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norma nº 226/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaEstabelecer o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do município de Primavera.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
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LEI Nº 226/2022 A 7
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. (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de
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TT = Primavera-PE, repassadas pela União aos Municípios, aos Estados
e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120,
de 05 de maio de 2022 e dá outras providências”.
BE A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
dm nº 10/2022 e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento básico mensal a serem pagos para o cargo de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de
Primavera-PE, não será inferior a dois salários mínimos mensais vigente, para a respectiva
jornada de 40 (quarenta) horas Semanais, vinculados aos repasses pela União ao Município,
nos termos do art. 198 88 79, 8º,9º, 10e 11 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único. O valor a ser pago aos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do
Município de Primavera-PE, referido no caput deste artigo, fica vinculado ao efetivo repasse
pela União ao Município.
Art. 2º - Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão
também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e,
somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Art. 3º - As dotações financeiras necessárias para a consecução desta Lei estão previstas
no Orçamento público vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos de 01 de maio de 2022.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Primavera, Plenário da Câmara, 21 de julho de 2022.
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ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
Presidente
Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera(Dhotmail.com
peovadoem A d& Discursão
im dio de Jilbo ten02l

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