| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA 1 | CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA NT PRIMAVERA 18 Dedo RT Aa LEI NS 216/2021 Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências. A prefeita do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no 8 1º do art. 124, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165,82.º, da Constituição Federal e doart.4.8, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, faz saber que a Câmara Municipal aprovou O Projeto de Lei nº 013/2021 e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei estima a Receita em R$ 37.263.647,67 (Trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e fixa a Despesa em igual valor, do Município de Primavera Para o Exercício de 2022, compreendendo: Em R$ 1,00 1-GERAL RECEITAS 37.263.647,67 $ DESPESAS [| 37.263.647,67] e | =. Il - FISCAL & | [receiTAs 26.131.304,64 : E DESPESAS 26.131.304,64 > Sd 61 im SEGURIDADE SOCIAL | RECEITAS 11.132,343,03 DESPESAS 1.132.343,03 |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos e Fundação instituída pelo Poder Público; Il — O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas; “Câmara Municipal de Prímavera Praça Marechal Castelo Branco, s/n » Centro - PrimaveralPE - CEP: 55,510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primaveraDhotmail.com A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA u CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA E PRIMAVERA (88 a Art. 2º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas, respeitadas as fontes de recursos estabelecidas e indicam compatibilidade e adequação as Leis de Diretrizes Orçamentárias e PPA vigente. Art. 3º — A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em R$ 37.263.647,67 (Trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) sendo R$ 26.131.304,64 (Vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) do Tesouro Municipal e R$ 11.132.343,03 (Onze milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e três centavos) de outras fontes das entidades da Administração Indireta, inclusive Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, bem como aos recursos vinculados no âmbito dos Poderes Estadual e Federal. 4º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumario Geral: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.976.378,31 | Receita de Contribuições 168.511,79 Receita Patrimonial | 157.240,11 Receita de Serviços 55.794,88 Transferências Correntes Ja 35.830.749,98 — Outras Receitas Correntes 142.023,33 Receita de Contribuições - Intra- Orçamentárias 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -3.990.855,08 RECEITA DE CAPITAL Alienação de Bens 10.144,52 Transferências de Capital 2.913.659,83 Art. 5º - A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas Portarias estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN: fa. DESPESAS % 2.1 COM RECURSOS DO TESOURO e a ontes | » Câmara Municipal de Primavera Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveralPE - CEP: 35.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primaveraDhotmail.com dia ra PRIMAVERA 8 A ro Praça Marechal Castelo CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA 1. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.1 DESPESAS CORRENTES 01 - Legislativa 2.181.709,41 02- Essencial a Justiça 1.269.401,77 04 - Administração 7 4.447.756,87 06 - Segurança Pública [| 260.339,42 08 - Assistência Social 2.034.857,05 09 - Previdência Social 1.524.678,11 10 -Saúde 7.572.807,87 12 - Educação 11.443.101,11 13 - Cultura 1 967.298,12 15 - Urbanismo 2.214.355,10 16 - Habitação 79.649,12 17 - Saneamento 408.862,99 18 - Gestão Ambiental [| 275.189,25 20 - Agricultura 573.224,40 22 - Indústria 220.151,40 23 - Comércio e Serviços "a 436.655,77 25 - Energia cdleda 153.102,33 26 - Transporte 172.437,89 27 - Desportos e Lazer 349.197,39 28 - Encargos Especiais am 262.385,70 9 - Reserva de Contingência i 416.389,70 33.385.656,34 Pessoal e Encargos Sociais 20.677.494,70 Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes E 1.038,45 12.707.123,19 3.2 - DESPESAS DE CAPITAL 3.461.604,63 Investimentos TR 2.809.720,39 Amortização da Dívida | 648.721,13 Inversões Financeiras r 3.163,11 3.3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 416.386,70 Reserva de Contingência - Administração Direta | 416.386,70 Reserva de Contingência - RPPS 0,00 SUB TOTAL Câmara Municipal de Primavera Branco, sin - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primaveraDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá designar como Orçamentárias, atendendo as disposições do artigo 14, Parágrafo Único e do artigo 66 da Lei Federal n. 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo 165 da Constituição Federal, a: 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas Cujas dotações se verifiquem insuficientes; Il — Realizar operações de créditos Por antecipação da receita para atender a insuficiência de caixa. Ill — Proceder remanejamento de dotações que tenham fontes de recursos compatíveis para adequação do cronograma orçamentário e financeiro. Fazenda do Município. Art. 9º - Excluem-se dos limites definidos no caput do art. 7.2, os créditos suplementares decorrentes de operações de crédito, e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e encargos sociais, bem como aquelas previsões do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. » Câmara Municipal de Primavera i ; -000 - : (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 telo Branco, s/n - Centro « Primavera/PE - CEP: 55,510 000 FonelFaz: (81) dd Email: cm.primaveraDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA u | CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA NS PRIMAVE crio a ça Art. 10º - Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observar-se o seguinte: | — só será considerado crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização legislativa específica para sua abertura; ll — não serão considerados, para efeito do inciso |, a inclusão de dotação de dotação orçamentária já existente mesmo que em fonte de recursos não prevista, excepcionalmente regulamentado por portaria do Secretário Municipal da Fazenda. dá HI — a inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividades ou operação especial, contemplados na Lei Orçamentária e em créditos adicionais será feita mediante abertura de credito adicional suplementares, respeitados os objetivos dos programas aos quais se vinculam; Art. 11º — O Orçamento Anual, objeto da presente lei corresponde ao Orçamento Fiscal e Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente. Art. 12º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 13º — Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrário. Primavera, Sala das Sessões, 22 de novembro de 2021. ss ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO Presidente “Câmara Municipal de Primavera Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001.55 Email: cm.primavera(Dhotmail.com Aprovalo em de Discursão Em, 22 de era de 02, Abas Lleguimo ido Presidente