| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Reestrutura, extingue e cria, no âmbito do município de Primavera, Cargos de Provimento em Comissão. |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
-r ,'
A
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
~»y~J.»»>}»}~«~<\
LEI Nº 241/2023
...,__..,~, __ ___,..,t __ -..', --~"'-'-"":-:;._~~-··-1
I
PRJ rQCOLO I.
N'__ ~.~r-K)RA;~~1
!DATA O eu. Q~ I e1 04.3
, . O '- I
I ~ l-.JIf!1~ .
1 __ A~:::'~~;~~;
~~.~
A PREFEITA DO;l\f:fUNICípIO DE PRIMAVERA no ESTADO DE PERNANMBUCO, no uso das
suas atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto
de Lei nº 07/2023 e eÓ sanciono a seguinte Lei:
"REESTRUTURA , EXTINGUE E CRIA NO ÂMBITO 00
MUNiCíPIO DE PRIMAVERA-PE, CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTES DA
ESTRUTURA INTERNA DA PROCURADORIA MUNICIPAL,
FIXANDO OS VENCIMENTOS, REQUISITOS DE
ADMISSÃO, ATRIBUiÇÕES E REGULAMENTA O
PAGAMENTO OE HONORÁRIOS OÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS -.
Art. 1º Ficam criados no âmbito do Municípjo de ~rimavera-!?~; os Gagos de
Provimento em Comissã~ de A~sesso/J~~ídiCO (01 vaga)~ÃssistePte judi2iário '(d3}, todos
integrantes da estrutura interna da Procuradoria Muncipal, cujos vencimé'ntos; símbolos,
escolaridade e.atribuições são fixados de conformidade com o disposto nos Anexos "A"~e "B",
quer fazem perte integrante desta Lei.
Parágrafo único -Fica extinto o (1) cargo em comissão de Chefe·de'Setor aeFiscalização
e (3) Cargos em c'óm-issão de assessor Chefe do Setor de Fiscalização, integrantes d~ estrutura _' ,,' 1iE H
do departamento de controladoria.
!
Art. 2º - O cargo público comissionado de Procurador Municipal, Símbolo CO, passa a
ser equiparado, a partir, da entrada em vigor desta Lei, para fins de remuneração. ao cargo de
Secretário Municipal, devendo sofrer os mesmos reajustes que vierem a ser concedidos aos
Secretários Municipais.
Art. 3º - Aplica-se aos integranes do quadro da procuradoria municipal, disposto no art.
30, I da Lei 8.904 de 04 de julho de 1994.
Art. 4º - Poderá o Muncípio designar servidor do quadro de pessoal, devidamente
habilitado e com registro na Ordem do advogados do Brasil, para atuar junto a procuradoria do
Muncípio, representado o ente no âmbito judicial e extrajudicial.
Art. 5º - Fica garantido honorário advocatício de sucumbência (J valor arrecadado em
qualquer feito judicial em que o Munidpio de Primavera, bem como a Fazenda Pública do
Município for vencedor, oriundo de condenação judicial e decorrente do reconhecimento do
direito pela parte adversa, incluindo os acordos homologados em juízo, relativo a créditos
tributários ou não.
Parágrao unico - O disposto no caput do artigo, será regulamentado por Decreto do
Poder Executivo.
Art. 6'< - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orça me nt~r~!dTPl}etrcttSi!NPUff iefJ1ítTeer~Ptrtffftiff' ~tytl'JJ
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· cemro- Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
~>'»~>J_~«~<-:, ~~ . _ .
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica2ao, produzindo seus
efeitos a partir de 01 Junho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Primavera, Plenário da Câmara, 07 de agosto de 2023. si.: a,.,~~{OJ;!L
;r;NTÔNIO OLEMÁRIO FILHO
Presidente
I
,
"Câmara :Jvluníciya[de prímavera"
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
ANEXO A
Cargo: Assessor Jurídico
(01 vaga)
Símbolo Escalaridade / Atribuições
Formação f---------+-------+_:__::__:_:_:__~:::-c:-----+------~~--------------
Superior Completo +
Inscrição na OAB.
CCl - AJU
Vencimentos
70% dos Auxiliar diretamente o Procurador do
Município, prestar assesoria jurídica ao
Prefeito e aos Secretários Municipais no
interesse do Município, auxiliar a
promover a execução da dívida ativa,
emitir pareceres nos processos
dministrativos db Município o nos
'i; ~,
contratos e f'convênios celebrados
submetidos à 'sua aprecjàcão, analisar
Editais dos processos licitafórios, elaborar
mir:lutasde contratos, convênios, ofícios,
~nalisar anteprojê'tos ide. 'lei, decretos e
regulamentos de i.n'terede do Município,
acompanhar aspClbli!aç~eS! de natureza
jurídica e ma nte(la t'llJ a)iz'ad6 o repositório
da jurispr\Jd~ncié:) jurídica e
Vencimentos
do Procurador
ANEXO B
Cargo: Assistente Judiciário
(03 vagas)
,------------,------------,------------,------------------
Símbolo Vencimentos Escalaridade /
Formação
Atribuições
CC2 - ASJ R$ 1.320,00 Nível Médio Realizar assitência judiciária a
população carente em todas
as esferas judicial e
extraju~di,cj~l; e~e,cutar tarefas
> '.' ':',' ': •• :. ", r:f 'lff ,
afr ns pro p ri_?S d a~cJ_"':_C?_c_<.lC:_Ié3._ __
L_ ~_~~~ ~ ~~~~~-L~-~
« »
Câmara .Municipai' de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
Állrovado em j ~ Discursão
Em,.I2l::. de JGv:o de 2();23
;JJ,,,t-~~;-#