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norma nº 248/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaRevisa, para o Exercício de 2024. o Plano Plurianual 2022/2025 do Município de Primavera.
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"
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
LEI N.º 248/2023
"REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024,
O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO
MUNICÍPlO DE PRIMA VERA-PE"
A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no § 1
2
do art. 124, da
Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165, § 2.2, da Constituição Federal e do art. 4.
2
, da
Lei Complementar n.2 101, de 04 de maio de 2000, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o
Projeto de Lei 12/2023 e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. J ° A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022/2025 do Município de
Primavera para o exercício de 2024, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes,
além daquelas relativas aos programas de duração continuada.
§ J ° Compõe o anexe, I da presente Lei o Demonstrativo da Estimativa da Receita por categoria
econômica e fontes de recursos.
§ 20 Compõe o anexo II da presente Lei o Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora e o
Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por programas, ações (projetos, atividades e
operações especiais) e subações. I
Art. 2° Os valores financeiros das despesas, resultantes das necessidades de recursos mencionados
nesta Lei estão estimados a preços de junho de 2023.
'. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual, a
ser aprovada para o exercíciq de 2024, com o programa de trabalho e respectivos valores constantes
da Rev~sã? do Plano Pl~rianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações em função de
novos limites, estabelecidos pela variação da receita.
Ar;:. 40.Qsta Lei entr9. em vigor na data de sua publicacão, operando-se os seus efeitos a partir de J °
de Janeiro de 2024.
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
PRESIDENTE
Primavera, Plenário da C;âmara, 04 de dezembro de 2023 , J .,
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((
Câmara :Jvluníciya[ de Primavera 11
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
Áprovado em __ j_~__ Discursão
Km,2f_de ..1.2 de10 23

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