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norma nº 237/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDispõe sobre Cessão de uso de Bens e imóveis.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
“DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, no ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 05/2023 e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar, contrato de
cessão de uso dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio público, com
associações, entidades, organizações e afins.
Parágrafo Único — A destinação dos bens imóveis constantes do Anexo |
desta Lei, será convalidada mediante a assinatura do Termo de Cessão de Uso,
onde constarão cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e
que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se
destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de
uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.
Art. 2º - A cessão de uso será feita a título gratuito, pelo período de 12
meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura
Municipal a fiscalização e acompanhamento dos serviços de uso desenvolvido pela
cessionária, nos termos da cessão.
Art. 4º - A entrega dos bens e sua devolução após o término do contrato,
ou após a sua rescisão, será precedida de vistoria, para constatação do estado de
conservação e funcionamento, com lavratura de termo assinado pelas partes.
Art. 5º - O Termo de Cessão de Uso será imediatamente rescindido, na
eventualidade de descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
contrato, retornando os bens ao município.
Parágrafo Único — O termo de Cessão de Uso dos Bens Públicos poderá
ainda ser rescindido pelo Cedente, antes de seu término, independentemente de
aviso ownotificação, retornado os bens ao Município, cabendo ao Cesgionário a
Câmara Municipal de Prímavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - FonelFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm,primavera(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
ção previa com 30 dias de antecedência, sujeito a vistoria e as cominações
de praxe pela administração.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário, obedecendo as
condições financeiras do Município.
Art. 7º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera, Plenário da Câmara, 24 de abril de 2023.
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ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
Presidente
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Câmara Municipal de Primavera”
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Praça Marechal Castelo Branco, sin - Centro - PrimaveraíPE - CEP: 55.510-000 - FoneiFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email; cm, primaveraQDhotmail.com
Aprovado em Je Discursão
Em, 24 de Dhoil de 20 23
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residente

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