br-locleg corpus explorer

← Primavera (PE)

norma nº 210/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaInstitui a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres.
native_id33

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
Institui a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres,
cria e extingue cargos comissionados na estrutura da
Administração Direta do Município de Primavera, e dá
outras providências.
PROTOCOLO
NO HORA:1.J:' S-d
DATA .::L4 I O~/.::LQ_· I
uso de suas atribuiçõeSle~áis conferidas pela Constituição da República Federati~aiâo Brasil, e pela
lei Orgânica Municipal] faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de}ef ~º 010/2021 e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica lnstltulda a Secretaria Municipal de Polític;S: para,.Mulherés.
Parágrafo Único - IA Secretaria Municipal de Política; ;ra"Mulheres~está subordinada
diretamente ao e~e~e do. Executivo Municipal.
\.' ~ jf
Art. r-São competências da Secretaria Municipal de Políticas para Mljlheres:
I - formular, 'estabelecer, coordenar e articular as políticas para as múlheres/;bem como
a
% . . ~
elaborar e implementar cdmpanhas educativas e programas de combate à discriminação e à
, 1 .,
violência de gênero.aó âmbito municipal;
I! .
11- elaborar ólplanejameoto de gênero que contribua na a ação do governo municipal com
,
.~ i'
vistas à promoção da igualdade;
111 - promover e ex~cutar programas de cooperação com organismos públicos e privados,
voltado à implementação de políticas para as mulheres.
Art. r-Ficam criados na estrutura da Administração Pública do Município de Primavera,
nos termos do art. 37. V da Constituicão Federal os s2euintf~~cargos comil:l:ionados:
1- Secretário Municipal de Políticas para Mulheres;
11 - Diretor;
111- Assessor.
§ r As atribuições dos cargos comissionados mencionados nos incisos I, 11 e 111 estão
dispostos no Anexo 11 desta lei.
Art. 4° - O valor do subsídio do Secretário Municipal de Políticas para Mulheres, é
estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Legislativo, consoante disposição do artigo 29,
V, da Constituição Federal.
cc " Câmara .Muníciya{ de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156- CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIM~VERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
~}}}~~)~j*~~~rl~- o valor dos vencimentos dos cargos de Diretor e Assessor estão dispostos no Anexo I
desta Lei.
Art. 5° - Ficam extintos 5 (cincos) cargos comissionados da Estrutura da Administração
Direta do Município de Primavera, discriminado a seguir
1- Diretor do Departamento de Mercados, feiras e Matadouros (1);
11- Chefe do Departamento de Mercados, feiras e Matadouros (1);
111-Assessor do Departamento de Mercados, feiras e Matadouros (3).
Parágrafo úniêb!_",soma dos vencimentos mensais atribuídos aos cargos, ijfU!1ções extintos
no caput equivale a R$·S.SOO (cinco mil e quinhentos reais},
, , , .
Art. 6° - FiC'ao Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a ef~tu~r as adequações
~", .' . .~ "
,. .. '.' ,'-' - .. ':,-:. %
necessárias na organização e funcionamento da administl"açãO:;;Onicipal, elh d~corrência da
f'''' ,~~~'
presente lei.
Art. 7° ~~s d~spêsas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por~Qnta das dotações
~ "li!"
orçamentárias prõpriasl"doorç?mento vigente.
Art. 8° - Est~Lei ep'traem vigor na data de sua publicação.
,
. ,: .. ~
Pnmavera, Alenário 'da Câmara, 23 de agosto de 2021.
Presidente
«
Câmara Munícíya{ de Primavera »
Praça Marechal Castelo Branco, sln •Centro •Prima~era/PE ·.CEP: 55.510·000 •Fone/Faz: (81) 3562.1156. CNPJ: 08.147.365/0001.55
Emall: cm.prtmavera@hotmail.com
I: -__

open original →