| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Revisa, para o exercício de 2023, o Plano Plurianual 2021/2025 do Município de Primavera. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA LEINº 231/2022 A Prefeita do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no 8 1º do art. 124, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165,8 2.º, da Constituição Federal e do art. 4.8, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, faz saber quea Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 013/2022 e eu sanciono a seguinte Lei: REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, O PLANO PLURIANUAL 2021/2025 DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2021/2025 do Município de Primavera para o exercício de 2023, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. $ 1º Compõe o anexo | da presente Lei o Demonstrativo da Estimativa da Receita por categoria econômica e fontes de recursos. 8 2º Compõe o anexo Il da presente Lei o Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora eo Programa Plurianual de Trabalho, discriminado Por programas, ações (projetos, atividades e operações especiais) e subações. Art. 2º Os valores financeiros das despesas, resultantes das necessidades de recursos mencionados nesta Lei estão estimados a preços de junho de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual, a ser aprovada para o exercício de 2023, com o programa de trabalho e respectivos valores constantes da Revisão do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações em função de novos limites, estabelecidos pela variação da receita. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. 1 ERSTOCOLO | HORA: go:t o! flesra É disse ó DMA DELLA! DORA ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO pedi Primavera, Plenário da Câmara, 05 de dezembro de 2022. 5 | Í 1 Presidente « Vo, , » Re Câmara Municipal de Primavera Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primaveraDhotmail.com Aprovado em 4 > Discursão Em, 0ó deDtzeraro de 20.22.