| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a prover transporte e estada para estudantes do ensino superior. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA “EMENDA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a prover transporte e estada para estudantes do ensino superior e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 01/2023 e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear, total ou parcialmente, as despesas de transporte e estada a alunos de baixa renda, regularmente matriculados em instituições de ensino superior que sejam sediadas fora do Município de Primavera. Parágrafo Único — O Poder Executivo poderá fixar e alterar por Decreto o percentual do custeio mensal a ser arcado pela Administração, levando em conta a disponibilidade financeira € o juízo de conveniência e oportunidade. Art. 2º. Serão considerados de baixa renda os alunos cuja família possua renda per capita inferior a 02 (dois) salários mínimos. Parágrafo Único - O beneficiário deverá comprovar sua baixa renda através de declaração, firmada com duas testemunhas e acompanhada de: a. Parecer assistencial emitido por assistente social do Município; b. Carteira de Identidade RG; (ou Cadastro de Pessoa Física — CPF; - d. Comprovante de residência no Município de Primavera- PE. Art. 3º. O poder Executivo poderá regulamentar esta Lei através do Decreto, inclusive restringindo ou ampliando a quantidade de beneficiários e a modalidade benefício (transporte e estada), conforme suas disponibilidades orçamentárias. Art. 4º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1d mca mr e EROTOCOLO | P a, Plenário da Câmara, 06 de fevereiro de 2023. rimaver; | for HORA LES h N 977) medias [ROS WTbnro W5/708 ea é j ? raia riçuia 77 Presidente E aeee | ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO Câmara Municipal de Primavera seio Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - PrimaveralPE - CEP: 55.510-000 - FoneiFaz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55 Email: cm.primavera(Dhotmail.com Aprovado em Ee Discursão Em, DG defeviccto deNZ ES la o fer residente