br-locleg corpus explorer

← Primavera (PE)

norma nº 231/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaRevisa, para o exercício de 2023, o Plano Plurianual 2021/2025 do Município de Primavera.
native_id21

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
LEINº 231/2022
A Prefeita do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no 8 1º do art. 124, da
Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165,8 2.º, da Constituição Federal e do art. 4.8,
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, faz saber quea Câmara Municipal aprovou
o Projeto de Lei nº 013/2022 e eu sanciono a seguinte Lei:
REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, O PLANO PLURIANUAL 2021/2025 DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2021/2025 do Município de
Primavera para o exercício de 2023, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada.
$ 1º Compõe o anexo | da presente Lei o Demonstrativo da Estimativa da Receita por categoria
econômica e fontes de recursos.
8 2º Compõe o anexo Il da presente Lei o Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora
eo Programa Plurianual de Trabalho, discriminado Por programas, ações (projetos, atividades e
operações especiais) e subações.
Art. 2º Os valores financeiros das despesas, resultantes das necessidades de recursos
mencionados nesta Lei estão estimados a preços de junho de 2022.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual,
a ser aprovada para o exercício de 2023, com o programa de trabalho e respectivos valores
constantes da Revisão do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações
em função de novos limites, estabelecidos pela variação da receita.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2023.
1
ERSTOCOLO |
HORA: go:t o!
flesra É disse ó DMA DELLA! DORA
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
pedi
Primavera, Plenário da Câmara, 05 de dezembro de 2022.
5
|
Í
1
Presidente
« Vo, , » Re
Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primaveraDhotmail.com
Aprovado em 4 > Discursão
Em, 0ó deDtzeraro de 20.22.

open original →