| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre repasse aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, do incentivo financeiro adicional, repassado pelo Governo Federal - Ministério da Saúde ao Município de Primavera. |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA LEI Nº 238/2023 o | | PROTOCOLO | EMENDA: Dispõe sobre o repasse aos Agentes ln HORALO:SO | Comunitários de Saúde e Agentes de Combates IoaTA alo PNAE.| as Endemias, do incentivo financeiro adicional, | repassado pelo Governo Federal - Ministério da feul | Saúde ao Município de Primavera e dá outras inaturaiMatricu í Ng - O 4 providências . AS A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso e 8070 de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinadas com 85º, do art. 198 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 06/2023 e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica pela presente Lei, o Peder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate A Endemias (ACE), os recursos recebidos do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, tudo conforme artigo 9-D da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Portaria GM/MS nº 3.317/2020 e alterações posteriores. Art. 2º - O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal — Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, equivalente ao mesmo valor do piso salarial da categoria, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saude (ACS) e dos agentes de Combate a Endemias (ACC), efetivamente repassado ao Município. Art. 3º - O valor indicado no artigo 2º será repassado integralmente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE). Parágrafo Primeiro — O Pagamento ocorrerá no mês de dezembro, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento do recurso pelo Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo Segundo — Os recursos mencionados nesta Lei somente serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) (4 A , E, » »” Câmara Municipal de Primavera = =» ES ss om Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FoneiFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08,147.365/0001-55 Email: cm.primaveraQhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de cessação dos repasses pelo Ministério da Saúde. Art. 4º - Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor do incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei. Art. 5º - O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Primavera, Plenário da Câmara, 24 de abril de 2023. fsessio Dpimadedo ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO Presidente “ Câmara Municipal de Primavera” aça Ma echal Castel Bra [4 sin=C ro = Prim vera/PE - ol º hi; E Aprovado em 5 Discursão Em, À 4 de ; de 20 23. > "s residente