| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Dispõe o Plano Plurianual para o período 2022-2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA ara PROTOCOLO | LEINS 215/2021 fre dg. PROL ta pos pd A EA Dispõe o Plano Plurianual para o período bem, la Oui > 2022-2025” Condo, Agsina! ura/Matricula : A Prefeita do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no & 1º do art. 124, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165,82º, da Constituição Federal e do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual Para o quadriênio 2022/2025 em cumprimento ao disposto no art. 165, 81º, da Constituição Federal, estabelecendo, Para o período, os Programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo desta Lei. Art. 2º - As propriedades e metas para o ano de 2022 conforme estabelecido nas Diretrizes Orçamentárias para 2022, estão especificadas no Anexo a esta Lei. Art. 3º - À exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos Programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer programa, as modificações consequentes. Parágrafo único — De acordo com o disposto no Caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias Para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas na lei orçamentárias anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Primavera, Sala das Sessões, 22 de novembro de 2021, ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO “ Presidente , » Câmara Municipal de Primavera Praça Marechal Castelo Branco, sin » Centro - PrimaveralPE - CEP: 55,51 0-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm,primaveraQDhotmail.com Aprovado em SE Discursão Em, 22 de Membro de 20524 ne ve [= o Prebgidente