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norma nº 258/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaREVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
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PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
LEI N.º 258 de 04 de novembro de 2024
REVISA, PARA O EXERCíCIO DE 2025, O PLANO
PLURIANUAL 2022/2025 DO MUNicíPIO DE
PRIMAVERA
A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no § 1º do art. 124, da
Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 165, § 2.º, da Constituição Federal e do art. 4.º,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, faz saber que a Câmara Municípal aprovou
e eu sanciono a Lei:
Art.1Q A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022/2025 do Município de
Primavera para o exercício de 2025, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada.
§ 12 Compõe o anexo I da presente Lei o Demonstrativo da Estimativa da Receita por categoria
econômica e fontes de recursos.
§ 22 Compõe o anexo 11 da presente Lei o Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora
e o Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por programas, ações (projetos, atividades e
operações especiais) e subações.
Art. 2º Os valores financeiros das despesas, resultantes das necessidades de recursos
mencionados nesta Lei estão estimados a preços de junho de 2024.
Art. 3
2
Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual,
a ser aprovada para o exercício de 2025, com o programa de trabalho e respectivos valores
constantes da Revisão do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações
em função de novos limites, estabelecidos pela variação da receita.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de
19 de janeiro de 2025.
Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2024.
DAYSE JULlANA DOS
SANTOS:07406773498
Assinado de forma digital por DAYSE
JULlANA DOS SANTOS:07406773498
Dados: 2024.11.05 11 :29:54 -03'00'
DAYSEJULlANA DOS SANTOS
PREFEITA
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MA.IS FELIZ
PROJETO DE LEI
REVISAO DO PPA
EXERCíCIO DE 2025
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
GESTÃO: DAYSE JULlANA DOS SANTOS
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
ANEXOS
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