| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre Cessão de uso de Bens e imóveis. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, no ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 05/2023 e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar, contrato de cessão de uso dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio público, com associações, entidades, organizações e afins. Parágrafo Único — A destinação dos bens imóveis constantes do Anexo | desta Lei, será convalidada mediante a assinatura do Termo de Cessão de Uso, onde constarão cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município. Art. 2º - A cessão de uso será feita a título gratuito, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração. Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal a fiscalização e acompanhamento dos serviços de uso desenvolvido pela cessionária, nos termos da cessão. Art. 4º - A entrega dos bens e sua devolução após o término do contrato, ou após a sua rescisão, será precedida de vistoria, para constatação do estado de conservação e funcionamento, com lavratura de termo assinado pelas partes. Art. 5º - O Termo de Cessão de Uso será imediatamente rescindido, na eventualidade de descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do contrato, retornando os bens ao município. Parágrafo Único — O termo de Cessão de Uso dos Bens Públicos poderá ainda ser rescindido pelo Cedente, antes de seu término, independentemente de aviso ownotificação, retornado os bens ao Município, cabendo ao Cesgionário a Câmara Municipal de Prímavera Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm,primavera(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA ção previa com 30 dias de antecedência, sujeito a vistoria e as cominações de praxe pela administração. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário, obedecendo as condições financeiras do Município. Art. 7º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Primavera, Plenário da Câmara, 24 de abril de 2023. fera Unir folha ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO Presidente FROTOCÕLO | | ii LO:SOl VER A Mi | Gate Uraí Mat lena | “ Câmara Municipal de Primavera” —<—"[[]D[D[0ÕÃíÃHÕÃíHÍHll]]lt Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveraíPE - CEP: 55.510-000 - FoneiFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email; cm, primaveraQDhotmail.com Aprovado em Je Discursão Em, 24 de Dhoil de 20 23 eita Dleititraa PESE residente