| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | Estabelecer o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do município de Primavera. |
| native_id | 16 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA un CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA a - LEI Nº 226/2022 A 7 O rea arm rn mec ' PROTOCOLO | Ta E Nº HORA: ((:Z E Í “Estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde Ê . (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de IDATA QL 4 OZ Iaçal Ane Diga z TT = Primavera-PE, repassadas pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e dá outras providências”. BE A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei dm nº 10/2022 e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O vencimento básico mensal a serem pagos para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Primavera-PE, não será inferior a dois salários mínimos mensais vigente, para a respectiva jornada de 40 (quarenta) horas Semanais, vinculados aos repasses pela União ao Município, nos termos do art. 198 88 79, 8º,9º, 10e 11 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Parágrafo único. O valor a ser pago aos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Primavera-PE, referido no caput deste artigo, fica vinculado ao efetivo repasse pela União ao Município. Art. 2º - Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. Art. 3º - As dotações financeiras necessárias para a consecução desta Lei estão previstas no Orçamento público vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos de 01 de maio de 2022. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Primavera, Plenário da Câmara, 21 de julho de 2022. rata Q s Cn re fo lho ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO Presidente Câmara Municipal de Primavera Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primavera(Dhotmail.com peovadoem A d& Discursão im dio de Jilbo ten02l