| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências |
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PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ LEI W 257 de 04 de novembro de 2024 Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no § 19 do art. 124, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165, § 2.Q, da Constituição Federal e do art. 4.9, da Lei Complementar n.2 101, de 04 de maio de 2000, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei: Art. 10 - A Presente Lei estima a Receita em R$63.659.Q56,53 (Sessenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos) e fixa a Despesa em igual valor, do Município de Primavera para o Exercício de 2025, compreendendo: EmR$l,OO I-GERAL RECEITAS 63.659.056,53 DESPESAS 63.659.056,53 11 - FISCAL RECEITAS 44.637.481,34 DESPESAS 44.637.481,34 III - SEG URIDADE SOCIAL RECEITAS 19.021.575,19 DESPESAS 19.021.575,19 I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos e Fundação instituída pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas; Art. 2 0 - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas, respeitadas as fontes de recursos estabelecidas e indicam compatibilidade e adequação as Leis de Diretrizes Orçamentárias e PPA vigente. Art. 30. - A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em R$63.659.056,53 (Sessenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos) sendo R$44.637,481,34 (Quarenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e seta mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos) do PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ " - realizar operações de créditos por antecipação da receita para atender a insuficiências de caixa. III - Proceder remanejamento de dotações para ajustes de fontes de recursos compatíveis para adequação do cronograma orçamentário e financeiro, sem onerar o limite fixado no inciso I do caput. Art. 8° - O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado, através de Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da Presente Lei, inclusive com indicação clara das fontes de recursos para execução orçamentária, em conformidade com quadro do STN - Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Parágrafo Único - A Discriminação da Despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade, ou operações especiais com a demonstração, por fontes de recursos, das categorias econômicas, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de despesa, ou por sua inclusão em grupo de despesa, mediante registro contábil operacionalizado diretamente em sistema informatizado, não sendo computadas, tais alterações, nos limites legais autorizados para abertura de créditos suplementares, e que será disciplinado por portarias do Secretário da Fazenda da Município. Art. 9° - Excluem-se dos limites definidos no caput do art. 7.º, as créditos suplementares decorrentes de operações de credito, e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e encargos sociais, bem como aquelas previsões do art. 22 da lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10 - Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observar-se o seguinte: I - só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização legislativa específica para sua abertura; li - não serão considerados, para efeito do Inciso I, a inclusão de dotação de dotação orçamentária já existente mesmo que em fonte de recursos não prevista, excepcionalmente regulamentado por portaria do Secretário Municipal da F~zenda ... 111- a inclusão ou altsração de grupo dQ dQSPQSd am projeto, atividades ou operação especial, contempladas na Lei Orçamentária e em créditos adicionai~ s:rá feita mediante a abertura de credito adicional suplementares, respeitados as objetivos dos programas aos quais se vinculam; Art. 11 - O Orçamento Anual, objetivo da presente lei corresponde ao Orçamento Fiscal e Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente ••• li • .............................................. ~.~ PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ Art. 12 - Esta trará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir de 01 de Janeiro de 2025. Art. 13 - Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2024 DAYSE JULlANA DOS Assinado de forma digital por DAYSE JULlANA DOS SANTOS:07406773498 SANTOS:07406773498 Dados: 2024.11.05 11:28:49 -03'00' DAYSE JUlIANA DOS SANTOS PREFEITA PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCíCIO DE 2025 PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ GESTÃO: DAYSE JULIANA DOS SANTOS ANEXOS