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norma nº 219/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaConceder reajuste nos vencimentos dos professores efetivos e celetistas da rede Municipal de Ensino de Primavera.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
LEI Nº 219/2022
“CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS
PROFESSORES EFETIVOS E CELETISTAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE PRIMAVERA — PE”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com o inciso
X, do art. 37, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipaliaprovou o Projeto de
Lei nº 002/2022 e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos Professores Efetivos é Celetistas da rede municipal de
ensino do Município de Primavera/PE em 17% (dezessete por cento).
I Fica a repercussão financeira nas respectivas progressões, a quem tenha por
direito, conforme o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério da Rede Pública Municipal de
Ensino.
H- Excluem-se do disposto no inciso |, os servidores celetistas do quadro de
magistério.
Art. 2º Nenhum servidor efetivo ou celetista integrante da Classe Docente do Quadro do
Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de
Primavera, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
Público da Educação Básica.
I- A remuneração do professor com carga horária de 200h/a será de R$ 3.845,63
(três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), perfazendo a hora aula
de R$ 19,22 (dezenove reais e vinte e dois centavos).
H- A remuneração do professor com carga horária de 150h/a será de R$ 2.884,22
(dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), perfazendo a hora aula de
R$ 19,22 (dezenove reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2022.
B))
Câmara Municipal de Prímavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primaveraQQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
ara PRIMAVE -
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8 1º O pagamento da diferença dos valores retroativos referentes aos meses de janeiro e
fevereiro, serão pagos até o dia 10 de abril de 2022.
8 2º O pagamento da diferença dos valores retroativos referente especificamente ao mês de
março, serão pagos até o dia 10 de julho de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Primavera, Plenário da Câmara, 29.de março de 2022.
ha 194 Rel
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
Presidente
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gaia:
Câmara Municipal de Prímavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - Primavera/PE » CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primaveraDhotmail.com
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Agrovado em Jº Discursão
PR de (fance de2022,
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