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norma nº 244/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaConcede Título de utilidade Pública ao "Projeto Renascer", no Âmbito do Município de Primavera-PE.
native_id44

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
I;;f:l N9 244/2023
CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
AO "PROJEfO RENASCER", NO Â1vffiITODO
MUNICÍPIO DE PRIMA VERA/PE, E nA~
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELUAS.
Art. 10 Fica concédido o título de UtilidadePúbliça .aQ"~fojeto Renasc~r",l'essoa
jurídica de direit; privad~, sem f111sJuC1'at1.v'bS, inscrita no .~.!'lmEn" 47.824:'591.0091
-
85
,
com sede na Rua Jo~é Inicio Camilo, n° 228, Centro,desfe Município de Prlciiave+a,f:stado
de Pernambuco.
,t Art. 2° O Projeto Renascer têm dentre os. seus objetivos: pmpIOver e tealizar
programas de assiptêhcià,~(kfhl, cultural, educacional, ocupacional, a$s~ste~p1al,;ca]?acitação
profissional, preseryação.do llleio ambiente, bem corno atender as p~ssqas n~c4~sitadas, de
forma continuada, permanente e planejada.
11
Art. 3° A concessão do título de Utilidade Pública implica o reconllecimento do
Projeto Renascer como entidade de relevante interesse público, 110 âmbito do Município de
Primavera/ PE.
Art. 4° Para manter o título de Utilidade Pública, o Projeto Renascer deverá
apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e resultados ao Poder Executivo
Municipal, bem como ao Poder Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de
suas ações no desenvolvimento da comunidade local.
~ • I •
Art. 5°~Seráobjeto de Lei,!revogançlo-seos efeitos da presente declaracão de utilidade
pública concedida a entidade bepeficiada pela presente lei, quando: ."
1- deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4° desta Lei;
Il- substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele
compreendidos;
« »
Câmara .1v1.unícíya{de Prímavera.
Praça Marechal Castelo Branco, s/n •Centro· Primavera/PE •CEP: 55.510·000 . Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
.»\»)r}),l)»»»>>,,«~(~1t....alterar S\lU denomina.~ãb e, -dentro À~ 30 (tcinta)~a5,.c..Q!l.tl:lij~s da averbação no
Cartório de Registro Público, deixar de eny-iar esta ao Poder Executivo Municipal e ao Poder -:\ ,":* -~~
Legislativo, para toma-se objeto de nova lei;
IV _ eleger nova diretoria, após esta dec!~1=,asão.de utilidade pública, e esta deixar de
comprovar a idoneictade moral e reputação ilibada de seus nOVQSdiretores,
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera, Plenário da Câmara, 21 de agosto de 2023.
i?J.,'"
,. dço.i-?,j::, lL..
!1~TONIOOlEGÁRIMllHO
Presidente
«
Câmara Munícíya( de Primaverà
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primav.era/PE ',CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Emall: cm.pnmavera@hotmail.com
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~vado em j!: D;~~"ao
I., ..ij.. de ;J6~Sra de ](J~i
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