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norma nº 215/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDispõe o Plano Plurianual para o período 2022-2025.
native_id38

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
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EA Dispõe o Plano Plurianual para o período
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Condo, Agsina! ura/Matricula :
A Prefeita do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no & 1º do art. 124, da Constituição do Estado de
Pernambuco, do art. 165,82º, da Constituição Federal e do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual Para o quadriênio 2022/2025 em cumprimento ao disposto no
art. 165, 81º, da Constituição Federal, estabelecendo, Para o período, os Programas com seus respectivos
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas
decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º - As propriedades e metas para o ano de 2022 conforme estabelecido nas Diretrizes Orçamentárias
para 2022, estão especificadas no Anexo a esta Lei.
Art. 3º - À exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
Programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou
Projeto de lei específico.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer
programa, as modificações consequentes.
Parágrafo único — De acordo com o disposto no Caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
adequar as metas das ações orçamentárias Para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com
outras modificações efetivas na lei orçamentárias anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das
ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do
Programa.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Primavera, Sala das Sessões, 22 de novembro de 2021,
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
“ Presidente , »
Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, sin » Centro - PrimaveralPE - CEP: 55,51 0-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm,primaveraQDhotmail.com
Aprovado em SE Discursão
Em, 22 de Membro de 20524
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Prebgidente

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