br-locleg corpus explorer

← Primavera (PE)

norma nº 222/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaRegulamenta o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil.
native_id23

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
EMENDA: REGULAMENTA O PAGAMENTO POR
DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL,
PREVISTO NAS PORTARIAS Nº 2.979, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2019 E Nº 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2013, DE MINISTÉRIO DA SAÚDE E, DÁ OUTRAS
PROVEDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE, no uso de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 04/2022 e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei institui o incentivo Programa Previne Brasil, destinado aos profissionais da
Atenção Primária, denominado Pagamento por Desempenho, criando o Prêmio Previne Brasil -
Pagamento por Desempenho, no âmbito do município de Primavera-PE.
Art. 2º O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil — Pagamento por Desempenho
será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Primavera, caso o mesmo atinja as
metas e os resultados previstos no 81º e 82º do Art. 12-C da Portaria Nº 2.979/2019, do
Ministério da Saúde, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou
não repassar aos cofres municipais, fica o Município de Primavera totalmente desobrigado do
conseguinte pagamento do Prêmio.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela regulamentação do incentivo
Programa Previne Brasil — Pagamento por Desempenho, estabelecendo créditos para o
pagamento, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 4º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados ao Programa Previne Brasil,
em decorrência do cumprimento das metas previstas na Portaria Nº 3.222/GM/MS, o
pagamento do incentivo financeiro deverá ocorrer da seguinte forma:
| — 20% (vinte por cento) caberão ao Município, para que seja destinado à estruturação da
Atenção Primária Municipal;
H — 73,5% será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos profissionais da Atenção
Básica;
HH — 6,5% para a Equipe Multiprofissional;
Art.5* Terão direito ao prêmio Previne Brasil —- Pagamento por Desempenho,
independentemente do tipo de vínculo para com o Município, desde que cumpridas as metas e
atingidos os resultados definidos na Legislação Federal atinente à matéria:
a) Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Saúde Bucal, Auxiliares de
ConsultórioDentário, Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Equipe da Atenção grimária;
Câmara Municipal de Primavera
> D>—>—— DS
Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primaveraQQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
, dA
q
b) Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (componentes da
equipe multiprofissional);
Parágrafo único: Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos neste
artigo devem estar lotados e em exercício junto à Equipe de Saúde da Família, com exercício
comprovado no Município de Primavera e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 6º Não terá direto ao prêmio:
I—o profissional que obtiver 2 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativas;
H — o profissional que deixar de comparecer, sem justificativas, às atividades educativas,
palestras, capacitações, reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
Hl — o profissional que praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente
apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que garanta a ampla defesa e o
contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período
de pena de suspensão conforme o caso;
IV—o profissional que estiver em gozo de licença-prêmio por tempo de serviço, licença sem
vencimento, licença médica por tempo indeterminado o troca de função desde que prejudique
o cumprimento das metas dos indicadores do prêmio Previne Brasil;
V-—o profissional que, por qualquer outro tipo de afastamento, venha a prejudicar o
cumprimento das metas dos indicadores do prêmio Previne Brasil;
Vi—o profissional que não tiver o cadastro individual nas equipes de Saúde da Família (CNES);
Vil—os profissionais das equipes que não cumprirem as metas estabelecidas pelo Ministério da
Saúde no E-SUS.
Art. 7º Será garantido o repasse do valor por equipe que atingir a menta preconizada pelo
Ministério da Saúde, para cada indicador, sendo o peso de cada indicador observado com base
nos critérios abaixo:
1 — INDICADOR 1. PESO DE 20% DO VALOR — Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis)
consultas pré-natal realizadas, sendo a 12 (primeira) até a 122 (décima segunda) semana de
gestação.
H — INDICADOR 2. PESO DE 10% DO VALOR - Proporção de gestantes com realização de exames
para sífilis e HIV.
»
Câmara Municipal de Prímavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
PRIMAVERA 88
e o A
Hl — INDICADOR 3. PESO DE 20% DE VALOR — Proporção de gestantes com atendimento
odontológico realizado.
es: se Di
IV — INDICADOR 4. PESO DE 10% DO VALOR — Proporção de mulheres com coleta de
citopatológico na APS.
V — INDICADOR 5. PESO DE 20% DO VALOR — Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade
vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por
haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada.
VI — INDICADOR 6. PESO DE 10% DO VALOR — Proporção de pessoas com hipertensão, com
consulta e pressão arterial aferida no semestre.
VII- INDICADOR 7. PESO DE 10% DO VALOR - Proporção de pessoas com diabetes, com consulta
e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
Art. 8º O incentivo Previne Brasil — Pagamento por Desempenho em hipótese alguma será
incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou
encargos trabalhistas, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria
ou pensão.
Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de
pagamento por desempenho, de acordo com resultado quadrimestral disponibilizado no SISAB.
Art. 9º Os profissionais receberão porcentagem de metas atingidas nas Unidades de Atenção
Primária, através da produtividade do envio do E-SUS para o Ministério da Saúde.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando as revogadas as disposições
em contrário.
Primavera, Plenário da Câmara, 06 de junho de 2022.
ms O. E pisar flo
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
Presidente
Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n « Centro « PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primaveraQQhotmail.com
o,
Aprovalo em de Discursão
am. (OC de funito de 20,22,
“rasidente

open original →