| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a prover transporte e estada para estudantes do ensino superior. |
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PREFEITURA DE PRIMAVERA Gabinete da Prefeita, 05 de janeiro de 2023 Oficio N°a1d2023 Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Municipal de Vereadores de Primavera-PE Cumprimentado Vossa Excelência, venho remeter em anexo: ~ Projeto de Lei N 01/2023 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a prover transporte e estada para estudantes do ensino superior e dá outras providências". Para apreciação, em regime de urgência, e posterior aprovação dos Ilustres Vereadores dessa Egrégia CasaLegislativa. Sem outro particular para o momento, aproveito o ensejo para renovar votos de estima e apreço. Atenciosamente: DAYSE JULlANA DOS SANTOS Prefeita ---~~~un~I~GI'~'de~i~ clIUl:!1 Sotero de Soqza Primavera· PE Rt..aCoronel Bras Cavalcante. 42 - Cen ro. Pr'milvera - PE. 55510-000 www.pnrnavera.pl.gcv.brprefelturadepnmaverape.Igma ••. com CNP' 11.29437& 0001 61 •Fone. (81) 3562 1126 PROJETO DE LEI NR 01 DE 05 DE janeiro de 2023. "EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a prover transporte e estada para estudantes do ensino superior e dá outras providências". A PREFEITA DO MUNlcfPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores com caráter de urgência o seguinte Projeto de Lei: Art. li. Fica o Poder Executivo autorizado a custear, total ou parcialmente, as despesas de transporte e estada a alunos de baixa renda, regularmente matriculados em instituições de ensino superior que sejam sediadas fora do Munidpio de Primavera. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá fixar e alterar por Decreto o percentual do custeio mensal a ser arcado pela Administração, levando em conta a disponibilidade financeira e o juízo de conveniência e oportunidade. Art. 2!!. Serão considerados de baixa renda os alunos cuja família possua renda per capita inferior a 02 (dois) salários mínimos. Parágrafo único. O beneficiário deverá comprovar sua baixa renda através de declaração. firmada com duas testemunhas e acompanhada de: a. Parecer assistencial emitido por assistente social do Município; b. Carteira de Identidade RG; c. Cadastro de Pessoa Física- CPF; d. Comprovante de residência no Município de Primavera-PE. Art. 32• O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei através do Decreto, inclusive restringindo ou ampliando a quantidade de beneficiários e a modalidade de benefício (transporte e estada), conforme suas disponibilidades orçamentárias. Art. 42. As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Primavera, 05 de Janeiro de 2023. Prefeita Rua Coronel Bras Cavalcante. 42 - Centro, Pnmavera PE 55510-000 v-ww.pnmavera.oe.qovbr prefpltlJradrpnrnaverape<lyn c111.(Orn CNPJ: 11294 3n:llOOOl 61 • Fone 181)3562 1126 JUSTIFICATIVA do Projeto de Lei 01/2023 Sr. Presidente; Nobres Vereadores; Como é de conhecimento geral, em nosso Município existem diversos jovens cursando matriculados em instituições de ensino superior em outros Munidpios e até mesmo na Capital do Estado de Pernambuco. lamentavelmente, grande parte destes jovens são de baixa renda, e ainda não entraram no mercado de trabalho, e sua família já custeia com bastante sacrifício seus estudos. Ocorre que a Educação é dever do Estado, compreendido a União, os Estados e os Municípios, que detêm responsabilidade solidária em provê-Ia. Ou seja, além da atuação prioritária no ensino básico e fundamental, o Município também tem o dever, solidário, de promover a Educação em todos os seus níveis. Portanto, enfrentamos hoje um problema social em que nossos jovens, especialmente os de baixa renda, são aprovados em faculdades e universidades sediadas em outros Municípios ou Estados, mas não têm condições de continuar pagando seu transporte ou sua estada fora de nossa cidade. Assim, remeto o projeto de lei anexo que trata de autorização para o Poder Executivo custear despesas de transporte e estada de jovens estudantes do nível superior matriculados em faculdades ou universidades de Municípios. Diante do exposto, creio firmemente no acolhimento das presentes razões por parte dos ínclitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a fim de que seja aprovado o presente Projeto de lei, sob regime de URGtNCIA. Gabinete da Prefeita, 05 de janeiro de 2023. ~+ Q..-o 'n nc cP••••• OAYSE JULlANA DOS SANTOS- Prefeita ••••• ••••••••••~~~~~~~~ Rua Coronel Brás CJvalCJnte. 42 - Centro. Primavera- PE. 55510-000. ••••••~~t) ~ www.pr.rnevera.pe gov.br prefP1turadep"maverape·ügmaiLcor'1 CNP! 11294.178 '0001 61· Fone 181135621126