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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAprova com Resalvas a Prestação de Contas de Governo, do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Primavera-PE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
RESOLUÇÃO N" 02/2023, DE 10 DE MAIO 2023
APROVA COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE GOVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2020 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA/PE, DA
GESTORA DAYSE JULIANA DOS SANTOS, NOS
TERMOS DO PARECER EXARADO PELA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTE PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, no uso de suas
atribuições legais, na forma do Regimento Interno desta Casa, bem como no §2° do art. 31
da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado a presente
RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder
Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Constituição Federal à
municipalidade;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do art. 71, I, da
Constituição Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer
prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara Municipal de Vereadores de Primavera;
CONSIDERANDO que o art. 31, §2°,da Constituição Federal, dispõe que o parecer
prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da respectiva Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas emitiu parecer pela re)eiçaO das
contas da Chefe do Poder Executivo do Município de Primavera, referente ao exercício
financelto de 2020, que tinha como gestora responsável a Sra. Dayse Juliana dos Santos;
CONSIDERANDO que a recomendação pela rejeição pelo Tribunal de Contas
reveste-se apenas de caráter opinativo, cabendo o provimento final ao Poder Legislativo
Municipal;
Praça Marechal Castelo Branco, s/nº, Centro, Primavera/PE - CEP: 55.510-000
Fone/ Fax (81) 3562.1156-Fax: CNPJ:08147365/0001-55
Email: cm.primavera@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURIClES SOTERO DE SOUZA
CONSIDERANDO que nos termos do parecer emitido pela Comissão de Finanças
e Orçamento, os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Contas para recomendar a rejeição
das contas não são suficientes para imputar essa dura penalidade a então gestora do
município de Primavera no exercício de 2020;
CONSIDERANDO que os pontos trazidos pela defendente em sede de defesa
trouxeram fatos e fundaluentos robustos e suficientes para esclarecer as irregularidades
apontadas, bem como, demonstrar a plena regularidade da gestão do município no exercício
de 2020;
Art. 1° Ficam APROVADAS as contas referentes ao exercício de 2020 da Prefeitura
Municipal de Primavera, que tinha como gestora responsável a Sra. DAYSE ]ULIANA
DOS SANTOS, divergindo do Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco nos autos do Processo T.C n" 21100341-4, seguindo integralmente ao
parecer erniticlo pela Comissão de Finanças e Orçamento deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° O placar da votação foi de 9 (nove) votos em prol da APROVAÇÃO COM
RESSALVAS das contas e O(zero) votos contra.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera, 19 de maio de 2023.
Praça Marechal Castelo Branco, s/nº, Centro, Primavera/PE - CEP: 55.510-000
Fone/ Fax (81) 3562.1156-Fax: CNPJ: 08147365/0001-55
Email: cm.primavera@hotmail.com

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