| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Aprova com Resalvas a Prestação de Contas de Governo, do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Primavera-PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA RESOLUÇÃO N" 02/2023, DE 10 DE MAIO 2023 APROVA COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA/PE, DA GESTORA DAYSE JULIANA DOS SANTOS, NOS TERMOS DO PARECER EXARADO PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno desta Casa, bem como no §2° do art. 31 da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado a presente RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Constituição Federal à municipalidade; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do art. 71, I, da Constituição Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara Municipal de Vereadores de Primavera; CONSIDERANDO que o art. 31, §2°,da Constituição Federal, dispõe que o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da respectiva Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas emitiu parecer pela re)eiçaO das contas da Chefe do Poder Executivo do Município de Primavera, referente ao exercício financelto de 2020, que tinha como gestora responsável a Sra. Dayse Juliana dos Santos; CONSIDERANDO que a recomendação pela rejeição pelo Tribunal de Contas reveste-se apenas de caráter opinativo, cabendo o provimento final ao Poder Legislativo Municipal; Praça Marechal Castelo Branco, s/nº, Centro, Primavera/PE - CEP: 55.510-000 Fone/ Fax (81) 3562.1156-Fax: CNPJ:08147365/0001-55 Email: cm.primavera@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURIClES SOTERO DE SOUZA CONSIDERANDO que nos termos do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento, os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Contas para recomendar a rejeição das contas não são suficientes para imputar essa dura penalidade a então gestora do município de Primavera no exercício de 2020; CONSIDERANDO que os pontos trazidos pela defendente em sede de defesa trouxeram fatos e fundaluentos robustos e suficientes para esclarecer as irregularidades apontadas, bem como, demonstrar a plena regularidade da gestão do município no exercício de 2020; Art. 1° Ficam APROVADAS as contas referentes ao exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Primavera, que tinha como gestora responsável a Sra. DAYSE ]ULIANA DOS SANTOS, divergindo do Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos autos do Processo T.C n" 21100341-4, seguindo integralmente ao parecer erniticlo pela Comissão de Finanças e Orçamento deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2° O placar da votação foi de 9 (nove) votos em prol da APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas e O(zero) votos contra. Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera, 19 de maio de 2023. Praça Marechal Castelo Branco, s/nº, Centro, Primavera/PE - CEP: 55.510-000 Fone/ Fax (81) 3562.1156-Fax: CNPJ: 08147365/0001-55 Email: cm.primavera@hotmail.com