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norma nº 239/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDispõe sobre os Subsídios o Prefeito, do Vice - Prefeito e dos Secretários Municipais de Primavera.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
HU CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
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e a o Es
LEI Nº 239/2023.
DisPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO ViCE-
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
PRIMAVERA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA/PE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da
Casa, em atenção ao que leciona o inciso V, do artigo 29, da Constituição Federal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou em Plenário o Projeto de Lei nº 001/2023 e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito(a), do Vice-Prefeito(a) e dos
Secretários Municipais de Primavera/PE nos valores de R$18.000,00 (dezoito mil reais),
R$ 9.000,00 (nove mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) respectivamente.
Art. 2º A criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a
estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser
suplementadas, se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 12/2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 01 de maio de 2022. poi pot ;
dd -AUTOCOLO |
Plenário da Câmara, 19 de maio de 2023 mi, HORA: E |
Antônio Olegário Filo o RA
Presidente
“Câmara Municipal de Primavera ”
Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro « PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primaveraQOhotmail.com
Aprovado em E = Discursão
Em, 44 depuis deW2S
ste Clinro y,
Presidente

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