| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Renda Mínima Vinculado à Ação Social - Pró-Renda. |
| native_id | 31 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
LEI N2 208/2021.
Institui o Programa Municipal de Renda Mínima
Vinculado à Ação Social -"Pró-Renda", e dá outras
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MINlcíPIO DE PRIMAVERA, Estado de
Pernambuco no uso.ctesuas atribuições legais conferidas pela Lei Orgâ?i~CaMunicipal,
, . lh .~
<.» faz saber que a Câ~~t~ ty1unicipal aprovou o Projeto de Lei NQ007/202i
l,ie éa sanciono
" í ;li'
a seguinte Lei:\" ',! ,
, n
Art. 12 rFk~ cr1ádo o progcamá" Municipal deY1H~(f1ja,Mínima~ '"Pró-Rénda",
;iI"'l " '" ',' "~,, ~' ,~ ~
vinculado à se1el,ilrld~ Ação Social, que tem como'objeto assegurar't:'dignia~e da
pessoa huma~ai m~di.arte ajuda financeira que garante essa condição a07 cidadão~ que
'. "" . tI . ' ,
estejam em situ~çãb Iderjpossuficiência econômica e social, nos termps~dos;artigos 25
; ~!'(. IM
e 26, da Lei Federal n
Q 8.;q42/93. t· I,
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Art. 22 Ost'beneficiários do "Pró-Renda" serão pessoasprestadores de serviço 11·· .,
voluntário no Município de Primavera, como condição índíspensáve] para a
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permanencia no programa.
<:» §lQ O serviço volun~~ário será exercido mediante a celebração de termo de
adesão entre o Município de Primavera/PE e o prestador de serviço voluntário, dele
devendo constar o local onde serão desempenhadas as atividades, termo este a ser
instituído mediante Dacrsto.
§22 O serviço voluntário que autoriza o pagamento do benefício de que trata
esta lei não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim.
Art. 32 A contraprestação dos beneficiários terá duração mínima de 15 (quinze)
horas semanais, e será exercida nos seguintes casos:
I- realização de plantios para subsistência própria ou coletiva;
11 - participação em cursos profissionalizantes e de capacitação;
a
Câmara Munícíya[ de Primavera "
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001.55
Email: cm.primavera@hotmail.com
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111 - Prestação de serviços de conservação, proteção ou limpeza de prédios
públicos, logradouros e praças;
IV - manutenção dos serviços de poços artesianos, dessalinizadores e outros
sistemas de captação e distribuição d'água;
V - prestadora de serviços de atividade meio nas áreas de educação e saúde,
serviço nomeado de "mãe, colaboradora";
VI - outras, situações de interesse público, regulamentadas (.Jil<;>rDecreto
Executivo; '(:~: 1 1~i1r,~
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VII - prestação.d~ Serviços das Associações Comunitárias, através.dOP!1~rnbros
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da Diretoría; .
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VIII - au~ilio asecretarta de saúde em casos de epidemias e parigemia/si~uação
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e emergênci~'~'eclrr~~'~ p ,Roder Executivo, e situação de calamidape,reco~r;~Cida
pela Assembleià Le'gislà~i,:,a
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'~ '~_,!i_ f " ":> ". , ," "-',"",:-t",
Art. 4~ () ,"Pró~Renda" será destinado exclusivamente
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residentes no Muoidpio cí~(primavera que comproyarem rend~:lamiliar per capita
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inferior a 01 (um)'salarío mínimo.
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§ 12 Para os firi~ do caput, considera-se para determinação da renda familiar, o
~
<:» total dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família,
excluídos apenas os provenientes do programa de que trata esta Lei.
§ 2º Será desligado do "Pró-Renda" o beneficiário que perceba renda
proveniente de benefício previdenciário, ou de vínculo empregatício de qualquer
natureza.
. . . . . \
§ 3Q Será definitivamente excluído do "Pró-Renda" o beneficiário que prestar
declaração falsa, ou usar de qualquer outro meio ilícito para obtenção de vantagens do
benefício.
§42 O beneficiário que gozar ilicitamente do "Pró-Renda" será abrigado a efetuar
o ressarcimento integral da importância recebida, devidamente atualizada conforme 05
« »
Câmara 'Municipal. de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera@hotmail.com
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moldes instituídos pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELlC,sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
§ Sº O servidor público que concorrer direta ou indiretamente para o ilícito
previsto no § 3º deste artigo, será punido com multa de 02 (duas) vezes o valor dos
benefícios ilegalmente pagos, atualizados conforme os moldes lnstltuídos pelo Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SEUC, sem prejuízo das sanções penais e
administrativas cabíve;:is'1>'~ '!', t
r~,i t',d tf~(,~'~
~,r t - j.,~~ '~
Art. 52 O iPeaer Executivo, mediante oecreto, .disciplinará a' ihscrição dos
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beneficiários para:Q.iipró~Rendl!&I!,estabelecendo a documentação necessária e démais
:'~"if.' :'1 ~~:"\;Ji:, '-, ,~
procedimentos~" J', '/ ~' ~ , e
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Art. 62 ,,0: MiJl'JlClp ..
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pagamento dq ,(:;dorimerns
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objeto de ince;)tivar o \f()hJ
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do desempenho'tdas ativ)d i ,. t;.",,:~
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- R$ 40(),OO
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de atividades
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incisos.
i ' 1.
voluntárias; '1
""
11 - R$ 500,00 para o desempenho de 20 horas semanais de atividades
~
voluntárias;
111 - R$ 600,00 para o desempenho de 25 horas semanais de atividades
voluntárias;
Parágrafo Único - O valor estabelecido no caput visa ressarcir despesas com
transporte, aUmentaçãd e vestuário, que em face ,da' diffsuloaqe 'd~ quantificação'
/ ;. .., .\0
individualizada dos referidos gastos, fica' estabelecido o valor supralndlcado, devendo o
benificiário comprovar a efetiva prestação de serviço voluntariado para fazer jus ao
ressarcimento de que trata o presente artigo.
« »
Câmara .Municipaí. de Trímavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
A
CAMARA MUNICIPAL~lRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
Art. 7º O "Pró-Renda" será custeado com recursos próprios, através de fundos
provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, e terá como limite
orçamentário o valor mensal de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único - Em caso do serviço ser prestadonos termos do art. 32VIII desta
lei, as despesas decorrentes, será processado nÇ) Fundo Municipal de Saúde, no mesmo
limite do caput deste artigo.
Art. 82 Avigêocia do "Pró-Renda!' fica condicionada à ,disponibilidade
~ ;:.x;, ~ ~,,'.:;~~? . '\~, ~iJ. r·· ~~
orçamentária e fim~ncei'r~ do Município, não gerando qualquer direito aqquiriÇlo para os
I ,
beneficiários rio t6êánt~à contÍhuidade da percepção do benefício.
,r~ + l~,;t· < '~~
Art. 99 As:desp'~$'asdecorrentes Maaplicação da correrãô põréonta de
:' 'J' ~ "I if..· . f.w;.~~il"~'\"~:f~~~~ ,
dotações a se~em çrfa,pas,por meio de autorj,zaçãp.legisrativ~ pata ~b~iiwa do
respectivo créq{to adiêiin:'(lJuttnt0S e setenta
, I
e cinco mil reâ,~),'dbsf~ia
" '~
classificação abaíxo:
~.
§ lQ - parãaespesas~\ijnCUladas a ação e assistência soda.'
I - ClaSSifícbçãoInstiiuéiC1mal: ..
,t0
(I) Órgão: 02 -Entidade Supervisionada
b} Unidade: 02.21~-:-;FundoMunicipal de Assistência Social
"'-;t
11 - Classificação Funcional Programática.
a) Função de Governo: 08 - Assistência
b) Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária
c) Programa: 08.244.0309 - Programa Municipal de Renda Mínima - "PróRenda".
d} Atividade: 08.244.0309.2.928 - Manutenção das Atividades do Programa
Municipal de Renda Mínima - "Pró-Renda"
111 - Classificação Econômica:
a) Elemento de Despesa: 3.3.90.48 - 275.000,00
§ 2º - Para despesas vinculadas a saúde:
"Câmara Muníciya[ de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
'...
I - Classificação Institucional:
a) Órgão: 02 - Entidade Supervisionada
b) Unidade: 02,22 - Fundo Municipal de Sê:lúde
11 - Classificação Funcional Programática:
a) Função de Governo: 10 - Saúde
b) Subfunção: 10.122 ~ Administração Geral
c) Programa: 10.122.0309 - Programa Municipal de Renda;tv1íoirna - "PróRend,i'
d)'~Atividad~~ 10.122.0309.2.928 - Manutenção das Atividad~s dóProg~ama
,,:' "1, ..~ . .'Ii' '" ,;rf~itU!t
Municipal de Renda Mrnima - IIPró-Reng:ª~;~,~~~.•··
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~
111 - Classificação ~Econômica:
",""'Ir . '}.
a} •.Elemento de.Despesa: 3.3.90.48.,... 275.000,00. '
Art. 10 A criaçãÓ da.despesa de que trata o.artlgo anterior, ficacondlcignada a
f. . ,'~; fi!'·· . .,' . '''., <"
elaboração de e~timativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art.
:/ ,1'.""'"
,'f!&.-c,
16, da LeiÇomp>lementar nº 101/2000.
,
Parágrafo Únic;o - Osvillores constantes no art. 6Q poderão ser
!
alterados por meio de decreto do Poder Executivo, bem como a regulamentação da
presente lei.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01.06.2021.
Primavera, 28 de junho de 2021.
'/}~~f~ a~;),/O!;/h
FAntônio Olegári6 Filho
Presidente
"
Câmara .Municipal de Primavera »
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001.55
Email: cm.primavera@hotmail.com
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Âjll'Ovado em Discursão
Em. J,8 de ifu/IIlIo de 1~
MI>",i~rg~;;FeJ1rOJi.L