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norma nº 249/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
LEI W 249/2023
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"Estima a Receita e Fixa -a Despesa sobre a LeÍ
Orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras
providências".
A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pe.la Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no § 1º do
art. 124, da Constitutçãb do Estado de Pernambuco, do art. 165, § 2.º, da Constituição Federal e
do art. 4.º, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, faz saber. que a Câmara
Municipal aprovou o Projeto de Lei 12/2023 e eu sanciono a seguinte Lei: I
~
Art. 10 - A Presente Lei estima a Receita em R$54.518.237,OS (Cinquenta e quatro milhões,
quinhentos e dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinco centavos) e fixa a Despesa em
igual valor, do Munlcípio de Primavera para o Exercício de 2024, compreendendo:
"
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I-GERAL 1"-
RECEITAS ,! r~ 54.518.237,05
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.!' 54.518.237,05
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II - FISCAL I
RECEITAS 'I 32.612.003,84
DESPESAS ·~l \,. 32.612.003,84
111- SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS 21.906.233,21
DESPESAS 21.906.233,21
1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da
Administração Direta, inclusive Fundos e Fundação instituída pelo Poder Público;
11- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculadas;
Art. 2
0
- Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas, respeitadas as fontes de recursos
estabelecidas e indicam compatibilidade e adequação as Leis de Diretrizes Orçamentárias e PPA
vigente.
"Câmara 2Vluníciya[ de 'Prímavera"
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera@holmail.com
A
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
Art. 3°. - A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em R$54.518.237,05
(Cinquenta e quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinco
centavos) sendo R$32.612.003,84 (Trinta e dois milhões, seiscentos e doze mil, três reais e
oitenta e quatro centavos) do Tesouro Municipal e R$21.906.233,21 (Vinte e um milhões,
novecentos e seis mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e um centavos) de outras fontes das
entidades da Administração Indireta, inclusive Fundação instituída pelo Poder Público Municipal,
bem como aos recursos vinculados no âmbito dos Poderes Estadual e Federal.
Art. 4° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital rta fiorma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumario Geral:
Art. 5° - A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas Portarias
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional- STN:
380.891,11
1.857.205,90
2.1 COM RECURSOS DO TESOURO e Outras Fontes
01 - islativa 3.191.96342
02 - Essencial a Justiça
6.506.750,03
ldêncla Social
08 - Assistência Social
cc
Câmara MunícipaC de Primavera ;;
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - Prima~era/PE -.CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Emall: cm.pnmavera@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
5.238.955,46
4.285.212 30
Art. 6°. - O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá designar como Unidades
Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades orçamentárias subordinadas ao mesmo órgão,
com as atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo
as disposições do artigo 14, Parágrafo Único e do artigo 66 da Lei Federal n. 4.320/64 de 17 de
Março de 1964.
((
Câmara .Municipai' de Primavera "
Praça Marechal Castelo Branco, s/n • Centro· Primavera/PE . CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001.55
Ernail: crn.prirnavera@hotrnail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
Art. r _Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo 165 da
Constituição Federal, a:
I _ Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2024, até o limite d~
art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei,
para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;
II _ realizar operações de créditos por antecipação da receita para atender a
insuficiências de caixa.
111 - Proceder remanejamento de dotações para ajustes de fontes de recursos
compatíveis para adequação do cronograma orçamentário e financeiro, sem onerar o limite
J ,
fixado no inciso I do caput.
Art. 8° - O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado, através de
Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da Presente Lei, inclusive com
indicação clara das fontes de recursos para execução orçamentária, em conformidade com
quadro do STN - Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
. í
Parágrafo Único - A Discriminação da Despesa de que trata o caput deste artigo será feita em
cada projeto, atividade, ou operações especiais com a demonstração, por fontes de recursos, das
categorias econômicas, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa,
estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de despesa, ou por sua inclusão em grupo de
despesa, mediante registro contábil operacionalizado diretamente em sistema informatizado,
não sendo computadas, tais alterações, nos limites legais autorizados para abertura de créditos
suplementares, e que será disciplinado por portarias do Secretário da Fazenda do Município.
Art. 9° - Excluem-se dos limites definidos no caput do art. 7.º, os créditos suplementares
decorrentes de operações de credito, e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e encargos sociais,
bem como aquelas previsões do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10 - Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observar-se o
seguinte:
I - só será cónsíderado credito adicional especial a inclusão de novos projetos,
atividades ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização
legislativa específica para sua abertura;
11- não serão considerados, para efeito do Inciso I, a inclusão de dotação de dotação
orçamentária já existente mesmo que em fonte de recursos não prevista, excepcionalmente
regulamentado por portaria do Secretário Municipal da Fazenda.
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Câmara .Micnicipat' de 'Primavera. "
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 - CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera@hotmail.com
A
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
111- a inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividades ou operação
especial, contemplados na Lei Orçamentária e em créditos adicionals será feita mediante a
abertura de credito adicional suplementares, respeitados os objetivos dos programas aos quais
se vinculam;
Art. 11 _ O Orçamento Anual, objetivo da presente lei corresponde ao Orçamento Fiscal e
Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir
de 01 de Janeiro de 2024.
I
Primavera, Plenário da Câmara, 04 de dezembro de 2023
I
Art. 13 - Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrário.
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ANTÔNIO aLEGRia FILHÔ
PRESIDENTE
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Câmara .Municipal' de 'Primavera. "
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Prima~e.ra/PE', CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156. CNPJ: 08.147.365/0001.55
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