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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaResolução nº 02-2024 " Dispõe sobre a instituição do Arquivo Público e Tabela de Temporalidade Documental da Câmara Municipal de Primavera, Estado de Pernambuco.
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"'-
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
Resolução n" 02/2024
Dispõe sobre a instituição do Arquivo Público e
Tabela de Temporalidade Documental da
Câmara Municipal de Primavera, Estado de
Pernambuco.
o Presidente da Câmara Municipal de Primavera, no uso de suas atribuições legais
e normas contidas na lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal, e
CONSIDERANDO,queé dlréitoassegurado pela Constituição Federalo acessoà informação
(art. 5º, inciso XIV) e obrigação do Estado a gestão da documentação governamental e a
realização das providências Rara ..franquear sua consulta a quantos dela necessitem
(Constituição Federal, art. 216, § 2º);
CONSIDERANDO que cabe ao Município definir, em I~gislação própría~,regras específicas
para o cumprimento das det~rminações previstas na lei federaln912.527,de 18 de
novembro de 2011, que regulao acessoa informações;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público dar proteção especial aos documentos de
arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento
científico e como elementos de prova e informação (lei federal nº 8.159/1991, art. 1º);
CONSIDERANDO que a legislação municipal deve definir os critérios de organização e
vinculação dos arquivos municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos (lei
federal n.!! 8.159/1991, art. 21);
CONSIDERANDO que interessa a toda a sociedade a preservação dos conjuntos
documentais que encerram valor probatório, informativo ou histórico e que constituem o
patrimônio documental da Câmara Municipal de Primavera;
A MESA DIRETORAda Câmara Municipal de Primavera, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e considerando a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
estabelecida pela lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, especialmente o disposto
no artigo 17, §4º, e artigo 21, faz saber que aprova o seguinte:
"Câmara "
.Jvluníciya( de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
A
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
CAP[TULOI
DO ARQUIVO PÚBLICO
Art. 12 Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Primavera, vinculado ao
Departamento administrativo da própria Câmara.
Art. 2º São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de Primavera:
I. formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no
âmbito do Poder Legislativo Municipal;
11. estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
111. garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal,
observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;
IV. coordenar a,elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelâ de
Temporalidade Documental da Câmara Municipal;
V. assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custódia;
VI.dar cumprimento aOs :r.na~~siestabeleCidosna.Tabelad~t:(~mporâlidad~.Óqcumerl~al,
coordenar ~ eliminação dªQueles desprovidos dê valo~e garantir(!preServaçãp dos
":',~J ":!~,:,,, :.::; "~i'r ,.'~l,'
documentos de valor histórico, probatório e informativo;
VII.autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela
Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9
Q da Lei
Federal nº 8.159/1991;
VIII. propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vínculo
da instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às
pesquisas sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda;
IX. acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na
gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão
arquivística de documentos.
Art. 3g Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Primavera, ficam subordinados
tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo
de sua subordinação administrativa, com o objetivo de:
I. assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive de documentos
digitais;
11. agilizar o acesso aos documentos e informações;
111. assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e
informativo;
"Câmara Munícíya{ de Primavera."
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55,510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08,147.365/0001·55
Email: cm.primavera@holmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
.»\»M»)})}»))))1W<M~ ~m6\tera integração das atividades nos diversos SETORES/UNIDADES/ÓRGÃOSda
Câmara Municipal.
Art. 49 A Câmara Municipal de Primavera instituirá a Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada por ato
próprio, com as seguintes atribuições:
1_ orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de
Planos de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos;
11_promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e
informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção;
111_colaborar com os setores/unidades/órgãos da Câmara Municipal no trabalho de
avaliação da massa documental acumulada; ., j'
IV- coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de documentos;
. . ~'.
V- auxiliar a implementação da política de acesso à informação no âmbito da Câmara
Municipal, nos termos da.L:eiFederal n9 12.527, de 18 de ngyt:.rneE9[:le 2011;
VI- atuar como tnstâncla-oonsultíva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos
relativos às sollcttaçõesde'acesso.a informações não atendidas ou indeferidas.
Art. 52 A eliminaçãode' dôcu~enfos públicos do legislativo municipal será realizada nos
moldes do art. 15 e.seguinte,sdesta Lei,conforme art."9º da Lei Federal n2 8.159, de 1991,
e de acordo com a r~s~luçã~ n~ 7/de 20demaio de 1997, do Conselho ~acion(.l"1de Arquivos
- CONARQ." .
§~º ~s document~,~;d~ gu~rda permanente não poderão ser eliminados após a
rnícrofürnagern, digi~aliz~ção ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser
preservados de acordo com o disposto na legislação vigente.
§2º Os documentos de valor,permanente são inalienávêis e imprescritíveis.
Capítulo 11
Do Plano de Classifi(;a~g de Documentos
Art. 62 O Plano de CI "f -
t d aSSIicaçao de Documentos é o instrumento utilizado para classificar
o o e qualquer documento de arquivo.
Parágrafo único. Entende-se por classificação de documentos a sequêncí d -
técnicas que . ela as operaçoes
_ ~I~am a agrupar os documentos de arquivo relacionando-os à função
subfunçao e atívldada responsável por sua produção, recebimento ou acumulação. '
~rt: 72 O P~a~ode Classificação de Documentos atribui para cada série documental um
código numenco de classificação.
a
Câmara .Municina]' de 'Primavera n
Praça Marechal Castelo Branco, sln •Centro· Primavera/PE•CEpo 55510-000 F IF' (81) 3
Email: cm.primav~ra@hotmai~.C~~az.562.1156 •CNPJ: 08.147.365/0001·55
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
.~~maçrJ~'~·"~ I r f A • numérica que a associa "}>\)})/»))»>»~"it9:<3 ~~o de classificação da série documenta e a re erencla. _ .
ao seu contexto de produção, e é composto das seguintes unidades de Informação:
1- função;
11 - subfunção;
111 - atividade;
IV - série documental.
do tipo documental produzido § 2º Série documental é o conjunto de documentos o mesm ~ _. i de
m mesmo órgão em decorrência do exercício da mesma funçao, subfunçao e atlv da
~o~~e resultam de' id~~tica forma de produção e tramitação e obedece à mesma
temporalidade e destinação.
I
DaJabela de Temporalidade Document~1
Art. 8º Fica lnstituída a Tabela de Temporalidade Documental da Câmara Municipal de
Primavera, na forma doAne~oin que faz parte integralmente desta Resolução, como
instrumento fundamental :~a implementação da gestão documental, a fim de estipular o
tempo de guarda dos~ocumentos.
'{;:: , . ·1 ~ ",
Art. 92 A Tabela de Temporalidade Documental é um instrumento (es,~,!tanteda avaliação
dos documentos, qued'efine prazos de guarda eadestinação,~gs documentos que
compõem o acervo da Câmara Municipal.
Parágrafo Primeiro. Avaliação documental é o processo de análise que permite a
identificação dos valores dos documentos, para fins da definição de seus prazos de guarda
e de sua destinação.
Parágrafo Segundo. É dever da Câmara Municipal a gestão de documentos como
instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico.
Art. 10 Ficadeterminado que a revisão da Tabela de Temporalidade será efetuada a cada
quatro anos, por Comissão a ser constituída com essa finalidade, cuja composição será
designada mediante Portaria.
Art. 11A Tabela de Temporalidade Documental indica o tipo de documento, os prazos, a
guarda, a destinação dos documentos, bem como apresenta observações quando
necessárias à fundamentação de cada tipo de documento, quando for necessário elucidar
para sua eficaz aplicação.
Art. 12 Consideram-se arquivos os conjuntos de documentos produzidos, recebidos e
acumulados pela Câmara Municipal de Primavera no exercício de suas funções e atividades.
" ;; Câmara :M.uníciya{ de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510·000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 _CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
.»\»):~;>;};»~,~:jí~is documentos de arquivo todos os registros de informação a que se refere a
presente Resolução.
, N id 'f' domo correntes intermediários e
Art. 14 Os documentos de arquivo sao I entt ica os c ,
permanentes, na seguinte conformidade: ,
, t as
1_ consideram-se documentos correntes: aqueles em curso ou que se conserv~m jun o
unidades produtoras em razão de sua vigência e da frequência com que sao por elas
consultados;
di I • I s que esgotados os prazos nas 11_ consideram-se documentos interme ianos: aque e, .
, . d razos de guarda nas Unidades unidades administrativas, possam ser ellmlna os sem p I ,
administrativas, possam ser eliminados sem prejuízo para a coletividade ou para a memona
da instituição;
111_ consideram-se documentos permanentes: aqueles que esgotados os praz~s de gua~da
previstos nos incisos I e 11 deste artigo, devem ser preservados, por força das mforma.çoes
neles contidas, para a efi~ácia da ação administrativa e legislativa, como prova, garantia de
direitos ou como fonte de pesquisa, com valor histórico, probatório e informativo que
devem ser definitivamente preservados no Arquivo da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os documentos conservados no Arquivo terão sua temporalidade
controlada pelas unidades ousetores que ostenham sob sua guarda.
r
Da Eliminação de Documentos de Guarda Temporária
Art. 15 A eliminação de documentos da Câmara Municipal é decorrente do trabalho de
avaliação documental conduzido pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso e
deverá ser executada de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 16 Toda e qualquer eliminação de documentos públicos que não constem da Tabela de
Temporalidade Documental da Câmara Municipal será realizada mediante autorização da
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
Art. 17 O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio de
"Termo de Eliminação de Documentos", conforme modelo constante do Anexo I, que faz
parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único. A destruição física dos documentos poderá ser feita por incineração,
destruição mecânica, transformação em aparas ou por outro meio adequado ao critério dos
responsáveis pela manutenção da avaliação de documentos, respeitando, inclusive, a Lei n
13,709/18 - lei Geral de Proteção de Dados.
Capítulo 111
Das Disposições Finas
cc
Câmara .Municipaf de Primavera jj
Praça Marechal Castelo Branco, sln - Centro - Primavera/PE - CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 _CNPJ: 08.147.365/0001-55
Email: cm.primavera@hotmail.com
A
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
.»'»>I»))»>>>)~t.t,(~. í~Yá sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma do art. 25 da
Lei Federal n2 8.159, de 1991, e da seção IV,do capítulo v, da lei n2 9.605, de 12de fevereiro
de 1998, aquele que desfigurar ou destruir, no todo ou em parte, documento de valor
permanente ou considerado, pelo' Poder Público, como' de inter'esse público e social.
Art. 19 As despesas decorrentes desta Resolução correrão" por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 20 Revogam-se todas asdlsposições em contrário concernentes ao Arquivo Público da
Câmara de Vereadores de Primavera.
Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
jlJ'?'ê \~Q\y~.,IO;:L,~..
Antônio Olegário Filho
,~r.esid.entedo Poder Legislativo Muniçipal
Câmara Municipal de Primavera, 25 de novembro de 2024.
a
Câmara Munícíya( áe Prímavera jj
Praça Marechal Castelo Branco, s/n - Centro - Prima~era/PE -.CEP: 55.510-000 - Fone/Faz: (81) 3562.1156 _CNPJ: 08.147.365/0001-55
Emal': cm.pnmavera@hotmail.com

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