| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Auxilio Emergencial Municipal ás Famílias Desabrigadas e aos Barraqueiros e Ambulantes do município de Primavera. |
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do CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA po RN E PRIMAVERA (o a ar O LEI Nº 224/2022 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL MUNICIPAL “ÀS FAMÍLIAS DESABRIGADAS E AOS BARRAQUEIROS E AMBULANTES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PE”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 06/2022 e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Emergencial Municipal para as famílias desabrigadas ou desalojadas em decorrência das fortes chuvas que acometeram o município, bem como para os ambulantes e barraqueiros que iriam atuar nos festejos juninos de 2022. Parágrafo único. Farão jus ao Auxilio Emergencial todas as famílias desabrigadas e os ambulantes e barraqueiros já cadastrados na Prefeitura Municipal de Primavera. Art. 2º O pagamento do Auxílio Emergencial Municipal será feito em duas parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), condicionado à verificação do cadastro da Prefeitura Municipal de Primavera/PE. Art. 3º No ato do pagamento, o Poder Executivo municipal deverá verificar os dados e informações do beneficiário. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao acompanhamento e controle da execução das ações emergenciais previstas nesta Lei. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Instituída pela Prefeitura Municipal de Primavera/PE. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROTOCOL Primavera, Plenário da Câmara, 06 de junho de 2022. wi domo UU Olagire po Pol. DIAO L/ DE/DO 8 ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO Presidente Câmara Municipal de Primavera” Nm > Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro « PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primavera(Dhotmail.com da Agrovadoem Discursão 9/2008 de Junio de WAL