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norma nº 252/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaConcede Título de Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Primavera a "Associação dos Inesquecíveis de Primavera".
native_id55

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LEI MUNICIPAL N!.'252 DE 20 DE ABRIL DE 2024
'~--,~ "'", u'-nlei p ai'de-p(írl~í,líj~(~-r;
. Ic\l\ie~ Sutl..'rn (it~ :,:,<.,Ü·/.3
CONCEDE o TITULO DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO
MUNIC[Plo DE PRIMAVERA/PE A I'ASSOCIAÇÃO DOS
INESQUECIVEIS DE PRIMAVERA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS,
, A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA".no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Camara de Vereadores de Primavera/PE, aprovou.oe.eusafictono a seguinte Lei:
".,~C~NSIDERA~O()que a Constituição FederaTqé 1988, em seu artigo 216, reconhece Q
'RatrlrnQ~Iºcultural brasllelro como um bem de natureza material e imaterial, que-deve ser valbflzad0'
v eprº~i~g!PO pelo poder público e pela sociedade; ..... . .
C~NSIDE~AND~'qüéawese:vação do pat~imônio cultural ir:nate~iàl é essencial ~âr~ a
manutençao da Identidage e dlversídade cultural, de, uma comunidade. contribuindo para o
fortalecimento do sentimentodepertencimentde'c6~sãb,social' ." ".."", , ,.Ó. ', ,
, ,CÓNi' ~~RANDÓ q~;~,;r;:II"oc', ç~o::;~b',::,;~,~"~;(v.;, de P~i(li'VOto::,.. lo ngo ,de,'"'
traJetorla,. t
e
•.. '..'m çl ~....•... s.....•.... e m penh.a..·.d. o".'.u..'·.m.· ··· pap .'e I Si..g..•.. ·.n....•..... i.fi.·ca. ti'v.·:•.•·.•. ·..··' na : ' ~ ·..::1..·•·.·.·," ~. d ,.i " ':,::..' · ~ culturais d;a~te~tsB~ÇlSdo ;';unitféi'o de prima~e~~/P;g;O"prom:oçao e vatonzaçao as ..~~~~.;;soes
CONsiDERÂNDO que a concessão dú tftülo'd·~;'P~tri~Ônio Cultural Irnateria I à referida
associaçãúr'epres~nta ..um reconheéiriíéntofqr~al:d~,sÚ;:jimpOrtância para qpr~~~I'J~Ção e
divulgação das tradiçõesiconheclmentos e prát1casctJltl:Jraisloç;;ll~; .. '
CONSIQeftANP.o.an~cêssidade de estabelecer médidas.concretas para-salvaguardar o
Patrimônio Culturál:,rtnatê~ial.reconhecid~, .~arantihd,Q,suai~~lnsmissã8às.:fut~Fd·s ·.g~;~ções e
promovendo suaContihÜ.iqáde'evjtalidade;
CONSIDERANDO 'que a elaboração de um Plano .deSalvaguarâa, em-consulta com os
d~ten~oJes .doiçdhh~.çimentO~(j~mais partes ..iI1ltenissada~,é~sse nsiâlipa ra..assegura r a efetiva
prºteç~o,eprdmQçãodopatriiUpniO. Cultural lh1ateri?1 de Flfiij)ávera; .
I" • 11,,,,' ," ." ::,",,::':, " ,,', ""., •
GqNSI()~~#~~P,PÓ[;~;!}l'/qüe:~,presentepropo~tÇ3está em oõntorrnldade com os prlncípios e
dir~~riie:l'e:>~abel~~id~~,~·~i~ºi~Iª~~OVigen!eLYisandoia9.,~esenvolvimento cultural s~~te~t~y~l,e.· à
valoriZaçãQdaSrn~nife~t~~º~~~ql!uraiS tradi~iQnaisdbMunid(pio~ '""".' ..... "..
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Art.lº Fica concéd.ido C) :titulod~ PatrimônioCl,Jltural'lmaterial d.9,MLlpicípiQdePrimavera/PE
a /IAssociação dos .lneSqLl~cry~isª~prirnavera/l,p~~soa jurídica d:c;ii[~Itªgri§~g?;. sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJMF nº27;·Ü6,G88/ÓOQl-26,comsede·nafRu(,i:~élfãoél.e ..Frexei.raS,nº 22, Centro, deste
',",,' .. ' "_\.\,,,,\,": ' ";1",,, ,', ',;,', ,,","''''',.: '" ',c
Município de Primavera, Esta86d$Pernambuco;
Parágrafo único. Considera-se Patrlmônjo CúlturáLlmater'ial "as práticas, representações,
expressões, conhecimentos e técnicas - com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais
que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos,
reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
Art. 22 A concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial implica o reconhecimento da
"Associação dos Inesquecíveis de Primavera" como entidade de relevante interesse público, a qual
vem contribuindo com a promoção e valorização da cultural local deste Município.
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000,
www.prlmavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com
CNPJ: 11.294.378/0001-61 • Fone: [81) 3562-1126
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Art. 32 Ficará a Secretária de Cultura encarregada de elaborar um Plano de Salvaguarda para
o Patrimônio Cultural Imaterial reconhecido por esta lei, em consulta com os detentores do
conhecimento e demais partes interessadas.
Art. 42 O plano de salvaguarda mencionado no Artigo 3º deverá incluir medidas para:
I - Documentar e pesquisar a tradição, expressão, conhecimento ou prática, incluindo sua
história, técnicas, significados e modos de transmissão;
11 - Promover a transmissão intergeracional, garantindo a continuidade e vitalidade do
patrimônio cultural imaterial;
111 - Sensibilizar a comunidade e o público em geral sobre a importância do patrimônio
cultural imâterial e sua preservação;
IV - Estimular aiparticip~çãoativa das comunidaqes detentorâ!;d()c()hh~dmento na gestão,
promoção e proteção dppatrih1ôniocultural imaterial;
V~Jóh1~ntarodfálogÓ'e,a .cooper.açao.er)trl;l,aS.coiil4pidades çtet~ntórasdo conh'~drn~nto,
organizaç9.ésdà. sociedade ~ivi I,i nstitu içõesdéehsiri~;P~~ql.,Íisado res e áGto rrdades governàrn~nta is.
Art~ 5ºEm ~~ISO.dt; .•descumprimentb ,dgsóbrigaçÕes~éprofT)OçãO, saIvagpárdaeprQte~~o do
Patrimônio "·Culturalll11i')terial, conforme' estabeleciidopor.e~tc;lLei e peloPI?nod~Salvaguarda
elaborado pela Secretária de Cultura, fica reservado o direito de revogação d~ título de Patrimônio
Culturallmateri!'llcbnce'didO'J)Ó$terrriOS des~~Jegrslgçãb. -,
Art. 6!! Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação, na data de sua publicação.
pri~aS~ra,~tde abril de 2024.
Rua Coronel eras Cavalcdnte, 42 - Centro, PrimavfHB - PE, 55510-000,
www.prirnavera.pe.gov.br-prefeituradeprirnaverape@grnall.com
CNP): 11.294,378/0001-61 • I:one: [81] 3562-1126

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