| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Concede O Título Utilidade Pública no Âmbito do Município de Primavera-PE, a "Associação dos Inesquecíveis de Primavera". |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
· PREFEITURA DE PRIM ERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ LEI MUNICIPAL N!! 253 DE 20 DE ABRIL DE 2024 CONCEDE O TíTULO UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNIC[PIO DE PRIMAVERA/PE A "AsSOCIAÇÃO DOS INESQUEcíVEIS DE PRIMAVERAII , E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS CORRELATAS. Câmara de Vereadores de Primavera/PE, aprovou o e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1!! Fica concedido o título de Utindade,pública do Município de Primavera/PE a "Associação dos Inesquecíveis de Primavera", pessoajjürldlca de direito privado, sem fins lucrativos, lnscrlta no CNPJ/MF,.I1º 27.116.688/0001-26, com sed§na Rua Barão de Frexeiras, nº 22, Centro; (;jest~Município de Primavera, estado de Pernambuco. \___; Art. 2º A Associação dos Inesquecíveis de Primavera tem, dentre os seus objetivos, se dedicar, I à preservação e promoçãÓ.~a.tradição cultural local, organizar e participar de eventos, festivai?El desfiles, demonstrandosuas habilidades e celebrando cultura, ber'l1êómopartidpar de eventos beneficente~.e outras ativrcJadE!~ ..~.9rnunitárias/.a~r~gªhddvalor cultuf~l'esodáVaestas atividades. AJ~.~3~:Aconces's~.R.~~trtulo de ytili~:~d;:PÜbli:(:aimplica o rec(J~h~Cil1)ento da...ASS99i~~ão dos Inesquecíveis de primavera como entidade de' tele\Jante interesse público, no'âmbitôdo Município cjePrImavera/PE. Art.4Q<Paran1ant~r o título de Utilidadepública,a.assoCiação benefiçiadadeve apresentar, anualmente; Umrela~óri9,.desuas atividades .eresulta09saOpqde(ExecutivoMunicipÇjI,bem como ao Poder LegislativO,c:omprovando a eflcáclae .o .in1pactô'POsJiiVode ...suas áçõesnodElse~Vdlvimento da comunidadelocal. Art. Sº Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente declaração de Utilidade V Pública concedida a erttidade ..beneficiada pela presente I,~i~quando: I-.deixafdecumptitaex. igê.n..ela tr~ ·..zj..d,.apelo art.4 ~d..esta Leij '.'." .., "", '}.,'" . ",,', ': ~~". ,... '," "" . . 1.1_ substituir .OS !:;eLJsf.ins estatutários. ou negar~s~aprestar os serviços nele compreendidos; íll-}llte (~r~!J!~i~~r:orni? ;9~Qe, de ntro:dé30:(Úirifa de Registro Público,deJxar8e~nviªr.estaao Poder EXetu'tiVO MuniçtR~IE\1~:~.P8~êrLêgislativo, para torna-se objeto de nova lei; ;',',: ;,.,:,~:.'i""", : ',::: .. :'" "::.::::::' IV- eleger nova diretoria, após eSta.ô;clara~§OClg utilIdade pública, e esta deixar de comprovar a idoneidade moral e reputação Ilibada. de se~tnovosdiretores. <0"",."",. " Art. 6!! Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação, na data de sua publicação. Primavera, 22 de abril de 2024. DAYSE JULlANA DOS SANTOs-PREFEITA Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. www.primavera.pe.gov.br-prefeitllrodeprirnaverape@gmail.com CNPJ: 11.294,378/0001-61 • Fone: (81J3562-1126