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norma nº 232/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
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» Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o Ss
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exercício de 2023 e dá outras providências. FZ) .
Ss
A Prefeita do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no $ 1º do art. 124, da
Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165, 5 2.º, da Constituição Federal e do art. 4.8,
e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
o Projeto de Lei nº 014/2022 e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei estima a Receita em R$ 48.676.997,37 (Quarenta e oito milhões,
seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais etrinta e sete centavos) e fixa
a Despesa em igual valor, do Município de Primavera para o Exercício de 2023, compreendendo:
“ORÇAMENTO GERAL 2023
Em R$ 1,00
|-GERAL
[RECEITAS 48.676.997,37
DESPESAS | 48.676.997,37
Ms [1 - FISCAL
— RECEITAS 34.134.817,74
DESPESAS 34.134.817,74
ll - SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS 14.542.179,63
DESPESAS 14.542.179,63
|- Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos entidades da Administração
Direta, inclusive Fundos e Fundação instituída pelo Poder Público;
Il-O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas;
Art. 2º - Ficam estimadas as Recitas e fixada as Despesas, respeitadas as fontes de recursos
estabelecidas e indicam compatibilidade e adequação as Leis de Diretrizes Orçamentárias e PPA
vigente.
“ - ” à »
Câmara Municipal de Prímavera
Praça Marechal Castelo Branco, sin « Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
"ih CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
Art. 3º - A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em R$ 48.676.997,37 (
Quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais e
trinta e sete centavos) sendo R$ 34.134.817,74 (Tinta e quatro milhões, cento e trinta e quatro
mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos) do Tesouro Municipal e R$
14.542.179,63 (Quatorze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e nove reais
e sessenta e três centavos) de outras fontes das entidades da Administração Indireta, inclusive
Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, bem como aos recursos vinculados no âmbito
dos Poderes Estadual e Federal.
Art. 4º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas
-— Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumario Geral:
| 1-ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADESOGIAL NILA
RECEITA CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.581.743,01
Receita de Contribuições | 220.126,95
Receita Patrimonial 205.402,77
Receita de Serviços 72.884,75
Transferências Correntes RE 46.805.203,15
Outras Receitas Correntes 185.525,09
Receita de Contribuições - Intra- Orçamentárias | 0,00
Outras Receitas Correntes L 0,00
Ja Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -5.213.253,99
RECEITA DE CAPITAL
Alienação de Bens 13.251,78
| Transferências de Capital 3.806.113,86
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA o | 48.676.997,37
Art. 5º - A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas Portarias
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional =STN:
!- ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1. DESPESAS
2.1 COM RECURSOS DO TESOURO e Outras Fontes
041 - Legislativa 2.849.967,00
02- Essencial a Justiça 1.658.219,55
04 - Administração 3.809.599,18
Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, sin « Centro - PrimaveralPE - CEP: 55,51 0-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
1800 N 1963:
PRIMAVERA
06 - Segurança Pública 340.081,37
08 - Assistência Social 2.658.133,72
09 - Previdência Social | 1.991.687,02
10 -Saúde 9.892.358,89
12 - Educação 14.948.123,10
13 - Cultura 1.263.581,53
15 - Urbanismo 2.892.612,08
16 - Habitação 104.045,64
17 - Saneamento 534.097,60
— 18 - Gestão Ambiental 359.479,72
20 - Agricultura 748.803,02
22 - Indústria 287.583,77
23 - Comércio e Serviços 570.403,44
25 - Energia 199.997,59
26 - Transporte | 225.255,61
27 - Desportos e Lazer 456.287,15
28 - Encargos Especiais ga 342.754,44
99 - Reserva de caponEência E 543.925,95
SUB TOTAL Rey A 3
1. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
o 3.1 DESPESAS CORRENTES “ 43.611.682,84
Pessoal e Encargos Sociais 27.011.011,36
Juros e Encargos da Dívida 1.356,53
Outras Despesas Correntes 16.599.314,95
3.2 - DESPESAS DE CAPITAL 4.521.388,58
Investimentos a 3.669.832,18
Amortização da Dívida 847.424,42
Inversões Financeiras 4.131,98
3.3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 543.925,95
Reserva de Contingência - Administração Direta 543.925,95
Reserva de Contingência - RPPS 0,00
SUB TOTAL
TOTAL GERAL ORÇAMENTO FISCAL e DA SEGURIDADE E 48.676.997,37
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 48.676.997,37
ss A A A Ed »
Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 95.910-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera(Dhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
| CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
E,
Pa,
Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá designar como Unidades
Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades orçamentárias subordinadas ao mesmo órgão,
com as atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo
as disposições do artigo 14, Parágrafo Único e do artigo 66 da Lei Federal n. 4.320/64 de 17 de
março de 1964.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo 165 da
Constituição Federal, a:
I- Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2023, até o limite do art. 18 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as
Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;
Il — Realizar operações de créditos bor antecipação da receita para atender a insuficiências de
caixa.
Hll— Proceder remanejamento de dotações para ajustes de fontes de recursos compatíveis para
a adequação do cronograma orçamentário e financeiro, sem onerar o limite fixado no inciso |
do caput.
Art. 8º - O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado, através de
Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da Presente Lei, inclusive com
indicação clara das fontes de recursos para execução orçamentária, em conformidade como
quadro do STN — Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Parágrafo Único - A Discriminação da Despesa de que trata o caput deste artigo será feita em
cada projeto, atividade, ou operações espaciais com a demonstração, por fontes de recursos,
das categorias econômicas, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos de
despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimos de despesa, ou por sua inclusão
em grupo de despesa, mediante registro contábil operacionalizado diretamente em sistema
informatizado, não sendo computadas, tais alterações, nos limites legais autorizados para a
abertura de créditos suplementares, e que será disciplinado por portarias do Secretário da
Fazenda do Município.
Art. 9º - Excluem-se dos limites definidos o caput do art. 7º, os créditos suplementares
decorrentes de operações de crédito, e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e encargos
sociais, bem gomo aquelas previsões do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n « Centro - Primavera/PE - CEP: 35.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm,primavera(Dhotmail.com
»
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
Art. 10º - Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observa-se o
seguinte:
| — só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades ou
operações especiais nos Programas respectivos, desde que haja autorização legislativa
específica para sua abertura;
IH — não serão considerados, para efeito de Inciso |, a inclusão de dotação de dotação
orçamentária já existente mesmo que em fonte de recursos não prevista, excepcionalmente
regulamentado por portaria do Secretário Municipal da Fazenda.
Hi—a inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividades ou operação especial,
contemplados na Lei Orçamentárias e em créditos adicionais será feita mediante a abertura de
crédito adicional suplementares, respeitados os objetivos dos Programas aos quis se vinculam;
Art. 11º — O Orçamento Anual, objetivo da Presente Lei corresponde ao Orçamento Fiscal e
Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir
de 01 de janeiro de 2023.
Art. 13º - Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrário.
Primavera, Plenário da Câmara, 05 de dezembro de 2022.
- fetos is Cod, 672774
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
Presidente
Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08,147.365/0001-55
Email: em.primaveraQDhotmail.com
Aprovadoem — 3 — EA Discursão
Em, 05 de DEZENAS DEDE A lode 20.22
E coseniata Legulyço ZA
Presidepite

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