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materia nº 2/2024

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município.
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Matéria Arquivada
2024-05-06 Matéria colocada para a leitura e votação

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:59:38.845600-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

A
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
.:. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER CONJUNTO NQ 02/2024
PROJETO DE LEI N° 002/2024
AUTORIA: PREFEITA DA YSE ]ULlANA DOS SANTOS
AU"1'(JRlZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇ~O GERAL DO
, J4'$,,~t:f":;"t
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIA~..
t;,
1. RELATÓRIO
É O que se p~~~aa fazer..
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Ve.readores de Primavera, submeteu à apreciação desta Cotnissão de,Juariça e Redação,
bem como de forma conjunta, a Comissão de Finanças e Orçamento, a Proposta
Legislativa em tela, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do azado Parecer. r
,De iriício, destaca-se que o artigt:>18 da Constituição 'Fe&ral~ ínaugu~a~do'o'tema da
organização do Estado, prevê que "A organização-político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição". O termo "autonomia
política", sob o ponto de vista jurídico, congrega um conjunto de capacidades conferidas aos
entes federados para instituir a sua organização, legislação, administração e governo próprios.
A autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências
materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios, é tratada no
artigo 3ÚCJMdjfrl°~t~!J3ll( de Primavera "
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.36510001-55
Email: cm.primavera@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
Art. 30. Compete aos Municípios:
I-legislar sobre assuntos de interesse local;
11- suplementar a legislação federal e a estadual nu que couber;
IH - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar
suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixaoos em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído
°
de
.transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, coma cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financ;eira~~i~~ãO e do Estado,
serviços de atendimento à saúde da população; .\ " .~
VIII, ~ promover, no que couber, adequado o~4fhal~~1~to~.teIIitorial,
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mediante planejamento e comrole do do parcel~n,en~o €J,qa ocupação
"', :0." '" :~ , ~ fi:1
do solo tü:baU0}! /
IX -'P~gri;~ver a proteção l'ãQl~'P~lniQ lu~t~~co.r;~~l1rurallocal,
Qb~e~da a legislação-ea ~çãcifi~dífiZaclq~fed!=rale 5"~ta4àat\
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~; '~ " ,.·f ':
No ql~e~e~efere aceito de'''itit~~. eve ~ mpVe~nc~d~:~p'or: "todos
i' <' , .'i,'rc ~ l~:','" ' " • . . 'I" »
os assuntos do '~u'1icipioj {~, er('~lie e,Ienãofosse o único in~~ressddo,. 'f1{e.~.o/~0ltnntipaL Ea
ma predominãltça;\ ttld(ll!fI(~~repetl:lItedinta e imediatamenic'nd Vida ... dJf,al' I q,e{tlreresse loca!'.
(CASTRO Jose N~~ d~'in Direito' Municipal 'Positivo, '4. ed.;~TIditd1:a Del Rey, Belo
Horizonte, 1999, p. 49) .:
o .
Em vista dd, e.xpostô', após acurada análi.s~:,em face da pr~sente, pp)p6~ta legislativa,
destaca-se de pronto'que a denominação de logradouros:públicos se insere na definição de
"interesse local". Haja vista que almeja dar autorização legislativa ao Poder Executivo
Municipal para que este proceda com' abertura de crédito adicional especial no orçamento
municipal, de forma que, plenamente abarcado pelo conceito de interesse local.
Outrossim, nota-se por meio da análise feita na presente proposta legislativa, a partir
da legislação constitucional e infraconstituc1onal, vislumbramos a sua legalidade, tendo
em vi~ta ~ referida propositura não trazer dispositivos com vícios materiais ou -formais.
Ademais, está em plenaconsonância tanto com o Regimento Interno deste Poder Legislativo,
quanto com a Lei Orgânica Municipal.
Além do exposto, avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço a partir
da ótica das normas de direitos financeiro, verificou-se a existência do devido lastro legal,
estando em consonância com as disposições da Lei n° 4.320/64, bem como a proposição
atende aos requisitos da Lei 4.320/1964 e da Lei Complementar n? 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal),
" »
Câmara .Municipcu. de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro· Primavera/PE •CEP: 55.510·000 •Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001.55
Email: cm.primavera@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, em vista da análise conjunta feitll pelas Comissôes Permanentes,
nos restou comprovada a mais cristalina convicção da legalidade da matéria constante na
presente proposta legislativa, por adequar-se à constitucionalidade, juridicidade e melhor
técnica legislativa, bem como observa-se o devido lastro financeiro e orçamentário, além
do que, a matéria disposta é de elevada relevância à sociedade, motivo pelo qual concluímos
por sua plena aprovação.
Para constar, eu, Vereado~')i\,Q 1tv\UJ.;,.~~()'~l,' VtJ..:f e~ ,Relator,
lavrei o presente parecer, que assino juntamente com os demais membros.
••. l' ~s\ '~:
, ,~, ,:' ,',,;' , \
/~((j W f\A~ '.d~ o.>\0.~.Q,u
)OSEANE MARÍAnA SILVA FACCIOLE
VTCE-PRESJDl;:NTEDÀCOMISSÃO DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO
. .~ ....-,,~"
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Primavera, 06'de maio de 2024.
li
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BRUNO TADEU Or;IVEtRA GUANABARA
MEl\1BRO DA coMissXo DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO,
_e~o._-w__ A~ d0..ll.Lo.. \'àêbiJl'
,~OSEANE MARJADASILVAFACCIOLE
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
~~F~
VICE-PRESIDENTE DA COj\lISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
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C:1cWcti<A....M cv-vd 'd.r ~ I'~"
CIAUtllA: MARiA DE LIMA
MEMBRO Dl\ COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORçAMEI,rro
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Câmara :lYlunícíya( de 'Prímavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
Â/lrov"do em .d "')_ Discursão;
Em/li Cde O,:f de 102-1
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