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norma nº 246/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaRegulamenta temporariamente em âmbito Municipal a Lei Federal nº 14.434 de 4 de agosto de 2022 que estabelece o Piso dos Profissionais de Enfermagem com Base na Adin nº 7222-DF.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
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LEI N!.!246 í20Z3
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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA.-PE, ESTADO DE,PERNAMBUCO, no
uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição de Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz ~~ber que a Câmara
Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 11/2023 e eu sanciono a seguinte Leí:
REGULAMENTA TEMPO RARIAMENTE EM
ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 14.434,
DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE ESTABELECE O
P1S0 DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM
BASE NA ADIN NQ7222-DF.
,
Art. 1
º
A aplicação da Lei Federal nº 14.434 í2022 em âmbito municipal" será realizada nos
limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal (STF) na Ação Direta de Institucionalidade
(ADIn) nQ7222-DF. .
Parágrafo Único. Ü cumprimento do estabelecido na Lei Federal nº i4.434j2Ô22 está
condicionado à concessão, do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício atual
quanto nos exercícios seguintes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros. técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da
assistência financeira complementar da União de que trata a E:mend~ Constitucional 127 de
22 de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no Segundo Referendo na" Medida
Cautelar na ADln nº 7222, e a Portaria GMjMS 1.135 de 16 de agosto" de íW23 ou oútra que
vier a substituí-la. I
Parágrafo único. Omunicípio transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido
do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no InvestSUS
(https:f/investsus.saude.gov.brj).
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços
contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo,
"
"Câmara Jvlunícipa{ de Prímavera
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro· Primavera/PE - CEP: 55.510·000 - Fone/Faz:(81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
60% de seus pacientes pelo SUS,OS"il1ontantes destinados peia União para a complementação
dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo
Município.
Art. 4
g
Para fins de aplicação do piso, a jornada de trabalho para os enfermeiros, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras será de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, devendo o repasse de que trata esta Lei ser realizado de maneira proporcional, na
hipótese de cargas horirias inferiores. !
'---/ Art. ' 52 Fica autorizada a abertura de crédito adicional de até R$ 450.00
1
0,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais), sem prejuízo do limite já autorizado na Lei orçamentária vigente.
Parágrafo único. fi discriminação orçamentária da abertura do crédito adicional especial
será detalhada em Decreto específico, que será acompanhado, caso necessário da estimativa
de impacto orçamentário de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar n. 101
de 04 de maio de 2000.
Art. 62 A; ,Leis o~·ç'amentárias para os exercícios seguintes deverão prever a dotação
orçamentana suficiente para o cumprimento da Lei Federal n
2
14.434/2022, limitada, em
todo caso, ao previsto nos artigos 1
2 e 2
2
desta Lei.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera, Plenário da Câmara, 18 de setembro de 2023.
'~) 'IX fit,J/,' , ~,.,~
, "'" 0V11!;,. lll17~d , "
ANTÔNiO OLEGtIO FiLHO
Presidente
C(Câmara :M.uníciya{ de Prímavera "
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera@hotmail.com
Â/H"Ovado em . _j ~ Discursão
8"., 18 de sd.,ianh,p de 10 .
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