| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Institui o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades de saúde no município de Primavera. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA me PRIMAVERA 1 DD LEI Nº 214/2021 PROTOCOLO “Institui o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades de saúde no DATA DE ILO | É ambito do Município de Primavera, e dá outras a < providencias”. a ingtura/Matricul AR A AR 8 a A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA, Estado de -, “pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 015/2021 e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades de saúde em âmbito nacional. Parágrafo único — O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Art. 2º - O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas públicas e nas unidades de saúde básica a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes e mulheres de baixa renda. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de sessenta dias, contados da sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Primavera, Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021. ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO Presidente [cg m iz ” = » Câmara Municipal de Primavera Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm,primaveraQOhotmail.com Discursão Aprovado em 4 del Em 04 de dO