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norma nº 253/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaConcede O Título Utilidade Pública no Âmbito do Município de Primavera-PE, a "Associação dos Inesquecíveis de Primavera".
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· PREFEITURA DE
PRIM ERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
LEI MUNICIPAL N!! 253 DE 20 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE O TíTULO UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO
MUNIC[PIO DE PRIMAVERA/PE A "AsSOCIAÇÃO DOS
INESQUEcíVEIS DE PRIMAVERAII
, E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS
CORRELATAS.
Câmara de Vereadores de Primavera/PE, aprovou o e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1!! Fica concedido o título de Utindade,pública do Município de Primavera/PE a
"Associação dos Inesquecíveis de Primavera", pessoajjürldlca de direito privado, sem fins lucrativos,
lnscrlta no CNPJ/MF,.I1º 27.116.688/0001-26, com sed§na Rua Barão de Frexeiras, nº 22, Centro;
(;jest~Município de Primavera, estado de Pernambuco.
\___; Art. 2º A Associação dos Inesquecíveis de Primavera tem, dentre os seus objetivos, se dedicar,
I
à preservação e promoçãÓ.~a.tradição cultural local, organizar e participar de eventos, festivai?El
desfiles, demonstrandosuas habilidades e celebrando cultura, ber'l1êómopartidpar de eventos
beneficente~.e outras ativrcJadE!~ ..~.9rnunitárias/.a~r~gªhddvalor cultuf~l'esodáVaestas atividades.
AJ~.~3~:Aconces's~.R.~~trtulo de ytili~:~d;:PÜbli:(:aimplica o rec(J~h~Cil1)ento da...ASS99i~~ão
dos Inesquecíveis de primavera como entidade de' tele\Jante interesse público, no'âmbitôdo
Município cjePrImavera/PE.
Art.4Q<Paran1ant~r o título de Utilidadepública,a.assoCiação benefiçiadadeve apresentar,
anualmente; Umrela~óri9,.desuas atividades .eresulta09saOpqde(ExecutivoMunicipÇjI,bem como
ao Poder LegislativO,c:omprovando a eflcáclae .o .in1pactô'POsJiiVode ...suas áçõesnodElse~Vdlvimento
da comunidadelocal.
Art. Sº Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente declaração de Utilidade
V Pública concedida a erttidade ..beneficiada pela presente I,~i~quando:
I-.deixafdecumptitaex. igê.n..ela tr~ ·..zj..d,.apelo art.4 ~d..esta Leij
'.'." .., "", '}.,'" . ",,', ': ~~". ,... '," "" . .
1.1_ substituir .OS !:;eLJsf.ins estatutários. ou negar~s~aprestar os serviços nele compreendidos;
íll-}llte (~r~!J!~i~~r:orni? ;9~Qe, de ntro:dé30:(Úirifa
de Registro Público,deJxar8e~nviªr.estaao Poder EXetu'tiVO MuniçtR~IE\1~:~.P8~êrLêgislativo, para
torna-se objeto de nova lei;
;',',: ;,.,:,~:.'i""", : ',::: .. :'" "::.::::::'
IV- eleger nova diretoria, após eSta.ô;clara~§OClg utilIdade pública, e esta deixar de
comprovar a idoneidade moral e reputação Ilibada. de se~tnovosdiretores.
<0"",."",. "
Art. 6!! Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação, na data de sua publicação.
Primavera, 22 de abril de 2024.
DAYSE JULlANA DOS SANTOs-PREFEITA
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
www.primavera.pe.gov.br-prefeitllrodeprirnaverape@gmail.com
CNPJ: 11.294,378/0001-61 • Fone: (81J3562-1126

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