| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênios com Instituições Bancárias para Concessão de Empréstimos Consignados aos Servidores Públicos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
LEI N!! 203/2021
Ementa: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM
INSTITUiÇÕES BANCÁRIAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS AOS SERVIDORESPÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNI<;:ípIO DE PRIMAVERA-PE, no uso de suas atribuiçõesjegais, definidas na Lei
Orgânica Municipal e na Constituição Federal, faz saber que a Câmara Münicipal aprovou o Projeto de
lei N2 03/2021 e ews~nc.íóro a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrarconvênios com Instituições Bancárias
ou de Cooperativa de Credito, desde que",?evidamente autQriti{gº~àfuncionar pelo B~nco Central do
Brasil, visando à concessão. de empréstimos consignados aos servidores públicosmunicipais, mediante
averbação das ~restaçõesem folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização
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expressa.
§ 1. O empréstimo consjgnado não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou
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provento do servidor.
:
§2. Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a ser descontada,
será realizado desconto apenas do valor disponível.
§ 3. Não será permitido-o desconto para o pagamento da parcela mensal do empréstimo quando não
houver remuneração disponível do servidor.
§4. Os valores que não puderem ser desc9ptados deverão ser cobrados do servidor diretamsnta pela
instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo de débitos em valores superiores ao
permitido no § 12 desta lei, para descontos nos meses posteriores.
Art. 22 - Os empréstimos destinam-se aos servidores públicos do Município de PRIMAVERA-PE, sob O
r",sirne e"t ••tut<Írio ou 1Jc:Ic:ti:>ta,que Já tennarn cumprido seu respectivo estágio probatório.
Parágrafo Único - Os empréstimos autorizados por esta lei, podem ser concedidos a servidores eletivos
e comissionados, cargos eletivos, e não poderá exceder a 25% (Vinte e cinco por cento) da
remuneração, subsidio ou provento do servidor.
Art. 42 - O Município de PRIMAVERA não terá qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária,
nos referidos empréstimos consignados.
Art. 52 - A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta lei ou mediante
fraude, simulação dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos
servidores públicos da administração municipal, acarretará a suspensão da consignação e, se for o
caso, procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição
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Câmara 2vluníciya{ de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001.55
Email: cm.primavera@hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
financeira envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades
cabíveis.
Art. 69- Fica vedada a oneração de qualquer espécie da Municipalidade nos convênios a que se faz
referência nesta lei.
Parágrafo Único - Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, que poderá suspender
a concessão dos empréstimos.
Art. 72 ~As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própriaArt. 89 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
Pléri'ário, 05 deabril'de-2021 fJ:li. Ol:{1Ú"~;:'2t,.. .
.ANTONIO OLEGÁ~IO FILHO
Presidente
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