| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Estabelece a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Legislativo do Município de Primavera. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA LEI Nº 240/2023. PROTO i RATOCOLO ! ESTABELECE A ESTRUTURA RP FORA: DESB | ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO | IDATA QL / DE /20A3 PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 7 PRIMAVERA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ O A uma | OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. stnetiraMairicua | PAÇO E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou em Plenário o Projeto de Lei nº 002/2023 e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Legislativo do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, com os seguintes cargos de provimento em comissão: I - um (01) cargo de Assistente de Presidente, símbolo CC-1; II - um (01) cargo de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-1; HI - um (01) cargo de Assessor Administrativo, símbolo CC-1; IV — nove (09) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2; V- um (01) cargo de Procurador Geral, símbolo CC-3. S 1º - A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento Comissionado elencados no caput deste artigo, com as especificações, as quantidades, e os vencimentos, consta no Anexo I da presente Lei. $2º- As diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Comissionado, constam no Anexo II da presente Lei. $3º A jornada de trabalho fica estabelecida em 30 (trinta horas) semanais de segunda a sexta-feira, no horário de expediente das 8h (oito horas) às 13h (treze horas), sendo destinadas 5 (cinco) horas por semana para que o servidor seja convocado à prestar serviços nos eventos como reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e de audiências públicas, quando tais eventos ocorrem fora do horário de funcionamento que fora preestabelecido anteriormente, devendo neste caso, ser respeitada a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. ts A a A Ea » Câmara Municipal de Prímavera E O O NS SA aataaaêo 0 Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm,primavera(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA 4º E requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Procurador Geral, que o nomeado obtenha inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 2º Fica estabelecida a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Legislativo do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, com os seguintes Cargos de Provimento Efetivo: I- um (01) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo CC-1; H - um (01) cargo de Escriturário, símbolo CC-2. SI - A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento Efetivo elencados no caput deste artigo, com as especificações, as quantidades, os símbolos e os vencimentos, consta no Anexo III da presente Lei. $ 2º - As diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Efetivo, são as constantes no Anexo IV da presente Lei. $3º À jornada de trabalho fica estabelecida em 30 (trinta horas) semanais de segunda a sexta-feira, no horário de expediente das 8h (oito horas) às 13h (treze horas), sendo destinadas 5 (cinco) horas por semana para que o setvidor seja convocado à prestar serviços nos eventos como reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e de audiências públicas, quando tais eventos ocorrem fora do horário de funcionamento que fora preestabelecido anteriormente, devendo neste caso, ser respeitada a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. Art. 3º A gratificação eventual ou mensal a servidores de provimento efetivo e comissionado, por assiduidade, produtividade e/ou acúmulo de função, poderá ser concedida até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo originário, por ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Primavera, Estado de Pernambuco. Parágrafo único. Será concedida gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo Municipal de Primavera, Estado de Pernambuco, de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. Art. 4º As fixações dos vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa terão os seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2023. Art. 5º À criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, sobretudo, à luz do $1º do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei cortetão por conta das dotações orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser « Es = z = » Câmara Municipal de Primavera E CG erva e mg Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 » FonelFaz: (81) 3562.1156 « CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primaveraQDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA atadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº EA 4.320/64. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Primavera, 19 de maio de 2023. ps Ei O Olizucm Pot Antônio E AT Filho Presidente “ A ea Eq a » Câmara Municipal de Prímavera Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm,primavera(Dhotmail.com Aprovadoem Je Discursão Em, da de Mais de 20.23 NS ds Ô eres fo residénte CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA ANEXO I VENCIMENTOS Dos CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO Quantidade Cargo Efetivo Nível Vencimento 01 Assistente de Presidente Cos R$1.900,83 01 | Guordenadords Contalciaamo Ea R$1.900,85 01 Assessor Administrativo [cc R$1.900,83 09 Assessor Parlamentar CC-2 R$1.600,00 É 01 Procurador Geral 1 E R$3.500,00 Primavera, 18 de maio de 2023. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Jud ola SAga Gegrda DMILTON it da Slam, DA SILVA JOSEANE 3 MARIA DA SILVA FACCIOLI 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA Praça Marechal Castelo Branco, s/nº, Centro, Primavera/PE - CEP: 55.510-000 Fone/ Fax (81) 3562.1156-Fax: CNPJ: 08147365/0001-55 E mail: cm.primaveraQhotmail.com