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norma nº 221/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaDispõe do Conselho Municipal de Turismo do Fundo Municipal de Turismo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
DISPÕE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO,
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 03/2022 e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, com o objetivo de
implementar a política municipal de turismo, é um órgão permanente, de caráter
normativo, consultivo, deliberativo, e de fiscalização, destinado a promoção e o incentivo
turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental no
Município de Primavera.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
|— Formular as diretrizes básicas da política de turismo do município, articulando-se com o
Sistema Nacional de Turismo;
li— Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de
suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou
regulamentares que dificultem as atividades do turismo;
Hll— Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que
neste possam ter implicações;
Iv — Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para
incrementar o fluxo de turistas ao município;
V— Contribuir com a divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito
aos produtos turísticos do município;
VI — Apoiar a programação do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a
preservação e recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e natural;
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Câmara Municipal de Prímavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera(QDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
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VII — Atuar na sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância
da atividade turística para o município;
VIll — Programar e executar conjuntamente com o Poder Público, Iniciativa Privada e
Sociedade Civil Organizada, debates cobre temas de interesse turístico;
IX— Atuar na sensibilização da importância da atividade turística para o município, junto ao
poder público e iniciativa privada;
X— Apoiar as festividades de cunho artísticos, cultural, esportivo e folclórico, que por sua
importância e proporção, influenciam positivamente o fluxo turístico do município;
XI — Apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a
atividades de expressão cultural, animação turística, folclórica, entretenimento e lazer e de
outros atrativos com a capacidade de prolongamento de tempo de permanência dos
visitantes no município, sejam eles de lazer ou de negócios;
XII — Apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, com atividades como meio
de educação e interpretação ambiental e incentivar a adoção de condutas e práticas de
mínimo impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente;
XI — Preservar a identidade e as tradições culturais das comunidades locais relacionadas
com a atividade turística;
XIV — Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no
Município, articulando-se com o Estado e com a União;
XV— Promover ações para implantação do turismo inclusivo, e garantir a acessibilidade para
todos;
XVI — Analisar todas as questões atinentes à implantação de programas de desenvolvimento
turístico;
XVII — Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim
de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
Xvill — Promover a integração do setor privado como agente complementar de
financiamento de infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento
turístico, estimulado novos empreendimentos e negócios para o turismo;
XIX — Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação continuada
de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantação de políticas que
viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho;
Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n « Centro - PrimaveralPE - CEP: 55,51 0-000 » FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera(Dhotmail.com
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XX— Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais
e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
XXI — Criar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por especialistas dos temas em
questão, e que atuem em nível tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no
regimento interno do COMTUR;
XXIl — Emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e
programas de trabalho executados;
XXI — Participar ativamente da elaboração das peças orçamentarias municipais: Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA),
assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e
prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento;
XXIV — Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos
recursos de competência do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR;
XXV — Articular- se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e
Federal;
XXVI — Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo;
XXVII — Promover a regionalização do turismo, e dialogar com os municípios perimétricos a
Primavera;
Parágrafo Único. O COMTUR será responsável pelo acompanhamento da implantação do
Plano Municipal do Turismo.
Art, 3º O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma paritária, por
representantes titulares e respectivamente suplentes, sendo dos seguintes órgãos e
entidades públicas privadas e sociedade civil organizada, e será composto por no mínimo
14 (quatorze membros), sendo 07 (sete) membros governamentais e 7 (sete) membros não
governamentais.
Art. 4º Para cada representante titular, deverá ser indicado um representante suplente.
8 1º A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo,
com base na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades.
8 2º O Fórum para a escolha dos representantes não governamentais serão regulamentados
no Regimento Interno.
Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE « CEP: 5.510.000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera(Dhotmail.com
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8 3º O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, e poderá ser reconduzido por
igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados
ou indicados.
8 4º Os órgãos e entidades de que trata o art. 3º, terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a
convocação, para a indicação de seus representantes, sob pena de perderem o direito de
presença no Conselho.
8 5º As secretarias e Departamentos do Poder Executivo indicarão por oficio seus
representantes.
8 6º A função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público e não
será remunerada.
Art. 5º Nos casos de ausência, renúncia ou impedimento, os membros titulares do Conselho
Municipal de Turismo serão substituídos pelos seus suplentes, automaticamente, podendo
estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário,
e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou, na ausência, do seu vice-
presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para reuniões
ordinárias, com indicação de pauta e do local em que as mesmas se realizarão.
Parágrafo único. As decisões do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, serão tomadas
pela presença da maioria absoluta de seus membros, na forma de pareceres, deliberações,
resoluções, moções e recomendações, através de votação aberta ou secreta, assegurando
ao Presidente o voto de qualidade (desempate).
Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos por meio da resolução aprovada
pela maioria de seus membros.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo proporcionara o apoio técnico
administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 9º As atribuições, competências e funcionamento do COMTUR serão definidas no seu
regimento interno, que será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 10. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, e
manter atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.
Art.41, Q Conselho Mupicipal de Turismo de-Primavera terá a se uinte estPátura:
amara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 « CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primaveraQDhotmail.com
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|- Sessão Plenária;
H — Mesa Diretora;
Hi — Comissão de Finanças;
IV — Câmaras Técnicas e Temáticas;
8 1º A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal de
Turismo.
8 2º A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretário Executivo.
8 3º A Comissão de Finanças será composta em reunião ordinária e funcionarão de acordo
com regulamentos e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do COMTUR.
8 4º As Câmaras Técnicas e Temáticas poderão ser integradas por entidades ou pessoas de
notório saber, homologadas pelo Conselho Municipal de Turismo, sem direito ao voto.
8 5º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre seus Conselheiros na primeira
reunião ordinária de cada mandato, por meio de voto nominal, secreto, para mandato de
dois anos.
8 6º O Presidente do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, indicará o Secretário
Executivo do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo —
FUNDETUR, com a aprovação dos membros do Conselho.
8 7º O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento
Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal.
CAPÍTULO Il
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Primavera — FUMTUR, instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para
implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações
voltadas ao Turismo do Município.
Art. 73. Constituirão receitas do FUMTUR: ”
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Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
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o,
|- Transferências orçamentárias da União, Estado e Município;
H — As resultantes de doações de Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;
HE — Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
IV— As advindas de acordos ou convênios;
V-— Outras rendas eventuais.
81º O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município de Primavera em
obediência ao princípio da unidade.
82º O orçamento de FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões
e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Parágrafo único. As receitas descritas no artigo 13º, terão uma conta corrente especifica,
aberta em instituição financeira, para a movimentação dos recursos, denominada Fundo
Municipal de Turismo de Primavera.
Art. 14. O Fundo Municipal de Turismo será gerido pelo Chefe do Poder Executivo, que
poderá delegar, por ato próprio, à autoridade responsável competente sob orientação e
controle do Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças.
Art. 15. Caberá ao gestor designado a delegar, e sob orientação e controle do Conselho
Municipal de Turismo e sua Comissão de finanças:
!- Solicitar sua política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo;
H — Submeter ao Conselho Municipal de Turismo, demonstrativo contábil da Movimentação
financeira do Fundo;
HI — Executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 16. As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverão ser processadas de
acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente
voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela UR.
Parágrafo único. As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, serão
propriamente aplicados em:
Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro « PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primaveraQDhotmail.com
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| — Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e
privado, para a execução de Programas e projetos específicos do setor de turismo;
Il— A aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo;
Hi — Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio
e parcerias;
IV — Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área de turismo;
V — Aplicação de recursos em projetos turístico e de eventos de iniciativa do Conselho
Municipal de Turismo — COMTUR e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que
desenvolvam a atividade turística, no Município de Primavera.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O Conselho Municipal de Turismo elaborará o seu regimento interno no prazo
máximo de sessenta dia a contar da data de implantação, o qual será aprovado por Decreto
de Poder Executivo, devidamente publicado, dando ampla divulgação.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho
Municipal de Turismo, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Primavera, Plenário da Câmara, 11 de maio de 2022
fobia Mimo
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
Presidente
Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm,primavera(Qhotmail.com
Aprovadoem AI Discursão
Em, 44 de zio de 20 22,

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