantir a segurança do sistema e a capacitação adequada
dos servidores para a operação do painel eletrônico, bem como garantir que seu uso seja
obrigatório durante as sessões, para que os vereadores estejam plenamente engajados na
utilização dessa importante ferramenta. Assim, a instalação do painel eletrônico será feita em
"Câmara :Munícíya[ de Primavera:
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
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primento e adequação as normas dispostas pela Lei n° 13.709 de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Outrossim, é importante ressaltar que a implantação do painel eletrônico sem
financiada com recursos próprios da Câmara Municipal, garantindo a transparência e a
responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Por fim, haverá a necessidade de
estabelecer um período de adaptação, permitindo que eventuais ajustes sejam realizados antes
da plena implantação do painel eletrônico, assegurando seu correto funcionamento e a
satisfação tanto dos vereadores quanto da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Resolução, que certamente contribuirá para a modernização e aprimoramento do
Poder Legislativo Municipal, fortalecendo a relação entre os vereadores e a comunidade que
I '
representam. .
"
Câmara
"
Jvluníciya{ de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03 / 2023
AUTORIZA 1\ INSTJ\U\ÇÃO DE PAINEL
ELETRÔNICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMA VERA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
CAPÍTULO I
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PRIMAVERA,
Estado de Pernambu~o, por meio de seu Presidente, através dos poderes conferidos pela Lei
I '.'
Orgânica Municipal, em consonância com as imposições do Regimento Interno desta egrégia
Casa Legislativa, submete à deliberação do douto Plenário, o seguiNte Projeto de Res~olução:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.l° Esta Resolúção define regulamentações sobre as diretrizes a serem seguidas
pelos componentes da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Primavera/PE,
com o objetivo de assegurar a integridade das informações e unlformização do processo
legislativo eletrônico.
Art.2° Fica estabelecido o software denominado Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo - SAPL, desenvolvido e disponibilizado de forma gratuita pelo Programa InterlegiJ
do Senado Federal.
Parágrafo único. Este sistema eletrônico tem C01UO finalidade a protocoliza<fão,
tramitação, transmissão e publicação de documentos, propostas e ações decorrentes do
processo legislativo conduzido pela Câmara Municipal de Primavera/PE, no exercício de
suas [unções legislativas.
Art.3° Caberá ao Presidente do Poder Legislativo Municipal determinar a data de
implementação do Processo Legislativo Digital, a partir da qual não serão mais aceitas a
apresentação de propostas em formato físico, salvo as exceções previstas nesta Resolução.
ArtAO A adoção progressi.va e modular do processo legislativo digital será conduzida
pela Secretaria Legislativa, sob a supervisão direta do Presidente do Poder Legislativo
Municipal.
n "
Câmara Jvlunícíya{ de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera@hotmail.com
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, .5° A unidade de Apoio ao Plenário assume a responsabilidade pela execução das
operações relacionadas ao sistema eletrônico SAPL, cabendo ao diretor deste setor, prestar
assistência e suporte técnico aos gabinetes e áreas administrativas, garantindo a eficácia na
consecução dos objetivos propostos pelo sistema no âmbito da Câmara Municipal de
Primavera,
Art.6° Antes do início de cada Legislatura, a Coordenação Legislativa e o Setor de
Apoio ao Plenário, tomarão as medidas necessárias para integrar todos os Vereadores
diplomados no sistema SAPL, permitindo que eles estejam aptos a desempenhar atividades
no processo legislativo digital a partir do início da primeira sessão legislativa.
Parágrafo Único, No início de cada sessão legislativa ordinária, a' submissão de
propostas poderá ser realizada a partir das 9h:OOmin(nove horas) do dia ante~ior programado
para a sessão conjunta.
Art.7° O processo legislativo eletrônico será conduzido de acordo com padrões
preferencialmente abertos, observando enterros de intee;ridade,
temporalidade: disponibilidade e confidencialidade.
Art.8° Os requisitos para a validade jurídica dos documentos digitais do processo
legislativo eletrônico, incluindo as formas de assinatura eletrônica, serão os mesmos adotados
pelo Governo Federal.
Parágrafo Único. A reprodução de documentos digitais deverá conter elementos que
possibilitem a verificação de sua autenticidade em um endereço eletrónico designado para
esse propósito.
CAPÍTULO 11
DAS DEFINIÇÕES
Art. 9° Para os fins previstos nesta Resolução, consideram-se:
I _ "processo legislativo" como o conjunto de atos e propostas organizados pela
Câmara Municipal, iniciados pelo Poder Executivo ou Legislativo, ou por cidadãos, de
acordo com a Lei Orgânica do Município de Primavera;
II - "processo legislativo eletrônico" como o conjunto de atividades, arquivos e
informações elettônicas correspondentes aos procedimentos legislativos, suportados por um
sistema computacional, disponibilizados e mantidos digitalmente;
1I1- "meio eletrônico" como qualquer forma de armazenamento ou transmissão de
documentos e arquivos digitais;
"Câmara .Municipul. de prímavera"
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera@hotmail.com
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--'-"transmissão eletrônica" COlTlO toda forma de comunicação e envio de arquivos
à distância em formato digital, utilizando tecnologias de informação e redes de comunicação
digital, preferencialmente através da internet;
v - "assinatura digital ou eletrônica" como uma técnica matemática e de tecnologia
da informação para criar e manter documentos digitais com validade legal, utilizando a
tecnologia PKI (Infraestrutura de Chave Pública), com o objetivo de garantir as seguintes
características:
a) autenticidade - o destinatário pode verificar que a assinatura foi feita pelo
remetente;
b) integridade ~qualquer modificação no documento invalida a assinaturalligital;
I" I
)
- 'di - d . 'd d d d f '~"
c nao repu. 0- 9 remetente nao po e negar a autentici a e o ocutp.entq\ I
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11
I
Art.1 O. As pJ1opo'~tas devem .ser submetidas elcrronicarnente=ãtravés do s~ftware
SAPL, após passarem p'or uma análise preliminar e aprovação da Secrêta~la Legislan a.
'I 1 , IJ
~ 01 ~
I
Da APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSIÇÕES'
I ,
CAPÍTULO 111
•...
Art.ll. Propostas externas, como Projetos de autoria do Poder Executivo Municipal
e Iniciativas Populares de Projetos de Lei, serão recebidas pelo Setor de Protocolo Geral,
digitalizadas e enviadas por e-mail para0 Setor de Apoio ao Plenário, afim de serem inseridas
no SAPL, devendo as versões físicas dos documentos ser encaminhadas à Secretaria
Legislativa.
Parágrafo único. Durante a análise preliminar, a Secretaria encaminhará as propostas
" . .. I
às Comissões respoqsáveis pela matéria, para avaliação dos aspectos de constituciC?thalidade,
legalidade, juridicidatle,lobservancia do regimento interno e qualidade técnica, riem como ~~ ..,'
para verificar se há propostas semelhantes na mesma sessão legislativa .
Att.12. Propostas internas devem ser enviadas eletronicamente ém formato' doc,
docx ou odt, a partir do e-mail institucional do Gabinete para o endereço eletrônico:
prot.legislativo@riachodasalmas.pe.leg.br.
§1° Se aprovada, a proposta é devolvida ao gabinete para receber assinatura digital e
só então é transmitida eletronicamente ao Setor de Apoio ao Plenário, para ser incorporada
ao sistema SAPL.
§2° Se rejeitada, a proposta é devolvida ao gabinete para ajustes necessários,
ccCâmara .1vluníciya{ de Primavera "
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· centro- Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
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a Secretaria Legislativa e, após aprovação, retornada ao gabinete para receber
assinatura digital e ser transmitida eletronicamente via sistema.
§3° Entre o envio para análise na Secretaria Legislativa e a transmissão eletrônica
através do SAPL, a proposta é considerada "prévia" e não tem efeito regimental até sua
apresentação formal.
§4o A proposta prévia pode permanecer em análise na Secretaria Legislativa pelo
seguinte período:
I - até 15 (quinze) dias úteis na sessao legislativa atual, contados a partir da
confirmação de recebimento pela Secretaria Legislativa.
r II - durante os primeiros 30 (trinta) dias da primeira sessão legislati~a or~nária da
legislatura SUbS~ql\enlte,p,iartir do início"d",asessão legislativa. , ". " 1,1~ ~',,'I
j ~''il!'' ~.,." , W
Art.13. Após a transmissão elet.t;Qn:i'cada proposta'rne1:1'uúiu externa,.~,t\l\sP9nsável
no Setor de Apoio ao Ple"nário a receberá eletroniçatnen~~~;J~~ando a ação t~aés de
! j .. , , I >! J}
um recibo eletrônico. ~~.., l ~,
"~ ~(P "111
- I, r'. " . II ~ : tI,l ~1° A o,rdem de redebitriento das sequencla",crandlo fca de
recepção eletrônica no Slr, te,lma." . , ..~..: 4"'"
I . I "it .,·1 ..
i, i l'l ,,' , '. . .r"~,'( )./
§2° A recepção ~letrôóica no SAPL é equivalente à apresentaç;io,aa pr'QPosta perante
a Mesa Diretora. ii \', " ti!: ' ", • 'lif
~, ,;,' , r-ÓÓee '" 1. " 1/ 1*
~, '!í'. " ,,v., . , fi j
§3° Para fins de, aprese~tação da proposta ài11·es.~,adata';r a horairegisuadas no
recibo eletrônico emitido pelo sistema serão consideradas, cumprindojse as seguintes
condições: ':_./'
Ir - após a instalação do órgão ao qual a proposta se destina, se aplicável. I
I - durante sessao legislativa ordinária ou extraordinária, exceto propostas sobre
assuntos gue exijam providências imediatas do Presidente da Câmara, que podem ser
apresentadas durante o recesso;
l 1'}
Art.14. Durante sessões legislativas extraordinárias, apenas propostas relacionadas às
,
matérias da convocação serão aceitas.
I -,projeto de lei de iniciativa popular, proposta de emenda à lei orgânica e sugestões
para consolidação da legislação municipal;
cc " Câmara .Jv1unícíya[ de Primavera
Art.1S. Propostas legislativas podem ser apresentadas e procedimentos
administrativos realizados em formato físico nas seguintes situações:
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
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III ~ em caso de indisponibilidade do sistema ou problemas técnicos comprovados,
desde que a apresentação seja urgente.
§1° O órgão competente deve, o mais breve possível, registrar e encaminhar cópias
digitais dos documentos recebidos em formato físico para o Setor de Apoio ao Plenário, para
inclusão no sistema eletrônico SAPL.
§2° Documentos sigilosos em formato físico devem ser resumidamente registrados
no SAPL, com detalhes mínimos, e seu fluxo deve ser indicado de forma concisa no sistema
geral de trâmite de informações e documentos, observando os procedimentos legais
. ~
pertinentes ao acesso'à es.~es documentos'l"~t ,.,' t" i
§3° Documentos físicos convertidos em cópias digitais devem ser ep.~an~o.ha~os às
unidades administrativas\esponsáveis pel~ manutenção de documentos coriespoJdefles, de
acordo com o «Plano de Classific~çã~ l-'\mcional e Temporalitl.ade de
Documentos. I ';\' {/. f
~J" . . . . '" "......' . .' ,1íf' #lI' '~'"
§4o Se foi: te'cl;Ícainente iriviável digitalizar objetàs: QU;d0eum@útos1físicq>s 0Jilfse o
volume for excessivo'; b pj~siae~te da Câmara ôu:2h)r~sidente da Co','. :"':'''a;'~o4eçhtlgistrar
brevemente essesb\~Jeto?~ou documen,t~s no SAPL e tis 1.~~tel'ày:\B~idades
administrativas me'o,cionadasno § 3°, f' \' ,/
. ' ~
I ".. . '~
§5° Quand~ ~\apresd~t~ção em formato fis:i~sr~fÇítexcep< .tnent~teJnitida, a
ordem de recepção jegistrada no protocolo físico nO~9n::erito da recepção sftá Isada para
determinar a ordem de entrada no, sistema, para todos ,os efeitos. I
~ ,.}
§1° Em casos especiais, outra forma de assinatura eletrônica pode ser usada com base
em convênio entre a Câmara e a entidade responsável pela proposta. ;li
Art.16. Propostas ong111anas de fontes externas à Cânl'ara devem ser
preferencialmente assinadas digitalmente, de acordo com a Lei n" 14.063, de 23 de setembro
de 2020.
§2° A transferência de dados do sistema geral de trâmite de informações e
documentos legislativos, se existir, será automatizada e validada-pela Secretaria Legislativa e
pela Tecnologia da Informação, com base em procedimentos previamente definidos, para
garantir a confiabilidade e a integridade das informações importadas.
§3° A importação sob demanda de propostas que estão prontas para serem discutidas
ou que estejam tramitando nas Comissões é permitida antes da conclusão do procedimento
mencionado no §2°, a critério dos respectivos Presidentes.
"Câmara .Municipal' de Primavera'
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
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~1t«<,~ s$~s documentos importados dessa forma serão identificados por meio de códigos
e mensagens indicativas do procedimento adotado.
§5° Após a importação, o processo seguirá exclusivamente em formato digital, e os
documentos físicos originais ficarão disponíveis para consulta por parlamentares ou órgãos
da Câmara.
CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DAS MATÉRIAS
Art.17. Apó~:Ç\;'eíem incluídas no sistema SAPL, as matérias s1gplf,~0 trarrute
eletrônico ou, quando ;não for possível, o status do trâmite físico da matérij ~erálr~gistrado.
'" r,,« ,1'\ ~'ÍII Ir'i '""oI
Art.18 .4 ~R!rq;...~Q,.i'taçãoJç:. eme.n.das, destaques e ..re. uerimentos,'.· ..'p. ~~l. 2\.1]1...".·.·; o de
l f" I k " "'1III."oi,~~'. ',~\ v ~ ....[1
requenmentos PJ.océdipi~ntais relaciq~9ds às matérias ,qi,~:~r-ª<::~do Di~.,:<teutY6cs das
comissões ou sessões da/'Qâmara, segdhá '05 procedimento1Ipt~~s;t~~0 Reg~'erlt6. r.~rterno.
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cÓ; '~ ,~". " •., ' ,~~I \~ ~rl' \~i
>~ ,~""i,~ ~ ,\:;; I li~
'oS'·' \ ,'," "jlj ,.; O!, di' .:" ·l'·d····· .: . '. . .J . '.,.l'. '. 'o':~{\', ~l' ~S·
,§1 e ,?~ç,e~~~~(j}~~~~~~~yoglta>~ve}e~:.~~~:~~fl; ~!?,s:~t 'p o~,s~~ea,Pl:et~r
de ApOlO ao Plet:l,~rf9 par~,!n~~us~o no ~b.PL",t,qq~,i~~SqSem que n, ;~,l~PS~l\fel0lnvlo
do arquivo digital\ P'~tftYlJdi,thatétia dcycser comunicado ~o Seta 1\~~~p~'~1"lenário
para registro no sist~ei~a·,t .. '.' '~~\,,'r~i
§2° Durant9"a~~essõ~~ da Câmara, a apresepia.ç~·oempa' .... reqbd~~ntos de
retirada de pauta, dE!~ta~:uesou procedimentos relacidrtad~s aClitêtni1J: discuSS~ib1~rá aceita,
sendo posteriormente sq,bstituída por uma versão eletxôruca idên~ca, quaiI?6 não houver
tempo suficiente para apresentá-los eletronicamente através do SAI~L. ,/
CAPÍTULO V
DA PUBLICIDADE DOS ATOS
Art. 19. A publicação dos atos, documentos e informações decorrentes do process,?
legislativo da Câmara Municipal de Primavera, registrados no sistema SAPL, será
. .' •. ' ,~, 1
exclusivamente eletrônica; realizada através do próprio SAPL, e estarála~e~,siv'el aos cidadãos
pelo sire oficial da Câmara: '
Parágrafo único, A publicação deve cumprir os requisitos de autenticidade,
integridade, validade legal e interoperabilidade estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (lCP-Brasil).
"Câmara :JvI.uníciya(de 'Prímavera;;
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Ernail: crn.prirnavera@hotrnail.com
CAPÍTULO VI
DA ASSINATURA ELETRÔNICA DAS PROPOSIÇÕES
Art. 20. É permitida a combinação de diferentes modalidades de assinatura eletrônica,
conforme as normas do Regimento Interno.
§1° As proposições e demais documentos legislativos de autoria dos parlamentares
podem ser assinados digitalmente, seguindo as seguintes precauções quanto à assinatura
através de código de identificação pessoal e senha:
I - o envio da senha provisória para acesso à assinatura digital ao Vereador será
realizado através de um contato detalhado iniciado por um funcionário da Câmara;
II - ao fazer o primeiro acesso, o Vereador usará a senha provisória e criará sua senha
permanente, que será pessoal, confidencial e intransferível, não podendo ser compartilhada,
exceto nas situações em que tal ação seja necessária para que os parlamentares possam utilizar
o sistema de maneira apropriada;
IlI - o compartilhamento da senha com terceiros só será feito por meio de chancela
eletrônica;
III - a comunicação entre o dispositivo móvel do parlamentar e os sistemas da
Câmara será protegida por chaves criptográficas;
IV - o mecanismo de chaves criptográficas será utilizado em um único dispositivo
móvel por Vereador.
§2° A chancela eletrônica consiste em uma autorização formal e específica para que
um servidor autorizado insira a assinatura do Vereador em um documento eletrônico, não
podendo ser delegada, devendo ser usada da seguinte forma:
I - até 2 (dois) servidores do gabinete de cada Vereador;
II - membros titulares da Mesa, onde a chancela pode ser usada pelo Diretor
Legislativo e pelo Coordenador Legislativo, se for o Presidente, e por até dois servidores do
gabinete de cada membro titular da Mesa;
III - presidente de comissão ou do conselho de ética e decoro parlamentar, onde a
chancela pode ser usada apenas pelo Secretário-Executivo do órgão ou, na ausência dele, por
seu substituto.
§3° Documentos digitais assinados pelo Vereador com chancela eletrônica seguirão
o mesmo tratamento que os outros documentos.
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1. A validade das assinaturas feitas por Vereadores em documentos
disponibilizados antes do início da Legislatura, como listas de indicação de Líderes ou
formação de blocos, estará sujeita à posse regular do Vereador diplomado.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 22. A votação no Plenário será feita exclusivamente através do sistema eletrônico
de votação, salvo de indisponibilidade de sistema ou de conexão, onde será adotado o
processo anterior. ..'11, ~J~
Parágrafo ú~~:li",a fins do § IOdo art. 16, o padrão de códigok~,"írUficaçãO
pessoal e senh~usados~8~los Vereadores seguirá o do SAPL, com os q" 'gO$~' senhas
continuando ativ~,.,p!YJi deSligafu~ sistema. ==
.,",..t';J
Art. 23. Bm.'.ós.6\<1. e o.missões",a decisão caberá ac\~feháfl~()ber.ana.'.'.~\.énte. j..I••.• ;~1"
'I \ / 1 .Ó, •• ,,' • "', , ii[ 'q' \1~l U
(~. i' '"CAPITULO ' , li,,,,}
;~
Art. 26. Vereadores que estão em licença por motivo de saúde, licença paternidade
ou licença maternidade podem assinar eletronicamente proposições, desde que, em todos os
casos, não tenham assumido o suplente, excluindo matérias que exijam participação em
sessões ou reuniões. ' t,,'
Art. 27. A retirada ou adição de uma assinatura após a apresentação de uma matéria
que não seja proibida pelo Regimento Interno, depende de um requerimento escrito e segue
as segu111tesregras:
I - se for para adicionar assinaturas, o requerimento deve ser assinado por todos os
Vereadores que eram autores da matéria no momento da apresentação do requerimento;
II - se um ou mais autores não estiverem mais no exercício do mandato ou estiverem
((CâmaraMunícíya( de prímavera"
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
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!nacréscimo de assinatura só será possível com a assinatura de todos os autores
presentes no momento do requerimento, desde que eles formem a maioria dos autores da
matéria;
III - a retirada ou adição de uma assinatura deve ser feita antes do anúncio da matéria,
no caso das matérias que serão discutidas em Plenário, ou antes do início da primeira reunião
da comissão para análise do mérito da matéria, segundo a ordem definida no despacho de
distribuição, no caso das matérias que passarão pelas comissões;
IV - um Vereador só pode adicionar sua assinatura a uma matéria apresentada
durante seu mandato.
CAPÍTULO IX
DO 'pÀ.INE~ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO
""',
A.tt. 28. Fica.autórizada a instalação de um painel eiet16nTt<()'~~Câma1::r:M~pf0ipalde
Primavera, Estadoçlç' Pernambuco) com o propósito deaptimótat.e .•. moder~itàr os
i .' ',,', " . ::i.!'t ' ' ", " .I", '~', ~ /. ,"NiI/'''\
procedimentos de c01puhicaçã9i)votação c tran$l?~rência·.;legislati-ó'a,:no~ í,'tl;::t1~'los4gesta
Resolução. ..}. Jt ;;;,l
. f.' . . "/':,., ).' .: ,' ~..tt
Art. 29. O paihGl;elet~ônico mencionado no art. 28, deve seri~sta;ladd em Iocal de
YlSÍb~dade acessiv~\ a?púb~,f~ pr_esen'teno ple~~.tlpdh Câmara;~~~cipa111~~~ndo as
diretrizes estabelecidas pela Direção de InformatJ.caeq:untíQl~dQna:Internf do Poder
Legislativo Municipal e~J!lrelação í). sua estrutura e design. l~\I
i
Art. 30. O painel eletrônico deverá conter, no mínimo, as seguintes f~ncionalidades:
I - apresentação da ordem do dia, incluindo projetos de lei, requerimentos, indicações
e demais assuntos em tramitação, permitindo o acesso às informações detalhadas de cada
proposta;
II - exibição dos oradores inscritos para participar das sessões, indicando a ordem de
fala e o tempo restante para suas intervenções;
III - demonstração em tempo real das votações, com identificação dos votos de cada
vereador, destacando votos favoráveis, contrários e abstenções;
IV - divulgação de notícias e informações relevantes relacionadas ao trabalho
legislativo municipal, bem como a divulgação de comunicados e avisos direcionados aos
vereadores e à população;
V - transmissão ao vivo das sessões legislativas e audiências públicas, através de canal
« »
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íte oficial da Câmara e das redes sociais do órgão;
VI - integração de um espaço destinado à participaç!io da população, permitindo
comentários, perguntas e sugestões dos cidadãos, os quais serão sujeitos a moderação para
evitar conteúdo ofensivo ou inadequado.
VII - integraçào com o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
Art. 31. A responsabilidade pela aquisição, instalação, manutenção e operação do
painel eletrônico será atribuída ao setor específico da Câmara Municipal, com capacidade de
, ,
capacitar os servidores para o .correto uso da plataforma e a resolução de problemas técnicos
cvcn tualrnerrte surgidos." ~ ,.f: "~'I
t,"\'~ jt\h.
l' I}'l I •
Art. 32. Com o intuito de garantir a segurança e a estabilidade dosistefna, serão
implementadas rn~di.da~,'de proteção contra ataques cibernéticos e in.Ja';~es;,':alé;m da
realização de backups periódicos dos dados armazenados no '
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§1 Q A ins!t~ilaç~o,manutenção e operacionalizaçã:oa6~~ih~~letrôniJ0 devetã'd' estar
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§2" A Caroàta, M1:l11lçlpal
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gerenciar e manter~ sistemfl.Bo painel eletrônico.
Att.33. o ~í,~e~s~ao pairtt;I eletrônico e às infqimaçàes ..!ll~Iê:t,sponibllid~as será
','1, ,,~.' ,ri, '~",':1t:~~:~:", ''',~,;?;"<.',,, ..,,t,' t
totalmente gratuito e aepssível a todos os cidadãos, estando. proibida q'ualq1..ler~fb 'ança pelo
acesso ou utilização das\(uncionalidades oferecidas, haja vista a integtaçã%ra citada no
inciso VII, do art. 30.
Art.34. É assegurada a acessibilidade para pessoas com deficiência visual, auditiva ou
outras necessidades especiais, por meio da implementação de recursos como leitura de tela,
interpretação em Libras e legendas nas transmissões ao vivo.
Att.35. É obrigatória a utilização do painel eletrônico por parte dos verea,dores
durante as sessões, com o propósito de promover uma maior interação com a população e
simplificar a compreensão dos assuntos em debate.
Art.36. Estabelece-se um período de adaptação de 90 (noventa) dias a partir da data
de publicação desta Resolução para a instalação do painel eletrônico, durante o qual serão
conduzidos testes e ajustes para garantir o pleno funcionamento do sistema.
Art.37. Os recursos para a implementação do painel eletrônico serão financiados por
recursos próprios da Câmara Municipal, provenientes de alocação orçamentária específica
para esse propósito.
"Câmara .Jvluníciya( de Primavera/
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
Primavera, 13 de novembro de 2023.
~8. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Câmara Muníciya( de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
Ãprovado em J ~ Discursão
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