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norma nº 240/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaEstabelece a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Legislativo do Município de Primavera.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
LEI Nº 240/2023.
PROTO i
RATOCOLO ! ESTABELECE A ESTRUTURA
RP FORA: DESB | ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO
|
IDATA QL / DE /20A3 PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
7 PRIMAVERA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ
O A uma | OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
stnetiraMairicua |
PAÇO
E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Estado
de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados
com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara de Vereadores,
aprovou em Plenário o Projeto de Lei nº 002/2023 e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder
Legislativo do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, com os seguintes cargos de
provimento em comissão:
I - um (01) cargo de Assistente de Presidente, símbolo CC-1;
II - um (01) cargo de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-1;
HI - um (01) cargo de Assessor Administrativo, símbolo CC-1;
IV — nove (09) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2;
V- um (01) cargo de Procurador Geral, símbolo CC-3.
S 1º - A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento
Comissionado elencados no caput deste artigo, com as especificações, as quantidades, e os
vencimentos, consta no Anexo I da presente Lei.
$2º- As diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Comissionado,
constam no Anexo II da presente Lei.
$3º A jornada de trabalho fica estabelecida em 30 (trinta horas) semanais de segunda
a sexta-feira, no horário de expediente das 8h (oito horas) às 13h (treze horas), sendo
destinadas 5 (cinco) horas por semana para que o servidor seja convocado à prestar serviços
nos eventos como reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e de audiências públicas,
quando tais eventos ocorrem fora do horário de funcionamento que fora preestabelecido
anteriormente, devendo neste caso, ser respeitada a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais.
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Câmara Municipal de Prímavera
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Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm,primavera(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
4º E requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Procurador
Geral, que o nomeado obtenha inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Fica estabelecida a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder
Legislativo do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, com os seguintes Cargos de
Provimento Efetivo:
I- um (01) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo CC-1;
H - um (01) cargo de Escriturário, símbolo CC-2.
SI - A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento
Efetivo elencados no caput deste artigo, com as especificações, as quantidades, os símbolos e
os vencimentos, consta no Anexo III da presente Lei.
$ 2º - As diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Efetivo, são
as constantes no Anexo IV da presente Lei.
$3º À jornada de trabalho fica estabelecida em 30 (trinta horas) semanais de segunda
a sexta-feira, no horário de expediente das 8h (oito horas) às 13h (treze horas), sendo
destinadas 5 (cinco) horas por semana para que o setvidor seja convocado à prestar serviços
nos eventos como reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e de audiências públicas,
quando tais eventos ocorrem fora do horário de funcionamento que fora preestabelecido
anteriormente, devendo neste caso, ser respeitada a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 3º A gratificação eventual ou mensal a servidores de provimento efetivo e
comissionado, por assiduidade, produtividade e/ou acúmulo de função, poderá ser
concedida até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo originário, por
ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Primavera, Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. Será concedida gratificação aos membros da Comissão
Permanente de Licitação do Poder Legislativo Municipal de Primavera, Estado de
Pernambuco, de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Art. 4º As fixações dos vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa terão os
seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2023.
Art. 5º À criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa de
impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº
101/2000, sobretudo, à luz do $1º do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei cortetão por conta das dotações
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser
« Es = z = »
Câmara Municipal de Primavera
E CG erva e mg
Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 » FonelFaz: (81) 3562.1156 « CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primaveraQDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
atadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº
EA
4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Primavera, 19 de maio de 2023.
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Antônio E AT Filho
Presidente
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Câmara Municipal de Prímavera
Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm,primavera(Dhotmail.com
Aprovadoem Je Discursão
Em, da de Mais de 20.23
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
ANEXO I
VENCIMENTOS Dos CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
Quantidade Cargo Efetivo Nível Vencimento
01 Assistente de Presidente Cos R$1.900,83
01 | Guordenadords Contalciaamo Ea R$1.900,85
01 Assessor Administrativo [cc R$1.900,83
09 Assessor Parlamentar CC-2 R$1.600,00
É 01 Procurador Geral 1 E R$3.500,00
Primavera, 18 de maio de 2023.
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Jud ola SAga Gegrda
DMILTON it da Slam, DA SILVA JOSEANE 3 MARIA DA SILVA FACCIOLI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA
Praça Marechal Castelo Branco, s/nº, Centro, Primavera/PE - CEP: 55.510-000
Fone/ Fax (81) 3562.1156-Fax: CNPJ: 08147365/0001-55
E mail: cm.primaveraQhotmail.com

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