| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os Subsídios o Prefeito, do Vice - Prefeito e dos Secretários Municipais de Primavera. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA HU CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA PRIMAVI e a o Es LEI Nº 239/2023. DisPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO ViCE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA/PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, em atenção ao que leciona o inciso V, do artigo 29, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Plenário o Projeto de Lei nº 001/2023 e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito(a), do Vice-Prefeito(a) e dos Secretários Municipais de Primavera/PE nos valores de R$18.000,00 (dezoito mil reais), R$ 9.000,00 (nove mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) respectivamente. Art. 2º A criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 12/2012. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de maio de 2022. poi pot ; dd -AUTOCOLO | Plenário da Câmara, 19 de maio de 2023 mi, HORA: E | Antônio Olegário Filo o RA Presidente “Câmara Municipal de Primavera ” Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro « PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primaveraQOhotmail.com Aprovado em E = Discursão Em, 44 depuis deW2S ste Clinro y, Presidente