br-locleg corpus explorer

← Primavera (PE)

norma nº 224/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAutoriza a Concessão de Auxilio Emergencial Municipal ás Famílias Desabrigadas e aos Barraqueiros e Ambulantes do município de Primavera.
native_id14

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

do
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
po RN E PRIMAVERA (o
a ar O
LEI Nº 224/2022
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL
MUNICIPAL “ÀS FAMÍLIAS DESABRIGADAS E AOS
BARRAQUEIROS E AMBULANTES DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA/PE”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com o inciso X, do
art. 37, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº
06/2022 e eu sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Emergencial
Municipal para as famílias desabrigadas ou desalojadas em decorrência das fortes chuvas que
acometeram o município, bem como para os ambulantes e barraqueiros que iriam atuar nos festejos
juninos de 2022.
Parágrafo único. Farão jus ao Auxilio Emergencial todas as famílias desabrigadas e os
ambulantes e barraqueiros já cadastrados na Prefeitura Municipal de Primavera.
Art. 2º O pagamento do Auxílio Emergencial Municipal será feito em duas parcelas de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), condicionado à verificação do cadastro da Prefeitura Municipal
de Primavera/PE.
Art. 3º No ato do pagamento, o Poder Executivo municipal deverá verificar os dados e
informações do beneficiário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao acompanhamento e controle
da execução das ações emergenciais previstas nesta Lei.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Instituída pela Prefeitura Municipal
de Primavera/PE.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROTOCOL
Primavera, Plenário da Câmara, 06 de junho de 2022. wi
domo UU Olagire po Pol. DIAO L/ DE/DO 8
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
Presidente
Câmara Municipal de Primavera” Nm
>
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro « PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera(Dhotmail.com
da
Agrovadoem Discursão
9/2008 de Junio de WAL

open original →