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norma nº 238/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDispõe sobre repasse aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, do incentivo financeiro adicional, repassado pelo Governo Federal - Ministério da Saúde ao Município de Primavera.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
LEI Nº 238/2023
o |
| PROTOCOLO | EMENDA: Dispõe sobre o repasse aos Agentes
ln HORALO:SO | Comunitários de Saúde e Agentes de Combates
IoaTA alo PNAE.| as Endemias, do incentivo financeiro adicional,
| repassado pelo Governo Federal - Ministério da
feul | Saúde ao Município de Primavera e dá outras
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- O 4 providências .
AS
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso e 8070
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinadas com
85º, do art. 198 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto
de Lei nº 06/2023 e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente Lei, o Peder Executivo Municipal autorizado a repassar
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate A Endemias (ACE), os
recursos recebidos do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, tudo conforme
artigo 9-D da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Portaria GM/MS nº 3.317/2020 e
alterações posteriores.
Art. 2º - O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal
— Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, equivalente ao mesmo valor do piso
salarial da categoria, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo
Ministério da Saúde, referente ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários
de Saude (ACS) e dos agentes de Combate a Endemias (ACC), efetivamente repassado ao
Município.
Art. 3º - O valor indicado no artigo 2º será repassado integralmente aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Parágrafo Primeiro — O Pagamento ocorrerá no mês de dezembro, no prazo de 10
(dez) dias, após o recebimento do recurso pelo Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo — Os recursos mencionados nesta Lei somente serão repassados
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE)
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Câmara Municipal de Primavera
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Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FoneiFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08,147.365/0001-55
Email: cm.primaveraQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da
municipalidade em caso de cessação dos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º - Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor do incentivo
financeiro adicional de que trata esta Lei.
Art. 5º - O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos
do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, não servindo de base
de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Primavera, Plenário da Câmara, 24 de abril de 2023.
fsessio Dpimadedo
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
Presidente
“
Câmara Municipal de Primavera”
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Aprovado em 5 Discursão
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