| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Autoriza a instalação de Painel Eletrônico na Câmara Municipal de Primavera. |
| native_id | 48 |
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1\ CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURIClES SOTERO DE SOUZA
RESOLUÇÃO N° 03 / 2023
AUTORIZA t\ INSTALA.çAO DE PAINEL
ELETRÔNICO NA CÂMARA MUNICIPJ\L DE
PRIMAVERA, ESTADO DE PERNAl\Il13UCO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A MESA DIRE'IORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PRIMAVERA,
Estado de Pemambucb, por meio de seu Presidente, através dos poderes c01)feridos pela Lei
Orgânica Muqicipal, em consonância com as imposições do Regimento Interno desta egrégia
Casa Legislativa, submete à deliberação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
~
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.l " Esta Resolução define regulamentações sobre as diretrizes a serem seguidas
j
pelos componentes da E.strutura Organizacional da Câmara Municipal de Primavera/PE,
com o objetivo de as~egurar a integridade das informações e uniformização do processo
legislauvo eletrônico.
Art.20 Fica estabelecido o software denominado Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo _SAPL, desenvolvido e disponibilizado de forma gratuita pelo Programa Interlegis
do Senado Federal.
Parágrafo único. Este sistema eletrônico tem como finalidade a protocolização,
tramitação, transrrUssão e publicação de documentos, propostas e ações decorrentes do
processo legislativo conduzido pela Câmara Municipal de Ptimavera/PE, no exercício de
suas funções legislativas.
.. ( ,
Art.30 Caberá ao Presidente do Poder Legislativo Municipal detetminaradata de
implementação do Processo Legislativo Digital, a partir da qual.não serão mais aceitas a
apresentação de propostas em formato físico, salvo as exceções previstas nesta Resolução.
Art.40 A adoção progressiva e modular do processo legislativo digital será conduzida
pela Secretaria Legislativa, sob a supervisão direta do Presidente do Poder Legislativo
Municipal.
Art.50 A unidade de Apoio ao Plenário assume a responsabilidade pela execução das
operacóeê Eitm~raSi:Nfu~ttl_P~rdebe13~r:,;r;l~~~~e&j)r, prestar
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
A
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
~ÀJ.m "'c«.«(.'««(/~
. ~ "tü';'1ifsencia e suporte técnico aos gabinetes e áreas administrativas, garantindo a eficácia na
consecução dos objetivos propostos pelo sistema 110 âmbito da Câmara Municipal de
Primavera.
Art.6° Antes do início de cada Legislatura, a Coordenação Legislativa e o Setor de
Apoio ao Plenário, tomarão as medidas necessárias para integrar todos os Vereadores
diplomados no sistema SAPL, permitindo que eles estejam aptos a desempenhar atividades
no processo legislativo digital a partir do inícioda primeira sessão legislativa.
Parágrafo Único. No início de c~da sessão legislativa ordinária, a submissão de
propostas poderá ser realizada a partir das 9h:OOtIÚn(nove horas) do dia anteripr programado
para a sessão conjunta.' I l
l' ,,' ,
Art. 7° O proce~so legislativo eletrônico será conduzido de acordo C01}1 padrões
prefcrencialmehte ' aJ5~rtos, observando critérios de autenticidide.\ iintegridade,
, .. .. . . ~
temporalidade, disponib'llidade e confidencialidade.
I
Art.8° Os requisitos para a validade jurídica dos documentos digitais do processo
legislativo eletrônico, irtduindo as formas de assinatura eletrônica, serão os mesmos adotados
'í'.. . ~
pelo Governo Federal. " .
. J. ~ ---~----. • l ,L
Parágrafo Único.,A reprodução de documentos digitais deverá conter 'eleméntos que
possibilitem a verificação de sua autenticidade em um endereço eletrôni~o ,designado para
esse propósito. I
CAPÍTULO 11
DAS DEFINIÇÕES
Art. 9° Para os fins previstos nesta Resolução, consideram-se:
I _"processo legislativo" cor110 o conjunto de atos e propostas organizados pela
Câmara Municipal, iniciados pelo Poder Executivo ou Legislativo, ou por cidadãos, de
acordocom a Lei Orgânica do Município de Primavera;
II_"processo legislativo eletrônico" como o conjunto de atividades, arquivos e
informações eletrônicas correspondentes aos procedimentos legislativos, suportados por um
sistema computacional, disponibilizados e mantidos digitalmente;
II!_"meio eletrônico" como qualquer forma de armazenamento ou transmissão de
documentos e arquivos digitais;
IV _ "transmissão eletrônica" C01110 toda forma de comunicação e envio de arquivos
, di'tâncivl'J:ma;titaJWú1tlcWi1r(fejn!priWta~e;ao ••unicação
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1\
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v - "assinatura digital ou eletrônica" como uma técnica matemática e de tecnologia
da informação para criar e manter documentos digitais com validade legal, utilizando a
tecnologia PKI (Infraestrutura de Chave Pública), com o objetivo de garantir as seguintes
características:
a) autenticidade - o destinatário pode verificar que a assinatura foi feita pelo
remetente;
b) integridade: qualquer modificação no documento invalida a assinatura digital;
I
c) não repúruo ~';bremetente não pode negar a autenticidade do docu'~into.
. , '
CAPÍTULO IH
D~ AP:RESENTAÇi.O ELETRÔNICA DÁS PRÓPOSIçaÉS' ,
\ ',IJ \"::'\~:'~" ". '"" ,1" I
Art.l O.\Aspt6postasJôe~ein ser submetidas elettonitàtriel1te através' do :s.oftware
SAPL, após passarem p'01;~á~a'~nálise preluú:ip~r e aprovação da Secr~tanqILêkislatij~.
J 'i! ;.j' . .',' , ";'''~,' ~
Parágrafóf
ú'f1,icó. 'I?lfrantea análise preliminar, a Secretariaeri6~~Fhafá.,â~\~ propostás
às Comissões responsáveis pela matéria, para avaliação dos aspectos 'ct~constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, observância do regimento .intemo e qualidâde técflica,'J~em como
li " " I, !.
para verificar se há propostas semelhantes na mesma sessão legislativa.
Art.l l . Propostas externas, como Projetos de autoria do Poder Executivo Municipal
e Iniciativas Populares de Projetos de Lei, serão recebidas pelo Setor de Protocolo Geral,
digitalizadas e enviadas por e-mail para0 Setor de Apoio ao Plenário, a fim de serem inseridas
no SAPL, devendo as versões físicas dos documentos ser encaminhadas à Secretaria
Legislativa.
Att,12. "propostas internas devem ser enviadas eletronicamente em formato doe,
docx ou odt, a partir do e-mail institucional do Gabinete para o endereço eletrônico:
prot.legislativo'@riachodasahnas.pe.leg.br,
§10 Se aprovada, a proposta é devolvida ao gabinete para receber assinatura digital e
só então é transmitida eletronicamente ao Setor de Apoio ao Plenário, para ser incorporada
ao sistema SAPL.
§2
° ~S .' d t 'd 1 id o gabl'nete para ajus tes necessários, e rejeita a, a propos a e evo VI a a, ,,- o
reenviada à Secretaria Legislativa e, após aprovação, retornada ao gabinete para receber
assinatura digital e ser transmitida eletronicamente via sistema.
cc " Câmara .Municipoi de Primavera
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o Entre o envio para análise na Secretaria Legislativa e a transmissão eletrônica
através do SAPL, a proposta é considerada "prévia" e não tem efeito regimental até sua
apresentação formal.
§4o A proposta prévia pode permanecer em análise na Secretaria Legislativa pelo
seguinte período:
I - até 15 (quinze) dias úteis na sessão legislativa atual, contados a partir da
confirmação de recebimento pela Secretaria Legislativa.
II - durante os primeiros 30 (trinta) dias da primeira sessão legislativa ordinária da
legislatura subsequent~,a partir do início da sessão legislativa.
,
Art.B. Apósa transmissão eletrônica da proposta interna ou externa, o ~esponsável
no Setor de Apoio ao Plenário a receberá eletronicamente, confttmando' a ação através de
um recibo eletrônico.
§1° A ordem de recebimento das propostas seguirá a sequência de
§3° Para fins ele apresentação da proposta à Mesa, a data e a hora registradas no
I
recibo eletrônico emitido pelo sistema serão consideradas, cumprindo-se as seguintes
• j 'fI:r ~l
condições: ,111 t
I durante sessao legislativa ordinária ou extraordinária, exceto propostas sobre
assuntos que exijam providências imediatas do Presidente da Câmara, que podem ser
apresentadas durante o recesso;
II - após a instalação do órgão ao qual a proposta se destina, se aplicáveL
Art.14. Durante sessões legislativas extraordinárias; apenas propostas ,relacior;tad~sàs
matérias da convocação serão aceitas.
Art.15. Propostas legislativas podem ser apresentadas Ye procedimentos
administrativos realizados em formato físico nas seguintes situações:
I _projeto de lei de iniciativa popular, proposta de emenda à lei orgânica e sugestões
para consolidação da legislação municipal;
II - para proteger informações e documentos sigilosos;
lU - em caso de indisponibilidade do sistema ou problemas técnicos c0t1j-,Provados,
desde que G#~tle~íciya[ de Primavera
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§1° o órgão competente deve, o mais breve possível, registrar e encaminhar cópias
digitais dos documentos recebidos em formato físico para o Setor de Apoio ao Plenário, para
inclusão no sistema eletrônico SAPL.
§2° DocUJ::nentos slgilosos em formato físico devem ser resumidamente registrados
no SAPL, com detalhes mínimos, e seu fluxo deve ser indicado de forma concisa no sistema
geral de trâmite de informações e documentos, observando os procedimentos legais
pertinentes ao acesso a esses documentos.
§3° Documentos físicos convertidos em cópias digitais devem ser encaminhados às
unidades administrativas responsáveis pela manutenção de documentos correspondentes, de
acordo com o Pla~b o):le Classificação Funcional e a Tabela de Tell1poralidade de
,."j.,
Documentos. , ~ 'i
§4° Se for tecnicamente inviável digitalizar objetos ou documentos físicos ou se o
volume for excessivo, o Presidente da Câmara ou o Presidente da Comissão, podem iegistrar
brevemente esses objetos ou documentos no SAPL e enviá-los fisicamente às unidades
adminis tra tivas lnéncionad as:nó§ 3o,
I,' , i ,lo !SI ~i';'ij~>::t, . f 'i! .
§5° Quando .a apresentação em formato, físico for excepcionalme;nte perntitida, a
ordem de recepção registrada no protocolo ásico no momento da re2ep~ã~ ser'á usada para
. 1
determinar a ordem de entrada no sistema, para todos os efeitos.
I ",
Art,16. Propostas .originárias de fontes externas à Câmara devem ser
preferencialmente 'assinadas digitalmente, de acordo com a Lei n° 14.063, de 23 de setembro
de 2020.
§1° Em casos especiais, outra forma de assinatura eletrônica pode ser usada com base
em convênio entre a Câmara e a entidade responsável pela proposta.
§20 A transferência de dados do sistema geral de trâmite de informações e
documentos legislativos, se existir, será automatizada e validada pela Secretaria Le~1slat1va e
pela Tecnologia da Informação, com base em procedimentos previamente definidos, para
garantir a,col1fiabilidade e a integridade das informações importadas.
§30 A importação sob demanda de propüstas que estão prontas para serem dis~utidas
ou que estejam tramitando nas Comissões é permitida antes da conclusào do procedimento
mencionado no §2°, a critério dos respectivos Presidentes.
~4o Os documentos importados dessa forma serão identificados por meio de códigos
e mensagens indicativas do procedimento adotado.
§50 Após a importação, o processo seguirá exclusivamente em formato digita:, e_os
docurnenjos físicos originais ficarão disponíveis para consulta por parlamentares"ou orgaos
da CâmaraCâmara Muníciyaf de Primavera
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CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DAS MATÉRIAS
Art.17. Após serem incluídas no sistema SAPL, as matérias seguirão trâmite
eletrônico ou, quando não for possível, o status do trâmite físico da matéria será registrado.
Art.18. A apresentação de emendas, destaques e requerimentos, bem como de
requerimentos procedimentais relacionados às matérias da Ordem. do Dia, reuniões das
comissões ou sessões da Câmara, segllirá os procedimentos previstos no Regimento Interno.
§1o Se necessáJrio, o arquivo digital deve ser enviado do setor responsável ao Setor
de Apoio ao Plenário para inclusão no SAPL, e nos casos em que não for possível o envio
do arquivo digital, o status da matéria deve ser comunicado ao Setor de Apoio ao Plenário
para registro no sistema. . \
§2° Durante as sessões da Câmara, a apresentação em papel de requerimentos de
retirada de pauta, destaques ou procedimentos relacionados ao item em discussão será aceita,
sendo posteriormente substituída por uma versão eletrônica idêntica, quando não houver
tempo suficiente para apresentá-los eletronicamente através do SAPL.
CAPÍTULO V
DA PUBLICIDADE DOS ATOS
Art. 19. A publicação dos atos, documentos e informações decorrentes do processo
legislativo da Câmara Municipal de Primavera, registrados no sistema SAPL, será
exclusivamente eletrônica, realizada através do próprio SAPL, e estará acessível aos cidadãos
pelo site oficial da Câmara.
Parágrafo único. A publicação deve cumprir os requisitos de autenticidade,
integridade, validade legal e interoperabilidade estabelecid~s pela Infraestrutura de ,Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CAPÍTULO VI
DA ASSINATURA ELETRÔNICA DAS PROPOSIÇÕES
Art. 20. É permitida a combinação de diferentes modalidades de assinatura eletrônica,
conforme as normas do Regimento Interno.
§1° As proposições e demais documentos legislativos de autoria dos parlamentares
• C( "
podem serélirnztaMa~f7lnreY!PllEed!€t~~~~à +::
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I - o envio da senha provisória para acesso à assinatura digital ao Vereador será
realizado através de urn contato detalhado iniciado por um funcionário da Câmara;
II - ao fazer o primeiro acesso, o Vereador usará a senha provisória e criará sua senha
permanente, que será pessoal, confidencial e intransferível, não podendo ser compartilhada,
exceto nas situações em.que tal ação seja necessária para que os parlamentares possam utilizar
o sistema de maneira apropriada;
III - o compartilhamento da senha com terceiros só será feito por meio de chancela
eletrônica;
•I
III - a cofuunicação entre ü dispositivo móvel do parlamentar ie ~ossistemas da
Câmara será protegida por chaves criptográficas;
. ..' • '111
I
IV - o mecanismo de chaves criptográficas será utilizae.e em um único dispositivo
móvel por Vereador.
§2° A chancela eletr9Óica consiste em uma autorização formal e específica p:J:raque
• ",. ', ,.;, ~.".":. , " ." "_I,, ~ ,.l
um servidor autç:>rifado.ll1:siii:â'assinatura do Vereaçl0r em U;1n documenteS elettôtll,co, não
podendo ser dele~ada, devendo ser usada da seguinte forma:
'li::]:'fl~ , ,
I - até 2 (do~~)servidc}~esdo gabinete de cada Vereador;
,I
II - membros' titulares da Mesa, onde a chancela pode ser usada pelo Diretor
Legislativo e pelo Coordenador Legislativo, se for o Presidente, e por até doi~ servidores do
gabinete de cada membro titular da Mesa;
III - presidente de comissão ou do conselho de ética e decoro parlamentar, onde a
chancela pode ser usada apenas pelo Secretário-Executivo do órgão ou, na ausência dele, por
seu substituto.
§3° Documentos digitais assinados pelo Vereador com chancela eletrônica seguirão
o mesmo.tratamento que os outros documentos.
Art.21. A validade I das assinaturas feitas por ,Vet,eador,es em documentos
disponibilizados antes do início da Legislatura, como listas de indicação de Líderes ou
formação de blocos, estará sujeita à posse regular do Vereador diplomado.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
« A »
ArQUm~f.t~ctJ\}ftJjfnWiyU{cle{ea~Í3l~€}ma eletrônico
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
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salvo de indisponibilidade de sistema ou de conexão, onde será adotado o
processo antenor.
Parágrafo Único. Para fins do § lOdo art. 16, o padrão de código de identificação
pessoal e senha usados pelos Vereadores seguirá o do SAPL, com os códigos e senhas
continuando ativos após o desligamento do sistema.
Art. 23. Em caso de omissões, a decisão caberá ao plenário soberanamente.
CAPÍTULO VIII
"~~.~ DA SUBSCRIÇÃO ELETRÔNICA f ~
e I,
Art. 24. Se um autor desejar assinar a matéria de outro, ele deve com~nicar por email institucional à Secretaria L~gislativa, que encaminhará o pedido ao Sebiço de Apoio ao
Plenário para registro·'na.matéria.
Art. 25: .J\ subsCI:tção,eletrônica pode ser feita em prévias-a' qualquerlnOlf~e~ro entre
o registro e 9 env'10pe~?sist~~a SAPL, m.as só terá efeito remnental a1?ó:'a tratP.smissào
eletrônica válida da matéria. ! \ 1
Art. 26. o/,~e,&;r~sque' estão em' licença por motivo desaq4e, licença'p,a1ernldade
ou licença matcrrüdade,pódem assinar eletronicamente ptoposições:des&;quete~ todos os
" ' :, ' " " I
casos, não tenha~ assumido. o suplente, excluindo matérias que, e,l{iíampartifipação em
~ .~ í
sessoes ou reuruoes, ,
í ' " f
Art. 27. A reti:acla ou adição de uma assinatura .após a apresentação~e uma matéria
que não seja proibida pelo Regimento Interno, depende de um requerimento escrito e segue
as seguintes regras:
I - se for para adicionar assinaturas, o requerimento deve ser assinado por todos os
Vereadores que eram autores da matéria no momento da apresentação do requerimento;
I
II - se um ou mais autores não estiverem mais no exercício do manda,fo ou esti;re1;em
afastados, U111 acréscimo de assinatura só será possível com a assinatura de todos os aGtores
presentes 110 momento do requerimento; desde que eles fon~em a maioria~dos autores da
s;
matéria;
IH - a retirada ou adição de uma assinatura deve ser feita antes do anúncio da matéria,
no caso das matérias que serão discutidas ern Plenário, ou antes do início da primeira reunião
da comissão para análise do mérito da matéria, segundo a ordem definida no despacho de
distribuição, no caso das matérias que passarão pelas comissões;
IV - um Vereador só pode adicionar sua assinatura a uma matéria apresentada
«
durante seLdm2tra :Jv1unícíyaCde Primavera »
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"-
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CAPÍTULO IX
DO PAINEL ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO
Art. 28. Fica autorizada a instalação de um painel eletrônico na Câmara Municipal de
Primavera, Estado de Pernambuco, com o propósito de aprimorar e modernizar os
procedimentos de comunicação, votação e transparência legislativa, nos termos desta
Resolução.
.Art. 29. O painel eletrônico mencionado noart, 28, deve ser instalado em local de
visibilidade acessível ao público presente no plenário da Câmara Municipal, .seguindo as
diretrizes estabelecidas pela Direção de Informática e Controladoria Interna: do Poder
Legislativo Municipal ern'relaçâo a sua estrutura e designo
~ " I
Art. 30. O painel eletrônico deverá conter, no mínimo, as ,seguintes funcionalidades:
. ~
I - aprdentação da ordem do dia, incluindo projetos' de lei, requer~entos,'inqicações
e demais assuntos em tramitação, permitindo o acesso às informações detalhadas de cada
proposta; ')I
~!
Ir - exibição dos oradores inscritos para participar das sessões, indicando a ordem de
fala e o tempo restante para suas intervenções;
IrI - demonstração em tempo real das votações, com identificação dos votos de cada
vereador, destacando votos favoráveis, contrários e abstenções;
IV - divulgação de notícias e informações relevantes relacionadas ao trabalho
legislativo municipal, bem como a divulgação de comunicados e avisos direcionados aos
vereadores e à população;
v -transmissão ao vivo das sessões legislativas e audiências públicas, através de canal
aberto., ,do site oficial da Câmara e das redes sociais do órgão;
'VI - integração de um espaço destinado à participação da população, permitindo
comentários, perguntas é sugestões dos cidadãos, os quais serão sujeitos a moderação para
evitar conteúdo ofensivo ou inadequado.
VII - integração com o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
Art. 31. A responsabilidade pela aquisição, instalação, manutenção e operação do
painel eletrônico será atribuída ao setor específico da Câmara Municipal, com capaci~ad~ de
capacitar os servidores para o correto uso da plataforma e a resolução de problemas teCl11COS
eventualmente surgidos.
"
"Câmara 2Vlunícíyaf de Primavera
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Email: cm.primavera@hotmail.com
1\
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
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J~mIlm11!i1«<W~••
Art. 32. Com o intuito de garantir a segurança e a estabilidade do sistema, serão
implementadas medidas de proteção contra ataques cibernéticos e invasões, além da
realização de backups periódicos dos dados armazenados no painel eletrônico.
§1° A instalação, manutenção e operacionalização do painel eletrônico deverão estar
em total conformidade com as regulamentações da Lei n° 13.709, .de 14 de agosto de 2018
(Lei Geral de Proteção de Dados).
§2° A Câmara Municipal deverá. disponibilizar servidores treinados e aptos a
gerenciar e manter o sistema do painel eletrônico.
Art.33. O acesso ao painel eletrônico e às informações nele disponibilizadas será
totalmerite gratuito e.acessivel a todos os cidadãos, estando proibida qualqu~r cOfrança pelo
acesso ou utilização das funcionalidades oferecidas, haja vista a integração ora citada no
inciso VII, do art. 30.
Art.34. É assegurada a acessibilidade para pessoas com deficiência visual, auditiva ou
outras necessidades especiais, por meio da implementação de recursos como leitura de tela,
interpretação em Libras e legendas nas transmissões ao vivo.
Art.35.É obrigatória a utilização do painel eletrônico por parte dos vereadores
durante as sessões, com o propósito de promover uma maior interação com a população e
simplificar a compreensão dos assuntos em debate.
Art.36. Estabelece-se um período de adaptação de 90 (noventa) dias a partir da data
de publicação desta Resolução para a instalação do painel eletrônico, durante o qual serão
conduzidos testes e ajustes para garantir o pleno funcionamento do sistema.
Art.37. Os recursos para a implementação do painel eletrônico serão financiados por
recursos próprios da Câmara Municipal, provenientes de alocação orçamentária específica
para esse propósito.
Ârt:.3R. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação .
.Primavera, 20 de novembro de 2023.
cc " Câmara Muníciyaf de Primavera
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