| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA |
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PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ LEI N.º 258 de 04 de novembro de 2024 REVISA, PARA O EXERCíCIO DE 2025, O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO MUNicíPIO DE PRIMAVERA A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no § 1º do art. 124, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165, § 2.º, da Constituição Federal e do art. 4.º, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, faz saber que a Câmara Municípal aprovou e eu sanciono a Lei: Art.1Q A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022/2025 do Município de Primavera para o exercício de 2025, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. § 12 Compõe o anexo I da presente Lei o Demonstrativo da Estimativa da Receita por categoria econômica e fontes de recursos. § 22 Compõe o anexo 11 da presente Lei o Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora e o Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por programas, ações (projetos, atividades e operações especiais) e subações. Art. 2º Os valores financeiros das despesas, resultantes das necessidades de recursos mencionados nesta Lei estão estimados a preços de junho de 2024. Art. 3 2 Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual, a ser aprovada para o exercício de 2025, com o programa de trabalho e respectivos valores constantes da Revisão do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações em função de novos limites, estabelecidos pela variação da receita. Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2025. Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2024. DAYSE JULlANA DOS SANTOS:07406773498 Assinado de forma digital por DAYSE JULlANA DOS SANTOS:07406773498 Dados: 2024.11.05 11 :29:54 -03'00' DAYSEJULlANA DOS SANTOS PREFEITA PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MA.IS FELIZ PROJETO DE LEI REVISAO DO PPA EXERCíCIO DE 2025 PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ GESTÃO: DAYSE JULlANA DOS SANTOS PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ ANEXOS •••......•. ••••