| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Dispõe do Conselho Municipal de Turismo do Fundo Municipal de Turismo. |
| native_id | 12 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA DISPÕE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 03/2022 e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, é um órgão permanente, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, e de fiscalização, destinado a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental no Município de Primavera. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo: |— Formular as diretrizes básicas da política de turismo do município, articulando-se com o Sistema Nacional de Turismo; li— Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades do turismo; Hll— Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; Iv — Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para incrementar o fluxo de turistas ao município; V— Contribuir com a divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito aos produtos turísticos do município; VI — Apoiar a programação do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a preservação e recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e natural; “ pe , =” 3 » Câmara Municipal de Prímavera Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primavera(QDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA RE , Det q VII — Atuar na sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância da atividade turística para o município; VIll — Programar e executar conjuntamente com o Poder Público, Iniciativa Privada e Sociedade Civil Organizada, debates cobre temas de interesse turístico; IX— Atuar na sensibilização da importância da atividade turística para o município, junto ao poder público e iniciativa privada; X— Apoiar as festividades de cunho artísticos, cultural, esportivo e folclórico, que por sua importância e proporção, influenciam positivamente o fluxo turístico do município; XI — Apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a atividades de expressão cultural, animação turística, folclórica, entretenimento e lazer e de outros atrativos com a capacidade de prolongamento de tempo de permanência dos visitantes no município, sejam eles de lazer ou de negócios; XII — Apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, com atividades como meio de educação e interpretação ambiental e incentivar a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente; XI — Preservar a identidade e as tradições culturais das comunidades locais relacionadas com a atividade turística; XIV — Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no Município, articulando-se com o Estado e com a União; XV— Promover ações para implantação do turismo inclusivo, e garantir a acessibilidade para todos; XVI — Analisar todas as questões atinentes à implantação de programas de desenvolvimento turístico; XVII — Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; Xvill — Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico, estimulado novos empreendimentos e negócios para o turismo; XIX — Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação continuada de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho; Câmara Municipal de Primavera Praça Marechal Castelo Branco, s/n « Centro - PrimaveralPE - CEP: 55,51 0-000 » FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primavera(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA vo CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA RE RA je é mero Neto XX— Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; XXI — Criar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por especialistas dos temas em questão, e que atuem em nível tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no regimento interno do COMTUR; XXIl — Emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados; XXI — Participar ativamente da elaboração das peças orçamentarias municipais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento; XXIV — Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR; XXV — Articular- se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e Federal; XXVI — Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo; XXVII — Promover a regionalização do turismo, e dialogar com os municípios perimétricos a Primavera; Parágrafo Único. O COMTUR será responsável pelo acompanhamento da implantação do Plano Municipal do Turismo. Art, 3º O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma paritária, por representantes titulares e respectivamente suplentes, sendo dos seguintes órgãos e entidades públicas privadas e sociedade civil organizada, e será composto por no mínimo 14 (quatorze membros), sendo 07 (sete) membros governamentais e 7 (sete) membros não governamentais. Art. 4º Para cada representante titular, deverá ser indicado um representante suplente. 8 1º A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo, com base na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades. 8 2º O Fórum para a escolha dos representantes não governamentais serão regulamentados no Regimento Interno. Câmara Municipal de Primavera Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE « CEP: 5.510.000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primavera(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA DM to 8 3º O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, e poderá ser reconduzido por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. 8 4º Os órgãos e entidades de que trata o art. 3º, terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a convocação, para a indicação de seus representantes, sob pena de perderem o direito de presença no Conselho. 8 5º As secretarias e Departamentos do Poder Executivo indicarão por oficio seus representantes. 8 6º A função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 5º Nos casos de ausência, renúncia ou impedimento, os membros titulares do Conselho Municipal de Turismo serão substituídos pelos seus suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou, na ausência, do seu vice- presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para reuniões ordinárias, com indicação de pauta e do local em que as mesmas se realizarão. Parágrafo único. As decisões do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, serão tomadas pela presença da maioria absoluta de seus membros, na forma de pareceres, deliberações, resoluções, moções e recomendações, através de votação aberta ou secreta, assegurando ao Presidente o voto de qualidade (desempate). Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo proporcionara o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo. Art. 9º As atribuições, competências e funcionamento do COMTUR serão definidas no seu regimento interno, que será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, e manter atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. Art.41, Q Conselho Mupicipal de Turismo de-Primavera terá a se uinte estPátura: amara Municipal de Primavera Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 « CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primaveraQDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA RA A (At ão PRIMAVEI Deda erre |- Sessão Plenária; H — Mesa Diretora; Hi — Comissão de Finanças; IV — Câmaras Técnicas e Temáticas; 8 1º A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal de Turismo. 8 2º A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo. 8 3º A Comissão de Finanças será composta em reunião ordinária e funcionarão de acordo com regulamentos e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do COMTUR. 8 4º As Câmaras Técnicas e Temáticas poderão ser integradas por entidades ou pessoas de notório saber, homologadas pelo Conselho Municipal de Turismo, sem direito ao voto. 8 5º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre seus Conselheiros na primeira reunião ordinária de cada mandato, por meio de voto nominal, secreto, para mandato de dois anos. 8 6º O Presidente do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, indicará o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo — FUNDETUR, com a aprovação dos membros do Conselho. 8 7º O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. CAPÍTULO Il DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Primavera — FUMTUR, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao Turismo do Município. Art. 73. Constituirão receitas do FUMTUR: ” Câmara Municipal de Prímavera Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primavera(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA NM CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA o, |- Transferências orçamentárias da União, Estado e Município; H — As resultantes de doações de Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; HE — Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; IV— As advindas de acordos ou convênios; V-— Outras rendas eventuais. 81º O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município de Primavera em obediência ao princípio da unidade. 82º O orçamento de FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Parágrafo único. As receitas descritas no artigo 13º, terão uma conta corrente especifica, aberta em instituição financeira, para a movimentação dos recursos, denominada Fundo Municipal de Turismo de Primavera. Art. 14. O Fundo Municipal de Turismo será gerido pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá delegar, por ato próprio, à autoridade responsável competente sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças. Art. 15. Caberá ao gestor designado a delegar, e sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de finanças: !- Solicitar sua política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo; H — Submeter ao Conselho Municipal de Turismo, demonstrativo contábil da Movimentação financeira do Fundo; HI — Executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. Art. 16. As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela UR. Parágrafo único. As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, serão propriamente aplicados em: Câmara Municipal de Primavera Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro « PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primaveraQDhotmail.com di CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA ea da IT da | — Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de Programas e projetos específicos do setor de turismo; Il— A aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo; Hi — Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e parcerias; IV — Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo; V — Aplicação de recursos em projetos turístico e de eventos de iniciativa do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que desenvolvam a atividade turística, no Município de Primavera. CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. O Conselho Municipal de Turismo elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de sessenta dia a contar da data de implantação, o qual será aprovado por Decreto de Poder Executivo, devidamente publicado, dando ampla divulgação. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Primavera, Plenário da Câmara, 11 de maio de 2022 fobia Mimo ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO Presidente Câmara Municipal de Primavera Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm,primavera(Qhotmail.com Aprovadoem AI Discursão Em, 44 de zio de 20 22,